Desde 2016, bancários e bancárias do Banco do Brasil percebem que o banco vem implementando uma política cruel de descomissionamento de seus empregados com a justificativa de adequação de seus quadros. De acordo com o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, em um primeiro momento, o processo de descomissionamento se deu sob o argumento de reestruturação e atingiu, em sua maioria, empregados que já exerciam função comissionada por mais de dez anos.
Desde o primeiro momento, a entidade se posicionou contrária à redução de remuneração dos descomissionados que exerciam função comissionada por mais de dez anos e obteve inúmeras vitórias em processos individuais e, inclusive, em demanda coletiva proposta. Segundo o advogado do Sindicato, Breno Vargas, o Banco do Brasil alterou a sua estratégia. “Começou a fazer o descomissionamento por alegado desempenho insatisfatório, usando um instrumento que servia para procurar melhorar o desempenho de seus trabalhadores e trabalhadoras para justificar. O banco passou a usar a GDP, um instrumento de avaliação do empregado, para justificar o descomissionamento”, explica Vargas.
Para tanto, conta o advogado, o Banco do Brasil alterou os critérios utilizados na avaliação. Fundamentalmente, a GDP era uma avaliação feita pelo superior, pelos pares, subordinados e pelo próprio empregado. Era uma avaliação que servia para aperfeiçoar o trabalho e impedia o assédio estrutural no processo. “O banco alterou o processo e passou a dar para a avaliação do superior um peso de decisão. Ao mesmo tempo, passou a orientar os gestores a procederem avaliações negativas para os empregados que precisavam ser descomissionados”, afirma.
O SindBancários denunciou a prática de assédio moral relacionada à utilização da GDP – Gestão de Desempenho Profissional por Competência e Resultados, criada para auxiliar no desenvolvimento dos funcionários com o intuito de melhorar seu desempenho. Em ato no ano passado, o movimento sindical alertou aos empregados sobre a utilização da GDP de forma distorcida pelo banco.
Descomissionamento após 40 anos
Em meio a esse cenário, veio à tona o caso de um bancário, Gerente de Segmento do PSO, com mais de 40 anos de banco e quase 35 anos de função comissionada. O gerente, com carreira irretocável, reconhecida pelo próprio banco através de sua rápida e constante ascensão, bem como pelos colegas, que sempre demonstraram respeito e admiração pelo seu trabalho, foi descomissionado por um alegado desempenho insatisfatório.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o caminho foi a busca pelo judiciário. E a resposta veio de forma didática. A Dra. Simone Paese, juíza da 19ª. Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu uma antecipação de tutela, determinando a manutenção da remuneração deste trabalhador injustamente descomissionado.
Confira a transcrição de parte da decisão que concedeu a liminar:
“Some-se a isso, a discussão existente acerca da última avaliaçãodo autor, que, após mais de 35 anos no Banco com avaliações positivas e que, inclusive, deram margem a galgar relevantes posições na instituição, mereceu um conceito insatisfatório.
Sem adentrar nessa questão, que é por demais complexa e merece maior exame e atenção na instrução probatória, mas apenas para a fundamentação, faz-se necessário ressaltar que houve alteração nos critérios de avaliação e que, mesmo sendo “cruzada”, isto é, do superior hierárquico, dos subordinados e de seus pares, não parece justo que a palavra final seja de apenas um desses segmentos, pois a soma de todos os demais percentuais (mesmo que muito positivos) não chegam ao percentual de quem decide, unipessoalmente. Isso não é paritário e está longe de ser justo, consubstanciando, isto sim, critério hábil a esse tipo de prática, que apenas prejudica o trabalhador à revelia de outras posições.
O reclamado traz, a título de amostragem, o resultado das avaliações, sem atentar que em muitas das sugestões/orientações (em 2021, por exemplo), o banco sequer estava atuando a pleno no mercado, em razão da pandemia, o que é público e notório, inclusive aqui mesmo, no prédio da Justiça do Trabalho, onde não havia atendimento integral e funcionários em número suficiente para responder atodas as demandas.
Não se pode “cobrar”, assim, de um funcionário admitido em 1979, com 35 de exercício de função de confiança e reportado ao cargo comissionado inúmeras vezes – certamente por seu bom desempenho – , que no curso ou logo após o final do grande isolamento social causado pela pandemia do COVID-19, por exemplo, cumprisse à risca de forma imediata, o contido nos relatórios de manutenção predial, em razão de postos em desacordo com o “esperado” pelo banco, ou acionamento de carro oficina, utilização de verbas de pequeno vulto ou equipe residente.
É pequeno o argumento para suprimir dos ganhos de quem trabalha há 43 anos no Banco, parte relevante de sua contraprestação pelo trabalho, ao que tudo indica, prestado a contento até a novel forma de avaliação criada pelo réu.”
O diretor do SindBancários Ronaldo Zeni comemorou a decisão: “Este caso é importante. A gente sempre defendeu que as avaliações não podem servir para descomissionar empregados que tem uma história no banco, especialmente quando estas avaliações são decididas pela gestão, em clara alteração de critérios até então adotados e violando direitos dos empregados e empregadas”. Zeni finaliza dizendo que “a GDP sempre serviu como ferramenta de aperfeiçoamento, nunca como ferramenta de punição do trabalho.”
Para a diretora da Fetrafi-RS, Priscila Aguirres, é muito importante esse reconhecimento sobre a forma injusta que o bancário do BB vem sendo tratado. “A GDP está sendo deturpada no seu objetivo de contribuir com o desenvolvimento do funcionário, sendo usada como ferramenta de assédio e punição. Essa decisão nos fortalece a manter a vigilância e a denúncia desses casos”, destacou a dirigente.
Fonte: SindBancários, com informações da Assessoria Jurídica