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BB deve manter em casa funcionários que moram com pessoas do grupo de risco

Publicado em: 09/10/2020

O estabelecimento do teletrabalho como prioritário para funcionários pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 não exclui a proteção de empregados que coabitam com pessoas que se enquadram nessa categoria.

Dessa forma, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou, sob pena de multa, que o Banco do Brasil não convoque para o trabalho presencial os funcionários que moram com indivíduos do grupo de risco. O pedido surgiu de uma ação civil coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC. Assim, a decisão vale para as agências localizadas na base territorial da entidade.

O banco publicou em março um informe que estabelecia que empregados que coabitassem com pessoas do grupo de risco deveriam ser colocados em regime de teletrabalho ou à disposição do banco em isolamento social. Entretanto, um comunicado de julho convocou os mesmos funcionários para o retorno ao trabalho presencial.

A instituição financeira se defendeu alegando que havia adotado diversas medidas para reduzir os efeitos do coronavírus. Também argumentou que o afastamento dos empregados que moram com pessoas do grupo de risco foi uma medida voluntária adotada no início da epidemia, com excesso de cautela, devido ao desconhecimento geral sobre a doença. A determinação judicial seria, segundo a defesa, uma obrigação não prevista em lei que estenderia o conceito de grupo de risco.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt verificou que o acordo coletivo de trabalho assinado pelo Banco do Brasil apenas estabelecia os funcionários do grupo de risco como público prioritário para o trabalho remoto. Mas entendeu que isso não eliminaria a possibilidade de aplicar medidas protetivas também para os trabalhadores que residem com indivíduos do grupo de risco.

“É dever do empregador propiciar condições dignas e decentes aos seus trabalhadores, observando as normas afetas ao meio ambiente de trabalho, visando sempre a tutela da dignidade, saúde e integridade física e psíquica daqueles que lhe prestam serviços”, destacou a juíza. Ela também ressaltou que em nenhum momento o banco afirmou que as atividades remotas estariam prejudicando o atendimento aos clientes.

Fonte: Consultor Jurídico

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