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BB é condenado a pagar R$ 300 mil por desvio de função de estagiários

Publicado em: 25/04/2025

Em decisão recente, o Banco do Brasil foi condenado a desembolsar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A sentença foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O julgamento, realizado no dia 1º de abril de 2025, veio após a instituição ser acusada de empregar estagiários em funções que não condizem com suas formações.

Conforme a determinação judicial, o banco utilizava os estagiários para tarefas burocráticas, como arquivar documentos, alimentar planilhas e tirar cópias, em substituição a funcionários formais.

Desvio de função de estagiários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi quem propôs a ação civil pública, embasada em investigações que incluíram depoimentos de universidades e agências de estágio.

De acordo com esses inquéritos, o desvio de função prejudicou os estudantes e a coletividade. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) já havia concluído que a prática infringe o propósito dos programas de estágio.

A sentença do TRT levou o banco a recorrer ao TST, argumentando que a decisão era exagerada, mas o recurso foi rejeitado.

Base jurídica e consequências

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, enfatizou a robustez das provas que embasaram a decisão do tribunal regional. Ele ainda mencionou que a quantia de R$ 300 mil é proporcional ao tamanho da instituição financeira, além de servir como uma medida punitiva eficaz.

A decisão visa desestimular práticas abusivas similares no mercado.

Resposta do banco

Em resposta, o Banco do Brasil assegurou ter seguido todas as diretrizes legais relativas ao programa de estágio. A instituição afirmou que apresentou todas as alegações pertinentes no processo, defendendo a conformidade de suas práticas com a legislação vigente.

Com a condenação, a expectativa é que a decisão possa impactar outras instituições, servindo de alerta para a correta utilização de estagiários.

O alto valor da indenização visa garantir o cumprimento das finalidades educacionais dos estágios e preservar a integridade dos programas de formação acadêmica.

Fonte: Capitalist

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