O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização a um cliente que passou seis horas na fila de uma agência somados dois dias de atendimento. O valor estipulado pela 20ª Câmara Cível é de R$ 6 mil.
O cliente passou o tempo na fila para tentar resolver um problema com o banco. Não ação, é apontado que o homem teve que ir duas vezes à agência. No primeiro dia ele esperou duas horas e 30 minutos antes de ser atendido. Já no segundo, ele passou mais três horas e 20 minutos.
A decisão é do desembargador Alcides da Fonseca Neto, que considera que o tempo do cliente foi desperdiçado, o que se caracteriza como um desvio produtivo. Ele explicou que “o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital — que é um recurso produtivo — e se desvia das suas atividades cotidianas — que geralmente são existenciais”.
O desembargador ainda apontou que o Rio de Janeiro determina que o tempo máximo de espera em filas de banco é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera e após o feriado.