O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, no interior de São Paulo, obteve mais uma importante conquista nos tribunais, desta vez, a vitória do processo de incorporação do valor da comissão para empregados do Banco do Brasil, que exerceram cargo comissionado por dez ou mais anos.
De acordo com o advogado especialista em Direito Sindical, Dr. Fernando José Hirsch, a ação ocorreu pela reestruturação do BB em 2021, ocasionando o descomissionamento de empregados sem justo motivo.
“Saiu nesta semana o pedido liminar favorável e o banco deve ser intimado na próxima semana. Provavelmente, em fevereiro os bancários já receberão o salário com o valor da gratificação”, afirmou.
Os fatos da gratificação por período superior a dez anos ocorreram em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Desta forma, o fato deve ser solucionado de acordo com a legislação da época, levando-se em consideração as fundamentações da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Também está transcrito que, neste caso, o empregado não pode ter parte de seu salário retirado abruptamente.
O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região (SEEB) possui aproximadamente 30 ações coletivas contra outros bancos com tramitações específicas e diferentes públicos.
“É importante que os bancários entrem em contato com o sindicato, informe a função, data de admissão, período trabalhado na base de Sorocaba para saber quais ações coletivas serão beneficiadas”, concluiu Fernando.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Sorocaba