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Cassi lança condição especial de carência para novas adesões

Publicado em: 24/03/2023

Desde o dia 20 de março, beneficiários de outras operadoras podem contratar os planos CASSI com redução de boa parte das carências, a exceção de parto, desde que cumpridos alguns requisitos. A condição é por tempo determinado e vai até o dia 30 de abril. Para aproveitar, é preciso ter plano de saúde ativo há, pelo menos, seis meses.

Com a flexibilização, os novos participantes poderão contar com a cobertura do plano escolhido, cumprindo prazos de carência bem menores para determinados tipos de procedimentos e assistência em saúde.

Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:

Para participar, é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano de origem, além de estar em dia com as mensalidades.

O benefício será concedido somente para as adesões efetivadas até 30/04/23, que cumprirem os critérios de elegibilidade e apresentarem a cópia dos seguintes documentos:

  • últimas duas faturas pagas do plano de origem;
  • carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem;
  • autodeclaração de não estar internado(a);
  • assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação).

Carência zero

Para participantes do CASSI Família I, é possível passar para um plano de cobertura mais ampla dentro da própria operadora, sem precisar cumprir qualquer carência. A alteração é feita diretamente na Central de Atendimento 0800 729 0080, que funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Fonte: Cassi

 

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