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Cassi, Previ e Capec: a importância de manter o cadastro atualizado

Publicado em: 20/08/2020

A Cassi iniciou, no fim de 2019, a cobrança por dependente no Plano de Associados. Desde então, a Previ vem recebendo muitas dúvidas de aposentados e pensionistas sobre os valores cobrados pela Cassi, na folha de pagamento, relativamente aos seus dependentes. Além disso, muitos associados pensam que, ao atualizarem o cadastro de dependentes econômicos na Previ, esses dados serão automaticamente replicados para a Cassi. Porém, isso não acontece. Os cadastros das duas entidades têm finalidades diferentes e cada uma está submetida às suas próprias regras e regulamentos, com direitos e deveres que não necessariamente se relacionam.

A partir desta semana, vamos explicar, em uma série de três matérias, como atualizar seu cadastro junto à Cassi, qual é a importância do cadastro atualizado na Previ e o cadastro específico da Capec. Nesta matéria, esclarecemos a forma de atualização do cadastro da Cassi, com o objetivo de garantir a cobertura do plano de saúde.
Atualização de dependentes na Cassi

Manter o cadastro de dependentes atualizado na Cassi proporciona agilidade no atendimento e evita cobranças indevidas. A contribuição incide sobre todos os dependentes inscritos no plano, com percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo, aposentado, pensionista, autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo, terceiro, …). Por isso, é importante estar atento ao cadastro, principalmente nos casos de dependentes vinculados a dois titulares, para evitar dupla cobrança.

A inclusão de dependentes na Cassi se dá de forma diferente para funcionários da ativa do Banco do Brasil, ex-funcionários aposentados e pensionistas.

Os funcionários da ativa do Banco do Brasil devem comunicar a inclusão de novo dependente diretamente à dependência na qual estão lotados. Já os aposentados deverão solicitar a inclusão do novo vínculo ao Cenop Funcionalismo Brasília (DF). Após o Banco do Brasil comunicar à Cassi os novos dependentes, os titulares do plano precisam homologar as inscrições pelo site da Cassi, pela Central Cassi (0800 729 0080) ou em uma das Unidades Cassi. A cobertura assistencial será iniciada apenas após a homologação.

Os pensionistas, após a concessão do complemento de pensão por morte pela Previ, recebem um comunicado de novo pensionista, e com isso, podem efetuar a homologação dos seus dados diretamente com a Cassi. A necessidade de esperar pelo comunicado se dá porque, somente depois que a Previ envia os dados do novo pensionista para o Banco do Brasil e para a Cassi (o que ocorre no período compreendido entre os dias 25 e 5 de cada mês), o pensionista estará habilitado a fazer a homologação do plano. Com a homologação, o pensionista deixa de ser dependente e passa a ser titular do plano Associados, e assim, permanece inscrito na forma definida pela Cassi. A homologação para os pensionistas também poderá ser feita pelo site da Cassi, nas Unidades Cassi ou pela Central Cassi.

O ingresso no Plano de Associados da Cassi é feito mediante solicitação do funcionário, a qualquer tempo, a partir da data de início do vínculo empregatício com o Banco do Brasil. Porém se ocorrer após os primeiros 90 dias do início do vínculo empregatício, o associado estará sujeito ao cumprimento de períodos de carência.
Exclusão de dependentes junto à Cassi

De acordo com o Regulamento do Plano de Associados – RPA, a Cassi pode excluir ou suspender os direitos dos associados, pensionistas ou seus dependentes, caso deixem de informar à Cassi as situações de perda da condição de dependente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do fato.

Perde a condição de dependente do associado na Cassi:

I – No caso de filhos, inclusive os adotivos, ou enteados de associados:

– ao atingir a idade limite prevista no RPA;

– ao contrair matrimonio ou união estável;

– ao cessar a condição de invalidez (quando for o caso).

II – No caso de menor sob guarda em processo de adoção, quando a decisão judicial que concedeu ao associado ou pensionista a tutela antecipada for revogada.

III – No caso de cônjuge ou companheiro(a), inclusive de mesmo sexo, na hipótese de separação, divórcio ou dissolução da união estável.

Se o titular do plano desejar excluir algum dependente, poderá fazer diretamente pelo site da Cassi. Após fazer login, deve localizar “Solicitar exclusão do plano” no menu lateral. Porém, uma vez excluído o dependente, não será possível sua reinclusão no Plano de Associados.

Caso o motivo da exclusão do dependente na Cassi seja falecimento ou perda de vínculo, o participante também deverá efetuar a exclusão junto à Previ.¿Contudo, se a exclusão da Cassi se der apenas para não gerar a cobrança correspondente, quando, por exemplo, o dependente já possuir outro plano de saúde, não se deve alterar o cadastro da Previ. Dessa forma, esse dependente permanece passível de receber um benefício de pensão no futuro.

Mais uma vez, vale lembrar que não há relação na inclusão ou exclusão de dependentes na Cassi com os dependentes cadastrados na Previ. Na próxima matéria sobre cadastro, falaremos sobre a importância de manter seus dados em dia na Previ e como isso pode impactar o seu futuro e o dos seus dependentes.

Fonte: AAPBB

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