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Cassi tem novas regras para cobrança das contribuições de reclamações trabalhistas

Publicado em: 19/01/2025

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) se reuniu no último dia 10 de janeiro com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ao lado de outras entidades representativas dos associados. O encontro teve como objetivo a apresentação das novas regras para a cobrança das contribuições referentes a ações trabalhistas.

Durante a apresentação, foram discutidos os encaminhamentos da reunião anterior, cujas propostas da Cassi aguardavam aprovação do Conselho Deliberativo. Após a exposição, foi aberto espaço para questionamentos, permitindo que as entidades esclarecessem dúvidas e apresentassem suas posições.

A Cassi informou que o Banco do Brasil ainda não respondeu sobre a possibilidade de os associados utilizarem o Programa de Assistência Social (PAS) para quitar os débitos. A expectativa é de que uma definição ocorra nos próximos dias.

Quando questionada sobre as consequências para os associados que se recusarem a efetuar o pagamento, a Cassi esclareceu que ainda não há uma decisão tomada. Ressaltou, no entanto, que busca uma solução negociada por considerar o valor devido essencial para manter a qualidade dos serviços prestados.

Parâmetros para Cobrança das Contribuições

Público-alvo: Associados titulares de planos ativos ou cancelados
Período de apuração: Julho de 2010 a setembro de 2023
Valor mínimo de cobrança: R$ 20,00
Atualização monetária: Índice INPC
Isenção de encargos: Até o vencimento da fatura
Cobrança à vista: Automática para valores até R$ 150,00
Demais valores: Conforme manifestação do associado

Tabela de Desconto Regressivo:

10% de desconto para pagamento à vista até 31/01/2025 (manifestação até 28/01/2025)
9,5% de desconto para pagamento à vista até 28/02/2025 (manifestação até 20/02/2025)
9% de desconto para pagamento à vista até 31/03/2025 (manifestação até 20/03/2025)
8,5% de desconto para pagamento à vista até 30/04/2025 (manifestação até 20/04/2025)

Opções de Parcelamento:

Até 12 vezes, sem juros
Valores iguais ou superiores a R$ 300,00: parcelamento em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 150,00
Valores entre R$ 150,01 e R$ 299,99: parcelamento em até 2 vezes

Forma de Cobrança:

Planos ativos: Débito em conta corrente
Planos cancelados: Boleto bancário

Associados que já aderiram ao pagamento poderão migrar para as novas condições a partir de 20/01/2025, por meio da Plataforma Digital de Cobrança. A Cassi enviará comunicações por e-mail e via WhatsApp.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Maringá e Região

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