A ação de restituição do IRPF proposto pela AGEBB em parceria com um escritório especializado tem gerado muitas dúvidas quanto a utilização das contribuições extraordinárias do Economus para abater na base de cálculos do IR.
Em decorrência disso, elaboramos um pequeno FAQ, com perguntas e respostas, que esclarece melhor o motivo da ação.
- Qual a finalidade dessa ação?
Fazer com que a Receita Federal admita as contribuições efetuadas para a cobertura dos déficits dos planos de previdência serem abatidas, até o limite de 12% da renda bruta da base de cálculo do IR.
- O que é o tema 1.224 do STJ?
É um julgado do STJ que validou a dedução das contribuições extraordinárias dos planos de previdência complementar da base de cálculo do IRPF. Significa que o STJ pacifica o entendimento judicial, mas ao tempo determina que os contribuintes ingressem com ação judicial individual.
- A Receita Federação não aceita liminar dessas deduções?
Não. Todos que utilizam as deduções com base em liminar estão na Malha Fina.
- O que a AGEBB está propondo?
Ingressar com ações individuais para fazer valer os direitos dos contribuintes, bem como buscar, nos últimos cinco anos, o ressarcimento dos valores pagos a maior ou recebidos a menor.
Observação: depois da sentença favorável poderá utilizar este benefício para sempre.
