A justiça indeferiu dez liminares relacionadas a ações civis públicas que questionam ou pedem a suspensão da cobrança, pela CASSI, das contribuições pessoais sobre verbas remuneratórias pagas pelo Banco do Brasil em demandas trabalhistas ou acordo extrajudiciais. As ações foram ajuizadas nos últimos meses por 10 sindicatos regionais e ou locais e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT).
Veja uma das manifestações dos magistrados:
“Não se verifica, de imediato, ilicitude nas cobranças de contribuições pessoais efetuadas pela CASSI sobre as verbas remuneratórias reconhecidas em demandas trabalhistas movidas em desfavor do Banco, de caráter individual ou coletivo, além de acordos judiciais e extrajudiciais, uma vez que são amparadas pelos artigos 37 e 39 do Regulamento (ID f238126) e pelo artigo 18 do Estatuto (ID 61b487d).”
A manifestação se refere ao Regulamento do Plano de Associados e ao Estatuto Social da CASSI, que preveem a incidência de contribuições sobre todas as verbas remuneratórias pagas pelo BB. Isso reforça a convicção de que tais cobranças são regulares, sendo fundamentais para a sustentabilidade econômica do Plano de Associados.
No dia 14 de março, foi indeferido o processamento da décima primeira ação, por entender pela ilegitimidade do sindicato.
A CASSI reafirma o seu compromisso de diálogo com os associados e a flexibilização das condições de pagamento, a fim de permitir uma negociação justa, com vistas à sustentabilidade do plano.