O juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu liminar em ação coletiva ingressada pelo Sindicato, onde determina que o valor do equacionamento pago pelo participante do Economus seja excluído da base de cálculo do imposto de renda. A liminar foi concedida no final do ano passado, mas até o momento o Instituto de Seguridade Social não cumpriu a determinação judicial.
A ação do Sindicato é contra a União e tramita na Justiça Federal. O processo é exclusivo aos bancários ativos e aposentados que contribuem para o Economus.
O advogado Fernando Hirsch, do escritório LBS, que presta assessoria ao Sindicato, esclarece que cabe recurso da União. “Apesar da decisão não ser definitiva, o Sindicato acredita na manutenção do julgado, considerando outras decisões existentes de diversos tribunais sobre a matéria”