Em ação movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Banco do Brasil foi condenado por danos morais coletivos, em razão das reclamações de diversos clientes, que tiveram suas contas correntes migradas de uma agência para outra, sem solicitação dos correntistas, ou aviso prévio.
“Tal situação trouxe transtornos para os clientes por questões de comodidade, distância de suas residências para as novas agências, troca de gerentes e outros aborrecimentos. Há de se lembrar que estas situações ocorreram no final do ano de 2013, e esta Promotoria Especializada passou a tomar as providências necessárias para o deslinde da causa”, esclareceu o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos.
Para resolver a causa, em 2014 foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com a referida instituição bancária, onde ficou pactuado pagamento de R$85 mil (oitenta e cinco mil reais), para fins de reparação dos danos morais coletivos, além do compromisso expresso de que todas as medidas cabíveis seriam adotadas para evitar novos transtornos aos clientes do banco.
O recurso está depositado em conta judicial à disposição do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do MP-AP. O objetivo da indenização é fortalecer a atuação institucional em defesa dos consumidores nas mais diversas causas, dotando a Promotoria de estrutura adequada.
Dano moral coletivo
A indenização por dano moral coletivo no Brasil, estabelecida no artigo 6º, inciso VI, do Código de Proteção do Consumidor, encontra-se em plena fase de aceitação, porém nem sempre foi assim. Com o advento da Constituição Federal de 1988, a questão foi pacificada. A aceitabilidade da tese da reparação integral da ofensa moral está prevista nos incisos V e X, do artigo 5º, da Carta Magna, elevando proteção aos bens imateriais do indivíduo ao status constitucional.