Boa tarde! Hoje é sábado, 27 de abril de 2024

(11) 3104-4441

Fundos de pensão estatais deverão ser apenas de contribuição definida

Publicado em: 17/01/2019

O patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar dos fundos de pensão ligados a estatais federais deverão ser exclusivamente na modalidade de contribuição definida (CD), de acordo com uma resolução divulgada pela Comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPar), no final do ano passado.
A medida também determinou que os planos de benefício definido (BD) deverão ser fechados a novas contribuições.

Na prática, o governo oficializou o que muitos dos principais fundos de pensão como Previ (Banco do Brasil) e Petros (Petrobras) fizeram no final dos anos 1990 e início dos anos 2000. Atualmente, entre os maiores, Fapes (BNDES) e Funcesp (empresas elétricas do Estado de São Paulo) determinaram o fechamento dos planos a novas adesões e abriram novos planos de contribuição definida.

Nos planos BD, a aposentadoria é vitalícia e o valor é definido previamente. Além disso, em caso de déficits, os participantes e as patrocinadoras devem fazer contribuições adicionais para sanear os rombos, o que acontece recentemente com a Petros e também a Funcef, dos funcionários da Caixa Econômica Federal.

Já os CDs adotam o conceito de contas individuais e as aposentadorias dependem do valor acumulado. No caso da Petros, a patrocinadora Petrobras, vai lançar um plano de contribuição definida chamado PP-3 destinado exclusivamente aos participantes do plano BD.

O objetivo é evitar novos planos de equacionamento, mas a migração será voluntária. Ainda de acordo com a resolução, estatais federais patrocinadoras de planos de benefícios deverão, no máximo a cada dois anos, avaliar a economicidade, ou seja, a relação entre custo e benefício a ser observada na atividade pública, de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades que os administram.

“A diretoria executiva da empresa estatal deverá propor ao conselho de administração a transferência de gerenciamento quando verificar a não economicidade de manutenção da administração do plano na entidade fechada nas condições vigentes”, diz o documento.

A resolução da CGPar, de 6 dezembro, também determina que o percentual máximo de contribuição normal do patrocinador para novos planos de benefícios fica fixado em 8,5% da folha de salário de participação. Para o cálculo do valor do benefício, deverão ser considerados os últimos 36 salários – hoje são os últimos 12.

Fonte: Valor Econômico

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.