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Governo de MG e BB fazem acordo sobre depósitos judiciais

Publicado em: 19/01/2017

O governo de Minas Gerais e o Banco do Brasil fecharam acordo, na noite desta terça-feira, para garantir que o pagamento dos alvarás concedidos pelo Judiciário nas ações dos mineiros seja feito, independentemente da briga no Supremo Tribunal Federal (STF) pela recomposição do fundo de reserva dos depósitos judiciais. Em até 48 horas, o estado vai depositar R$ 5.717.744,80 na conta do Banco do Brasil para pagar parte dos alvarás expedidos. O valor equivale a 0,38% dos R$ 1,5 bilhão do fundo que levaram o Executivo do estado a uma briga com o BB no STF.

O acordo foi acertado em reunião entre Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Advocacia-Geral do estado e representantes da instituição financeira. Ele prevê que os alvarás já expedidos serão pagos até o dia 10 de fevereiro.

Depois desta data, segundo o governo de Minas, cada um dos demandantes (Estado de MG e BB) “deverão arcar com 50%” dos valores pedidos nas ações para garantir o pagamento dos alvarás.

Prejuízo às partes

Em nota, a AGE diz que o estado decidiu pagar parte dos depósitos judiciais “mesmo com decisões favoráveis na Justiça, determinando o pagamento dos depositantes pelo BB” pois “não quer que a discussão judicial possa afetar os depositantes, que nada tem com a demanda”. Em uma decisão que circulou nas redes sociais nesta terça-feira, um juiz de primeira instância determinou à parte o saque do valor do alvará na conta do Banco do Brasil. O magistrado entendeu que a instituição responsável pela guarda do dinheiro deve ser responsabilizada pela restituição.

Segundo o TJ, os R$ 5,7 milhões serão “para honrar o pagamento exclusivo de determinados alvarás já emitidos”. O Judiciário informa ainda que o Banco do Brasil vai atualizar o valor para cumprimento integral desses alvarás até 18 de janeiro e o Estado deverá complementar a diferença. “A partir do dia 18 de janeiro, o Estado de Minas Gerais promoverá o pagamento dos alvarás discriminados em ofícios que deverão ser diariamente endereçados do Banco do Brasil ao TJMG, em até 48 horas, fazendo-o em conta a ser aberta exclusivamente para esse fim. Essa orientação se estenderá até o dia 10 de fevereiro”.

O TJ diz ainda que os representantes do BB assumiram o compromisso de estudar a proposta do governo pela qual, se não houver solução definitiva do impasse judicial, estado e BB paguem, cada um 50%, dos valores dos novos alvarás apresentados.

O Estado de Minas entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda um posicionamento oficial.

Impasse continua

Apesar da reunião, a questão continua na Justiça. O governo de Minas recorreu da decisão do STF que permitiu o bloqueio de R$ 1,5 bilhão dos cofres estaduais para recomposição do fundo dos depósitos judiciais. O estado alega que o BB usou de “artifícios” para esgotar os depósitos e garantiu estar cumprindo a cláusula segundo a qual é obrigado a manter nas contas o percentual de 30% dos valores que formam o fundo de reserva para pagamentos e restituições.

Na decisão favorável ao Banco do Brasil, a ministra Cármen Lúcia negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitandoao estado a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos depósitos judiciais. Segundo Cármen Lúcia, o fato de o estado ter conseguido se manter com os recursos já repassados dos depósitos em liminar concedida anteriormente pelo Supremo não o desobriga de recompor o fundo de reserva.

A ministra disse que entendimento neste sentido ensejaria a interpretação de que as verbas dos depósitos tinham sido transferidas definitivamente para o estado.

Em 13 de janeiro, deputados da oposição ao governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia protocolaram na Justiça uma ação popular questionando o uso dos depósitos judiciais pelo governo do estado e pedindo que “valores mínimos” sejam recompostos no fundo de reserva. Os parlamentares ainda pedem para o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade da utilização dos recursos configurar ato de improbidade administrativa.

Fonte: em.com.br

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