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Home office: comissão dos funcionários apresenta proposta ao Banco do Brasil

Publicado em: 06/08/2020

Dentro das negociações da Campanha Nacional dos Bancários 2020, a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) apresentou nesta quarta-feira 5, aos representantes do Banco do Brasil, propostas para regulamentar o home office na empresa pública. A fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalalhdores em meio à pandemia do novo coronavírus, o movimento sindical conseguiu que cerca de 300 mil bancários fossem transferidos para o regime de home office.

Questões como adoecimentos decorrentes do teletrabalho; aumento do valor das contas de água, luz e internet; custos com equipamentos para o trabalho não arcados pelos bancos e jornadas de trabalho são alguns dos problemas apontados pela categoria bancária, em uma pesquisa realizada entre os dias 1º e 12 de julho.

O levantamento serviu de base para a cláusula 56 da minuta de reivindicações, específica sobre o tema. Um dos itens da pauta é que os bancos arquem integralmente com os custos com a execução das atividades do trabalhador em teletrabalho, inclusive material de escritório, computadores, equipamentos ergonômicos, cadeiras, mesa, energia elétrica, banda larga e pacote de dados de internet. Além do pagamento de um auxílio home office, no valor de R$ 500.

Regulamentação do home office

Getulio Maciel, dirigente sindical e representante da CEEB pela FETEC-CUT/SP, enfatiza que apesar de a jornada de trabalho em home office no Banco do Brasil não estar resultando em desrespeito ao ponto eletrônico, uma série de questões devem ser regulamentadas, como a ergonomia da mesa e cadeira e trabalho, fornecimento de computador e custos com internet.

Uma outra preocupação levantada na negociação desta quarta-feira 5 é a questão dos trabalhadores com filhos em idade escolar, o que está gerando ainda mais estresse e adoecimento.

“Além das atividades decorrentes do trabalho, os bancários acabam se sobrecarregando por causa dos cuidados com os filhos, principalmente do isolamento social. Mas além do momento atual, temos de olhar o futuro e quais adoecimentos este novo regime de trabalho permanente podem acarretar”, ressalta Getúlio.

O Brasil não é signatário da Convenção 177 da Organização Internacional do Trabalho, que versa sobre o trabalho a domicílio. No país, o teletrabalho está previsto nos artigos 75- A a 75-E, da CLT, nos quais são estabelecidas, basicamente, a necessidade de previsão expressa no contrato de trabalho, que deve discriminar as atividades que serão desempenhadas pelo empregado, e dispor sobre responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas, e garantindo o prazo de 15 dias de antecedência para transição de regime presencial/remoto.

“O debate está só no início. É um tema complexo e novo e nós precisamos regulamenta-lo no Banco do Brasil, uma vez que a legislação trabalhista brasileira não oferece qualquer tipo de resguardo ao trabalhador”, afirma Getúlio.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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