O Ministério Público de Rondônia obteve no Judiciário a condenação do Banco do Brasil em Guajará-Mirim, por dano moral coletivo, em razão de ter sido confirmada a reiteração de conduta lesiva aos direitos dos consumidores, nos autos 0000184-97.2015.8.22.0015.
A condenação é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, julgada em primeiro grau pela 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim.
A situação se mostrou agravada em razão de Guajará-Mirim atrair um grande número de turistas por ser considerada um polo de compras e berço de belezas naturais no Estado. Além disso, o número considerável de correntistas/servidores públicos igualmente foi prejudicado pela falta de disponibilização de numerário suficiente para saques, especialmente nos períodos de maior concentração.
Foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser destinado a fundo específico de defesa dos interesses difusos e coletivos, bem como reconhecido o chamado efeito do transporte in utilibus da coisa julgada a todos os usuários individualmente considerados, os quais poderão se valer da condenação coletiva para o ressarcimento de seus prejuízos individuais, desde que demonstrada a existência de dano e do nexo de causalidade entre a conduta do réu e seu dissabor sofrido.
Fonte: Rondônia Agora