Em caso patrocinado pela banca LCB Advogados, a Justiça do Maranhão concedeu tutela de urgência em favor de produtores rurais da pecuária de corte, reconhecendo o direito ao alongamento da dívida rural e suspendendo imediatamente a exigibilidade de financiamentos bancários contratados junto ao Banco do Brasil.
A decisão também impediu a negativação dos produtores, afastou a cobrança de encargos moratórios e preservou as garantias, assegurando a continuidade da atividade rural enquanto o mérito da ação é analisado.
Os produtores rurais exercem atividade de recria e engorda de gado de corte. Para fomento da atividade, contrataram três operações de crédito rural formalizadas por meio de Cédulas de Crédito Bancário.
Entretanto, a atividade foi severamente impactada por fatores adversos e imprevisíveis. Houve queda abrupta no preço da arroba do boi gordo, elevação extraordinária dos custos de produção e, ainda, um fato de força maior que agravou significativamente a situação financeira: o colapso de uma ponte interestadual, peça essencial da infraestrutura logística regional.
O evento comprometeu a logística regional, dificultando o escoamento da produção pecuária, circunstância que levou à decretação de Estado de Calamidade Pública tanto pelo município afetado, quanto pelo Estado do Maranhão.
Diante desse cenário, os produtores buscaram administrativamente a prorrogação das dívidas, apresentando laudos técnicos e documentação comprobatória. O banco, contudo, exigiu o pagamento de entrada e impôs significativa majoração dos juros.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
Quanto à probabilidade do direito, destacou que a legislação especial do crédito rural (Lei nº 4.829/65 e Manual de Crédito Rural) assegura ao produtor o direito ao alongamento quando comprovadas dificuldades temporárias decorrentes de fatores adversos. O magistrado citou expressamente a Súmula 298 do STJ, ressaltando que o alongamento da dívida rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor.
A decisão ressaltou que os documentos apresentados — decretos de calamidade pública e laudo técnico — demonstraram que o inadimplemento não decorreu de má-fé, mas de risco sistêmico, justificando a readequação do cronograma de pagamento à capacidade real de geração de caixa dos produtores.
Quanto ao perigo de dano, o juízo reconheceu que a negativação e o vencimento antecipado das dívidas inviabilizariam a continuidade da atividade pecuária, comprometendo a própria fonte pagadora e conduzindo à insolvência da empresa rural.
Diante disso, a Justiça:
- determinou a suspensão da cobrança das três cédulas de crédito bancário;
- impediu a negativação dos nomes dos produtores em cadastros restritivos de crédito.
A liminar concedida no Maranhão reafirma que o crédito rural é instrumento de política agrícola e não mera relação bancária comum. Quando preenchidos os requisitos legais, o produtor tem direito à readequação de suas dívidas e à preservação de sua atividade.
A decisão também demonstra sensibilidade do Judiciário à realidade do campo, reconhecendo que a restrição de crédito, em tais circunstâncias, pode levar ao colapso da atividade produtiva.
Decisões como essa oferecem segurança jurídica aos produtores rurais e sinalizam que o Judiciário está atento aos efeitos reais das crises que atingem o setor agropecuário.
