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Justiça mantém gratificações de caixa no Banco do Brasil

Publicado em: 15/07/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.

“Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.

“O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.

Para Fukunaga, se o banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”, concluiu o coordenador da CEBB.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) negou, nesta terça-feira (6), provimento ao agravo do Banco do Brasil, que queria cassar a liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que impede o banco de extinguir a função de caixa e mantém o direito dos funcionários ao recebimento da gratificação por a exercerem.

“Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.

“O banco quis extinguir a função de caixa e deixar de pagar a devida gratificação sem sequer comunicar aos funcionários, nem à sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho). Mas, o banco se negou a negociar. Isso não é respeitar os funcionários. Muito menos valorizá-los”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, se referindo às declarações do novo presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro.

Para Fukunaga, se o banco quer, verdadeiramente, respeitar e valorizar os funcionários, deve negociar com os trabalhadores e, nos autos do processo, dizer que não vai extinguir a função de caixa e tampouco retirar a gratificação destes funcionários. “Além disso, que pare com o processo de reestruturação, que é, na verdade, uma desestruturação, que prejudica os funcionários, os clientes e a sociedade brasileira como um todo”, concluiu o coordenador da CEBB.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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