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Liminar garante Cassi a aposentados do Banco Nossa Caixa e seus dependentes

Publicado em: 23/05/2024

Uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco do Brasil e à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) que possibilitem o ingresso nesta última aos aposentados egressos do Banco Nossa Caixa e seus dependentes, em igualdade de condições com os empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, até que ocorra o trânsito em julgado da matéria.

“Efetivamente, partindo da premissa de que as regras que regem o plano de saúde Cassi preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de instituições financeiras incorporadas, se assim não faz o próprio regulamento, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e de caracterização de prática discriminatória no ambiente de trabalho”, escreveu na sua decisão a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes.

“Ainda que caiba recurso, esta liminar é um avanço importante no sentido de garantir a Cassi aos funcionários egressos e aposentados dos bancos incorporados pelo Banco do Brasil. Seguiremos acompanhando esta ação e informaremos qualquer nova atualização. A secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo está à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos”, ressalta Adriana Ferreira, eleita para o conselho deliberativo do Economus e diretora do Sindicato.

“O resultado desta liminar é uma boa notícia, ainda que o movimento sindical bancário sob a égide da Contraf-CUT defenda e valorize a negociação coletiva para a resolução de conflitos e para a garantia de novos direitos”, afirma Antonio Netto, representante da Fetec-CUT/SP na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

“Estamos começando a Campanha Nacional dos Bancários 2024, e as negociações com o Banco do Brasil visando a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho começarão em breve. Será a ocasião ideal para que direção da empresa estenda a Cassi e a Previ aos funcionários egressos de bancos incorporados, bem como aposentados”, acrescenta o dirigente.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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