Os bancários do Banco do Brasil comissionados há dez anos ou mais não podem ter suprimida a gratificação sem justo motivo. É o que determina decisão liminar do juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, divulgada nesta quinta-feira (28), atendendo a pleito da ação civil pública ajuizada pela Contraf-CUT, federações e sindicatos filiados, incluindo o de Brasília, em defesa dos trabalhadores contra a famigerada reestruturação implementada pelo BB no final de 2016. A decisão vale para todo o Brasil.
Na sentença, o juiz decretou a nulidade de quaisquer supressões de gratificação intentadas pelo banco e a incorporação definitiva das gratificações recebidas há dez anos ou mais, passando a receber tratamento de salário, conforme entendimento estabelecido pela Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “acompanhando os reajustes previstos nas CCTs e ACTs, com reflexos em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para Previ”.
“A decisão anuncia segurança jurídica para os bancários que tiveram perdas remuneratórias decorrentes da reestruturação. É uma grande vitória em nossa luta contra os malefícios dessa decisão do BB”, assegura o representante da Fetec-CUT/CN na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de Imprensa do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rafael Zanon.
“Essa importante decisão é crucial nesse momento conturbado, quando a reforma trabalhista ataca abertamente o princípio da estabilidade financeira, invocado na ação civil pública e prestigiado pelo juízo da 17ª Vara”, lembra Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Caso seja descumprida a determinação do judiciário, o BB terá de pagar multa diária de R$ 1.000 por empregado.
Ação Coletiva da AGEBB
Em razão do cenário de mudanças e incertezas, a AGEBB já havia decidido ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos, ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de o ser. Essa é a terceira ação coletiva impetrada pela associação neste ano (clique aqui para ler a reportagem sobre todas elas na edição mais recente do jornal impresso AGEBB Notícias).
A ação coletiva será ajuizada em nome da associação e anexados a ela os documentos fornecidos pelos gerentes sócios da AGEBB, em todo o país, interessados em se beneficiar da decisão judicial. O prazo para recebimento da documentação, digitalizada ou por correio, se encerra no dia 16 de outubro.
Clique aqui e confira no anexo a íntegra da decisão.