Desde o dia 22 de outubro, alguns poupadores que entraram na justiça pelas diferenças de correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor 2 passaram a ter a oportunidade de participar de um mutirão presencial para agilizar o pagamento dos valores devidos. A ação está direcionada para os casos em que os bancos possuem a documentação completa das contas dos poupadores, independentemente da idade destes. Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander participam da iniciativa.
“Os bancos fizeram um levantamento dos casos que se encaixam no perfil e estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão. Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado”, explica Antonio Negrão, diretor jurídico da FEBRABAN.
O poupador deverá comparecer ao local do mutirão munido de documento original de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira profissional, passaporte, etc.). O advogado deverá levar a carteira da OAB original, cópia de procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.
Em caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.
A ação é fruto de uma parceria da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e da Frente Brasileira pelos Poupadores (FEBRAPO) com o Tribunal de Justiça de São Paulo e conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O executivo chama atenção para o fato de que a plataforma digital (https://www.pagamentodapoupanca.com.br) segue como principal caminho para a adesão ao acordo relativo aos planos econômicos. O mutirão é apenas um caminho alternativo. “Os termos propostos para os acordos no mutirão são os mesmos daqueles previstos na plataforma.”
O acordo
Homologado em 1º de março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2, foi firmado pelo IDEC, FEBRAPO e FEBRABAN, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o acompanhamento do Banco Central.
A iniciativa coloca fim ao maior conjunto de ações tratando do mesmo tema na área de consumo em tramitação no Judiciário Brasileiro. Ela é um exemplo de que a mediação e a conciliação são mecanismos para resolver conflitos bem melhores do que as demandas judiciais, que são demoradas e custosas.
Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido o Portal Planos Econômicos. Dividido em três áreas, o Portal contém um site informativo, de livre acesso, sobre o acordo; uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários; e a plataforma de adesão (www.pagamentodapoupanca.com.br ).