Voltado à preparação de jovens que permanecem em acolhimento até completarem 18 anos de idade, o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos (PNC) está consolidando sua nacionalização por meio das parcerias. Nessa segunda-feira (1.º/7), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e o Banco do Brasil assinaram Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a empregabilidade desses jovens.
A parceria do Banco do Brasil será realizada por meio do Programa Aprendizes BB (PABB), no qual a instituição financeira possibilitará oportunidades de aprendizagem profissional a jovens de 14 a 18 anos de idade. Os adolescentes que participarem terão benefícios de um salário-mínimo para jornada de quatro horas, auxílio-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e acesso à grade de cursos da Universidade Banco do Brasil (UniBB), que contemplam outros conceitos teóricos que possam ser úteis na futura vida profissional do jovem.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin, a efetivação do acordo representa marco para a nacionalização do Programa Novos Caminhos. “A parceria viabiliza oportunidades tangíveis para jovens em situação de vulnerabilidade ingressarem com segurança no mercado de trabalho, preparando-os para os desafios profissionais e um futuro mais promissor”, afirmou.
Caberá ao CNJ indicar à instituição financeira as unidades da Federação nas quais o PNC já está implementado. O Banco entrará em contato com o respectivo Tribunal de Justiça para iniciar suas articulações diretamente com os parceiros responsáveis pela iniciativa em âmbito local.
Além do Banco do Brasil, a Vale já assinou um termo de acordo com o CNJ. Os próximos acordos devem ser firmados com as empresas Eletrobrás e Petrobrás. Todas já sinalizaram a intenção de apoiar a nacionalização do programa, com a assinatura simbólica do acordo de parceria, em março deste ano.
Participação dos tribunais
Segundo a Resolução CNJ n. 543/2024, os tribunais devem ter um programa de apoio aos jovens em acolhimento. O normativo prevê que as cortes busquem parcerias institucionais e sensibilizem empresas, a fim de implementarem o programa voltado a oportunizar aos jovens acolhidos educação básica, superior e profissional, mesmo até 24 meses após seu desligamento das unidades de acolhimento.
As parcerias podem atender qualquer dos quatro eixos de atuação do projeto: Educação Básica e Profissional; Ações de Vida Saudável; Ações de Empregabilidade; e Parcerias para Oferta de Outras Ações.
Idealizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2013, o PNC representa iniciativa inovadora e humanizada, voltada a permitir futuro promissor para jovens em situação de acolhimento. Para tanto, são oferecidas ferramentas essenciais para que esses jovens construam sua autonomia e independência, como treinamentos, cursos e outras ações voltadas também para o cuidado da saúde física e mental.
A expansão da iniciativa para outras unidades da Federação teve início em 2023, a partir da Diretriz Estratégica n. 11 estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Até então, os tribunais de Justiça deveriam desenvolver protocolos institucionais, formar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empreendedores e empresários, para viabilizar o processo de desinstitucionalização desses jovens.
Atualmente, a Corregedoria está realizando reuniões quinzenais com os tribunais que já manifestaram interesse em implantar o PNC, com o apoio da equipe técnica do TJSC. Até o momento, acordos de cooperação foram assinados com as cortes do Amazonas, Pará e Tocantins. Outros 12 tribunais devem aderir à ação em breve: os Tribunais de Justiça do Acre, de Alagoas, do Amapá, da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Roraima e do Distrito Federal, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Os tribunais que ainda não se manifestaram pela implantação do programa têm até o dia 10 de julho, conforme prevê a Resolução 543.