Os problemas enfrentados pelos advogados para levantar alvarás judiciais nas agências do Banco do Brasil chegaram à Justiça. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra indenização de R$ 500 mil da instituição bancária por danos morais coletivos à advocacia.
A gota d’água para a seccional foi a pane do sistema do banco, no fim de 2017. Segundo a OAB-RJ, a comissão de prerrogativas da entidade recebeu, entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, 11,6 mil reclamações de advogados que tiveram dificuldades na hora de pagar depósitos judiciais. A entidade diz que o problema é geral, não sendo específico de uma agência nem restrito a alvarás físicos ou digitais.
“Não existe nas agências da ré canal de atendimento preparado para os advogados com problemas de saque de mandados de pagamento, quanto menos são prestadas informações sobre os erros técnicos, apenas sendo informado pelos prepostos da Ré a indisponibilidade do sistema”, denuncia a OAB-RJ.
Além disso, a OAB-RJ reclama que o BB se nega a admitir as panes: “A resposta padrão dos prepostos da ré é de negar que qualquer problema estivesse ocorrendo (…) apesar de existirem inúmeros advogados e servidores do TJ-RJ relatando fatos contrários”.
“No final do ano passado, no período imediatamente anterior ao recesso, as falhas no sistema se intensificaram, sendo tão frequentes que a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ precisou notificar diversas vezes a gerência do Banco do Brasil”, diz a seccional.
Para a OAB-RJ, essa atitude do banco descumpre termo de cooperação técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para garantir atendimento aos jurisdicionados. No pacto é definido que a instituição financeira manterá sistema integrado com o tribunal para “otimizar o envio e o recebimento das informações online sobre os depósitos judiciais” e criar um canal de atendimento na agência instalada dentro da corte para solucionar “quaisquer ocorrências referentes à transmissão dos dados”.
Falha inexistente
Questionado pela ConJur, o Banco do Brasil negou o problema: “No final do ano de 2017, o tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente.”
A instituição disse ainda que o TJ-RJ “possui uma solução própria, com conexão com o sistema do banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais” eletronicamente. Segundo o BB, essa via eletrônica permite às varas fazer o levantamento dos valores depositados da maneira pedida pelos beneficiários.
Falta concorrência
Na peça, a OAB-RJ ainda sugere que a inércia do BB em resolver os problemas pode ser resultado da falta de concorrência por outras instituições, já que o levantamento de alvarás é limitado aos bancos públicos.
Essa falta de competição, continua a seccional, faz com que sejam praticadas “as mais indignas condutas para com o advogado, sujeitando-os a filas infindáveis, no calor de um corredor pouco ventilado do fórum, exigência de documentos desnecessários para os saques e, principalmente no período pré-recesso, falhas no sistema que impedem o envio do alvará confeccionado eletronicamente pelo órgão jurisdicional”.
Esse tema foi abordado por Marcelo Von Adamek, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em entrevista à ConJur. Segundo ele, a falta de concorrência resulta numa total falta de incentivo para que as instituições bancárias públicas “se preocupem em dar um melhor atendimento para o advogado”.
“A partir do momento em que eu tiver uma outra alternativa, seja qual for, as partes vão ter que disputar uma clientela e, portanto, ter que prestar o melhor serviço”, avalia Adamek.
Leia a nota completa enviada pelo BB à ConJur:
“O Banco do Brasil (BB) informa que o TJ RJ possui uma solução própria, com conexão com o sistema do Banco, que viabiliza os levantamentos dos depósitos judiciais de forma eletrônica. Essa solução permite que as varas de justiça que a utilizam realizem o levantamento dos valores depositados na forma como os beneficiários determinaram, seja crédito em conta corrente ou poupança, no BB ou outra instituição financeira, ou mesmo em espécie, evitando a emissão de alvarás em papel e o deslocamento diário de beneficiários e advogados às varas e/ou às agências Bancárias.
No final do ano de 2017, o Tribunal carioca detectou dificuldades na emissão de alguns alvarás e acionou o BB. Após análise do processo, o Banco não identificou qualquer erro em seu sistema. A partir disso, a situação foi regularizada pelo Tribunal e os alvarás eletrônicos voltaram a ser emitidos normalmente.”
Fonte: Consultor Jurídico