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Previ cria caixas postais para receber documentos digitalizados

Publicado em: 08/04/2020

A Previ criou quatro caixas postais eletrônicas para receber exclusivamente documentos que anteriormente precisariam ser enviados pelo correio. O objetivo é priorizar a comunicação digital durante a pandemia de coronavírus, já que a Organização Mundial de Saúde recomenda o isolamento social. A partir de agora, é possível enviar os documentos digitalizados por e-mail. Os endereços eletrônicos só existirão durante o período em que os funcionários da Previ estão trabalhando remotamente e não serão utilizados para atendimento. Conheça as novas caixas postais e quais documentos devem ser enviados em cada uma delas:

Institucional
A caixa postal institucional.contingencia@previ.com.br é para receber solicitações de órgãos e entidades externas, como as especificadas abaixo:

· Demandas de entidades representativas dos participantes e assistidos;

· Demandas enviadas pelo INSS;

· Demandas do sistema Abrapp/Sindap/ICSS/Uniabrapp;

· Demandas parlamentares;

· Demandas de órgãos externos de fiscalização, supervisão e controle.

Benefício
O endereço eletrônico beneficio.contingencia@previ.com.br facilitará o envio dos documentos como:

· Termos de opção pelo Complemento Antecipado de Aposentadoria (Plano 1);

· Requerimentos de rendas de aposentadoria (Previ Futuro);

· Requerimentos de pensões por morte (Plano 1 e Previ Futuro);

· Cartas de concessão de aposentadoria e pensão por mortedo INSS.

Posteriormente, quando possível, os originais desses documentos devem ser encaminhados pelo malote do Banco do Brasil ou pelos correios.

Cadastro
A caixa postal cadastro.contingencia@previ.com.br receberá os documentos comprobatórios de uma alteração de dado cadastral (nome, CPF, estado civil, identidade, capacidade civil, etc.) e os formulários solicitando a alteração. Confira a relação de documentos usualmente recebidos:

· Formulário de atualização cadastral;

· Formulário de atualização de dados do participante;

· Certidões de nascimento, casamento, união estável, óbito, curatela e interdição. As duas últimas devem estar atualizadas e conter um código para a verificação de sua autenticidade; ou ter autenticação de cartório ou carimbo de “Confere com o original” de funcionário do Banco do Brasil;

· Correspondências (cartas);

· CPF;

· Documentos de identidade (todos);

· Carteira de habilitação;

· Documentos judiciais/Ofícios de separação/divórcio;

· Documentos judiciais/Ofícios de retificação de nome;

· Mandados judiciais de averbação;

· Documentos de dependentes econômicos;

· Certidão / Termo de Guarda;

· Certidão / Termo de Tutela;

· Comprovante de residência;

· Solicitação de alterações de agência / conta corrente;

· Carteira de trabalho (CTPS);

· CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS;

· CTC – Certidão de Tempo de Contribuição do INSS.

Vínculo
O endereço eletrônico vinculo.contingencia@previ.com.br receberá os seguintes documentos:

· Formulário de inscrição no Previ Futuro;

· Formulário de opção pela Tabela Regressiva;

· Formulário de reingresso ao Previ Futuro;

· Formulário de alteração de beneficiários/modalidade da Capec (é necessário abono da assinatura ou reconhecimento de firma);

· Termo de Autorização de Alterações pela Internet da Capec (é necessário abono da assinatura ou reconhecimento de firma);

· Formulário de cancelamento de plano: somente com abono de assinatura ou reconhecimento de firma. Você também pode fazer essa solicitação enviando uma mensagem pelo Fale Conosco, no autoatendimento, site ou app Previ;

· Termos de Opção no desligamento, com os formulários de Autopatrocínio ou de Benefício Proporcional Diferido (com ou sem abono de assinatura e reconhecimento de firma) e de Solicitação de Resgate (se a opção for para crédito no Banco do Brasil, poderá ser acatado formulário sem o abono de assinatura ou reconhecimento de firma. Para crédito em outros bancos, será obrigatório o abono ou reconhecimento de firma).

Online
Durante o período de teletrabalho o atendimento da Previ está sendo realizado digitalmente, pelo autoatendimento do site e do app, pelo Fale Conosco e pela Ouvidoria on-line. A comunicação com os associados também continua constante pelos canais já existentes da Previ, como o site, App, Resenha, YouTube e LinkedIn. Acesse regularmente para se manter sempre atualizado.

Fonte: Previ

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