Os benefícios do Previ Futuro foram reajustados no último mês de junho em 4,78%. O percentual de reajuste corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de junho de 2018 até maio de 2019.
Se a concessão do seu benefício foi realizada após 30 de junho de 2018, fique atento: neste caso, o cálculo de reajuste é diferente, computando-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31 de maio de 2019. Por exemplo, se o seu benefício foi concedido setembro de 2018, é utilizado o INPC acumulado entre setembro e 31 de maio último.
Para pensões por morte de participantes aposentados que foram concedidas a partir de 1º de julho de 2018, o critério de apuração do índice de reajuste leva em conta o mês de início da aposentadoria do instituidor – ou seja, o mês de concessão da aposentadoria do associado falecido, e não o mês em que a pensão foi concedida para os seus beneficiários. Confira na tabela abaixo o valor de reajuste de acordo com a data de início do benefício:
Complemento de benefício
Vale lembrar que o reajuste do Previ Futuro incide apenas sobre o complemento de benefício, o valor que é pago pela Previ ao aposentado e pensionista. O benefício do INSS já foi reajustado em janeiro de 2019.