Boa tarde! Hoje é segunda, 20 de maio de 2024

(11) 3104-4441

Proposta do Programa Crédito da Mulher nos bancos federais é aprovada na Câmara

Publicado em: 03/03/2023

O Projeto de Lei nº 1.883/2021, que cria o Programa Crédito da Mulher na esfera dos bancos federais, foi aprovado nesta quinta-feira (2/3) na Câmara dos Deputados. O texto propõe o estabelecimento de percentuais mínimos de concessão de crédito nos programas oficiais de crédito para empreendimentos dirigidos por mulheres, inclusive com taxas de juros reduzidas. Agora a proposta segue para apreciação do Senado Federal. A proposta não gera impactos orçamentários.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), apoiou aprovação da matéria e manifestou-se favoravelmente à medida. A pasta acredita que o fomento ao empreendedorismo feminino requer políticas públicas que facilitem a obtenção de recursos financeiros e fomentem a capacitação para, assim, garantir às mulheres condições de competir em mercados cada vez mais exigentes e com forte presença tecnológica.

O Brasil contava em 2021 com 30 milhões de mulheres empreendedoras, de acordo com dados do Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Isso é o equivalente a dizer que quase a metade (48,7%) do mercado empreendedor no país é feminino. Durante a pandemia o crescimento foi de 40%. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as taxas de juros para empreendedoras são 3,5% mais altas em relação aos homens, ainda que o número de inadimplentes seja inferior (3,7%, entre as mulheres, contra 4,2%, dos homens).

O texto aprovado nesta quinta-feira na Câmara estabelece, entre outros pontos, que no mínimo 25% do total de recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam concedidos a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres. Além disso, fatia desses recursos deverá ser destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência. O Executivo federal também deverá enviar ao Congresso, trimestralmente, um relatório sobre o andamento do Programa Crédito da Mulher.

Detalhamento

O detalhamento operacional do Programa Crédito da Mulher será estabelecido por meio de um decreto do Executivo federal, estabelece o Projeto de Lei. Esse decreto deverá fixar as condições de acesso ao crédito pelas microempreendedoras, em cada banco federal. Tal regra deverá também determinar ações de planejamento e metas focadas na igualdade na concessão de financiamentos, considerando a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, segundo o critério populacional.

O Programa Crédito da Mulher deverá ser executado de forma articulada, envolvendo os diversos programas oficiais de financiamento, estabelece o PL, incluindo não apenas o Pronampe, mas outras linhas, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae.

A respeito do Sebrae, inclusive, a proposta prevê que percentuais do Fampe sejam destinadas às mulheres empreendedoras, tendo como meta igualdade de distribuição por sexo. Devem ser considerados também critérios de cor ou raça, em respeito a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo do Sebrae.

Fonte: Comunicação BR

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.