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Saiba o número de eleitores e o quórum para as Eleições Previ 2024

Publicado em: 29/02/2024

Em conformidade ao determinado nos Artigos 11 e 12 do Edital de Convocação das Eleições 2024, a Comissão Eleitoral informa o quórum para as eleições Previ, previsto no artigo 5º §2º do Regulamento Eleitoral: 98.495 (noventa e oito mil quatrocentos e noventa e cinco) participantes e assistidos.

O quórum é calculado com base no total de participantes e assistidos com direito a voto, que são as pessoas maiores de 18 anos, inscritas nos planos de benefícios até o dia 31 de janeiro de 2024: um total de 196.988 (cento e noventa e seis mil novecentos e oitenta e oito) participantes.

Uma vez definida a base de votantes e considerado o Artigo 19, I do Regulamento Eleitoral, bem como o Artigo 8º, I do Edital de Convocação das Eleições Previ 2024, o número mínimo de signatários na relação de apoio a ser apresentada pelas chapas será de 985.

Inscrição das chapas

É importante lembrar que para a validade da inscrição das chapas é necessário que no verso da relação de apoio, junto às respectivas assinaturas, conste a identificação – nome completo, matrícula, dependência de localização ou situação de assistido de cada signatário. Além disso, o anverso do documento deverá conter a relação dos integrantes da chapa, conforme definido no Anexo 2 do Edital.

As chapas que concorrerão às Eleições Previ 2024 puderam se inscrever de 19 a 29 de fevereiro. Para serem aceitos, os requerimentos de inscrição de chapas deveriam apresentar em sua composição candidatos para todos os cargos em disputa, inclusive suplentes. Os candidatos devem preencher os pré-requisitos estabelecidos na legislação vigente, no Estatuto da Previ e no Regulamento Eleitoral.

Eleições 2024

Você pode conferir as informações completas e atualizadas sobre o processo eleitoral no site da Previ, na seção A Previ > Eleições e também pelo app Previ, na aba Eleições.

De 12 a 26 de abril serão realizadas as eleições para a escolha de representantes dos participantes e assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela Previ na Diretoria Executiva e nos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivos dos Planos de Benefícios 1 e Previ Futuro, na forma do Estatuto da Previ e do Regulamento Eleitoral.

Fonte: Previ

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