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STF decide favoravelmente à Previ no caso da isonomia entre homens e mulheres

Publicado em: 15/12/2023

O Ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da Previ em julgamento encerrado em 24/11/2023, que analisa a isonomia entre o pagamento de benefícios para homens e mulheres por entidades de previdência privada. Confira na íntegra o voto aqui.

De acordo com o voto do Ministro, a Previ possui um regulamento em que “são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”. O voto do Ministro destacou a distinção existente entre os regulamentos da Previ e o da outra entidade condenada anteriormente, a Funcef, que originou o Tema RG 452/STF. O Tema estabelece que “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.”

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, também se manifestou, destacando a diferença entre os regulamentos da Previ e da Funcef, opinando pelo acolhimento do recurso da Previ.

Isonomia na concessão de benefícios

Na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela Previ sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.

No Plano 1, por exemplo, tanto as associadas quanto os associados devem atingir 30 anos de filiação para a aquisição da complementação integral de aposentadoria (benefício pleno). Se o pedido da concessão do benefício for feito antes disso, independente do sexo ou do tempo de vinculação ao INSS, será aplicada a proporcionalidade. Na Previ, as mulheres não recebem valor inferior aos homens.

Possíveis despesas

Nos termos do voto, ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns escritórios e associações que buscam apenas captar clientes, não há decisão do STF no sentido de que as mulheres têm o direito de se aposentar cinco anos antes dos homens na previdência complementar (isonomia material). Assim, há o risco das participantes que ingressarem com ação serem condenadas nos ônus da sucumbência, e terem que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.

É totalmente equivocada – e sem fundamentação legal e regulamentar – a aplicação na Previ do entendimento para um caso específico de outra entidade de previdência complementar, que possui regulamento completamente diverso. Abordagens com falsas promessas devem ser criteriosamente analisadas para que sejam evitadas dívidas como as geradas nos casos envolvendo cesta alimentação.

Quando o participante ouvir a expressão “causa ganha, líquida e certa”, precisa primeiro refletir se esse não é um “canto de sereia”. Supostos especialistas convencem muitas pessoas de boa-fé a entrarem com processos judiciais pedindo revisão dos valores de seu benefício com base em alegações diversas. Em muitos casos, o valor do benefício pode até diminuir, ao invés de aumentar.

Fonte: Previ

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