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TCU aponta falhas do Banco do Brasil em processos de privatizações de subsidiárias

Publicado em: 14/05/2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) está contestando os procedimentos adotados pelo Banco do Brasil (BB) nos processos de privatização de subsidiárias. Os ministros da Corte apontaram uma série de problemas, entre eles a ausência de definição dos critérios claros de seleção do interessado no ativo e avaliação das propostas, de detalhes da escolha do assessor financeiro, a falta de publicidade dos dados do contrato como regra ou justificativa para o sigilo da contratação, entre outros. E determinaram que a instituição e os ministérios da Economia e Casa Civil sejam ouvidos sobre o tema.

O relator, ministro Bruno Dantas, em seu voto, levantou várias impropriedades na forma como o banco tem conduzido os processos. Houve uma inspeção na instituição em 2019 para o levantamento de informações sobre as ações de desinvestimento da instituição estatal.
Uma das principais críticas está na forma de seleção do eventual comprador da subsidiária e os critérios de escolha. “A sistemática do Banco do Brasil falha ao não detalhar o rito de seleção do interessado na alienação do ativo, além de não deixar claro os critérios de seleção… Além disso, não obstante existir margem para escolha da modalidade de alienação do ativo, deverá ser devidamente justificada eventual impossibilidade de realização de procedimento competitivo”, disse Dantas.

O texto aponta que o BB não cumpriu nem mesmo as próprias determinações, que constam de uma instrução normativa de abril 2019. “Insta destacar que não foi identificado, durante a inspeção em 2019, nenhum projeto então realizado nos moldes estabelecidos pela IN 941”, informou o relatório, ressaltando pontos como a necessidade de decisão colegiada.

A IN em si também foi criticada no relatório, principalmente por não fazer distinção entre os ritos a serem seguidos em operações de venda ou compra de ativos, parcerias ou fusões. Isso pode acabar levando à falta de ações para conter os riscos de diferentes negócios.

“Fato é que a condensação dos normativos de venda de ativos e de parcerias estratégicas, sob as mesmíssimas regras, pode tanto ignorar medidas mitigadoras para riscos típicos de cada operação (de venda ou de parceria), como, em inverso, tornar o processo mais ineficiente…”, diz. “Trata-se de falha grave. Uma norma regulamentadora deve ser baseada em riscos… a mescla genérica de uma ritualística para ambas não tem o condão de perfazer um compliance adequado nem para uma nem para outra sistemática.”

Outra crítica é à sistemática de avaliação de riscos. “Não há evidências da identificação, análise e avaliação de riscos, na seleção e implementação de respostas aos riscos avaliados, no monitoramento de riscos e controles, e na comunicação sobre riscos”, diz. “Verifica-se potencial falha da alta direção do BB — inclusive em sua alçada de Conselho de Administração — no adequado gerenciamento decisório relacionado aos riscos das participações societárias (por negócios estratégicos e materialmente relevantes), notadamente no que se refere à alienação desses ativos.”

Dantas ressalta que o BB pode fazer vendas de ativos sem ter que passar pelo Congresso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas precisar realizar processos competitivos ao efetuar os desinvestimentos. “Nada obstante, a processualística de venda deve se pautar pelos princípios norteadores da administração pública. Significa, grosso modo, que embora se reconheça a impraticabilidade da utilização dos estritos ritos licitatórios dispostos na Lei das Estatais, há de existir uma sistemática que mitigue os principais riscos advindos desse procedimento de venda”, ressaltou.

O relatório aponta ainda que a instituição não possui um programa formal de desinvestimentos de ativos. “Cada desinvestimento é tratado de forma isolada; ou seja, não compõem um portfólio ou carteira de projetos estrategicamente relacionados”, diz, explicando que isso demandaria a aprovação do Conselho de Administração do banco.

Segundo o texto, hoje o processo inicia-se em uma diretoria e só passa pelo crivo do comando do banco e do conselho na etapa de aprovação do aprofundamento dos estudos e premissas preliminares da operação. “Ou seja, até chegar a esse estágio, despendem-se recursos com aprofundamento dos estudos para submissão posterior ao órgão estatutário, que pode entender que a operação não deve prosseguir, devido ao não alinhamento estratégico ou outra razão relevante, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência”, diz Dantas.

Entre as operações de alienação de participações diretas e indiretas feitas em 2019 e outros negócios em andamento já divulgados pela instituição estão: IRB-Brasil Re, Neoenergia, Cibrasec, BB-BI, BBTur, Banco Patagônia e SBCE. Vale lembrar também que em 2020 outras operações estavam sendo preparadas, como a privatização da BBDTVM, por meio de parceria com algum investidor estrangeiro.

Procurado, o BB respondeu que o TCU realizou o acompanhamento dos desinvestimentos com o objetivo de avaliar a governança desses processos, sem se ater a uma operação específica. “O Banco do Brasil irá esclarecer os pontos levantados pelo TCU, dentro do prazo estipulado, e já mantém encontros de trabalho com técnicos do Tribunal para prestar informações e avaliar procedimentos”, disse a instituição em nota ao Valor.

O BB ressalta que suas operações são pautadas pelos princípios da boa governança e atendem aos critérios legais e dos órgãos reguladores e fiscalizadores. E que “aprimora permanentemente seus processos e procedimentos internos e entende que quaisquer sugestões são sempre bem-vindas” para o seu fortalecimento.

O ministro Bruno Dantas afirmou ao Valor que o objetivo principal da inspeção é identificar riscos e possibilidades de melhorias no processo de desinvestimentos. Ele vê como pouco provável uma eventual reversão de operações já concluídas. “O foco deste tipo de trabalho é a correção de rumos, por meio de determinações e recomendações ao banco para o aprimoramento da governança do processo de desinvestimento como um todo”, afirmou o ministro.

Segundo ele, a parte mais importante é avaliar a governança do plano de desinvestimento do BB, não se atendo, a princípio, a uma alienação específica. “Por tudo isso, considera-se razoavelmente mitigado o risco de que operações realizadas sejam revertidas”, disse.

Fonte: Valor Econômico

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