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Transparência e segurança para os participantes da previdência complementar

Publicado em: 28/08/2020

A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 32/2019 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vão mudar completamente à maneira dos fundos de pensão trabalharem e se comunicarem. Isso é que o que garante os especialistas.

Para os associados, as mudanças nos normativos aumentam a transparência do trabalho das entidades e dos investimentos e trazem mais segurança no uso de dados pessoais dos participantes. Os dois normativos estão sendo implantados pelo setor de previdência complementar.

Para a advogada, especialista em previdência complementar, Patrícia Linhares Gaudenzi, o que se observa nos dois marcos regulatórios é uma complementação clara para o setor. “A LGPD está calcada na transparência e nos direitos individuais, e um dos artigos da CNPC nº 32, garante a LGPD. Somos o primeiro setor a expressar a legislação e garantir a implantação, pois a transparência deve ser integral com o participante em relação ao plano, mantendo o sigilo dessas informações. Os normativos se completam e acredito que as entidades já estejam em processo de adequação às regulações”, completa.

A Resolução CNPC nº 32/2019 representa um avanço e uma modernização na comunicação entre as entidades fechadas de previdência complementar e os participantes ativos e assistidos. Em vigor desde dezembro do ano passado, agora os fundos de pensão terão menos de cinco meses, até 31 de dezembro de 2020, para se adaptarem completamente as exigências imposta pela norma.

O subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, afirma que a norma traz muitas vantagens para o participante e representa uma modernização de um setor que busca a transparência.

“A CNPC 32 traz modernização, transparência e informação para os participantes de planos de contribuição definida (CD) sobre o benefício dele. São muitos os pontos positivos, que vão desde a implantação dos simuladores de benefícios e de renda projetada melhora na orientação sobre a projeção da renda, e serve como um alerta para o participante, permite a ele fazer uma reflexão sobre a estratégia utilizada. A informação passa a ter um caráter de consultoria para os clientes da previdência complementar”, destaca Valle.

Alguns pontos da resolução irão facilitar a tomada de decisão dos participantes em relação a aposentadoria futura, entre eles estão a disponibilização de informações consolidadas, através de demonstrativos de investimentos a cada 6 meses; a obrigatoriedade de um simulador para facilitar projeções aos participantes; e a disponibilidade de extrato com projeções de saldo.

LGPD na Previdência

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está prestes a entrar em vigência, exige que as empresas e instituições solicitem autorização do titular dos dados e informem a finalidade, o que traz transparência para o processo e privacidade do cliente, pois concede a pessoa o direito de negar o compartilhamento dos dados pessoais. Mesmo que obtenha a autorização, a LGPD enfatiza que as empresas terão responsabilidades jurídicas no tratamento dos dados dos clientes.

Para os especialistas, vale destacar que, independentemente dos prazos de vigência, é importante que as entidades fechadas de previdência complementar estejam preparadas o quanto antes, tanto pela possibilidade iminente de sua vigência, quanto pelas demandas multidisciplinares que a implementação da lei exige.

Entre as obrigações estão a necessidade de franquear aos titulares de dados a opção pelas requisições de direitos previstas em lei, a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos ou situações acidentais e a nomeação e divulgação da identidade e das informações de contato do participante.

Fonte: Agência ANABB

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