O Tribunal de Contas da União suspendeu contratação de transporte por meio de aplicativo pelo Banco do Brasil por suspeita de irregularidades no pregão.
O sistema teria validade para todo o país. De acordo com a liminar concedida pelo TCU, é preciso apurar se a empresa restringiu a concorrência e se, da forma como o edital estabeleceu, o banco se propõe pagar os custos e tributos apenas da intermediação feita pela empresa gerenciadora do aplicativo, e não do transporte propriamente dito, reduzindo as responsabilidades.
A ação foi movida pela Coopertran, cooperativa de motoristas autônomos que, apesar de fazer o serviço de transporte para o Banco do Brasil, tal como foi constituído o edital, ficou de fora da concorrência. A empresa acusa o BB de ter direcionado o edital, impedindo que locadoras de médio e pequeno porte participassem da disputa.
De acordo com a cooperativa, a não participação se dá, também, “para não incorrerem em graves ilícitos tributários”. Ao contratar uma empresa de tecnologia, como intermediadora, e não uma de transporte, diretamente, o Banco do Brasil poderia se desincumbir da carga tributária desse segundo, que é o serviço que de fato procura.
Ofensa à isonomia
Ante o risco de ofensa à isonomia, o relator do caso, ministro José Múcio Monteiro, ainda determinou que o banco fosse ouvido. O relator aceitou o pedido de urgência feito, considerando que o contrato anterior terminou no dia 14 de maio.
“As normas contidas no edital permitem interpretação que indica mácula aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo das propostas e da economicidade, por não haver qualquer detalhamento das memórias de cálculo utilizadas para chegar ao valor estimado, sobre o qual incidem os dois parâmetros a serem trabalhados pelo licitante: percentuais de desconto e de taxa de intermediação”, argumentou Múcio.
Sendo assim, de acordo com ele, é necessária a equalização entre as propostas, já que aqueles que resolverem participar da licitação desconhecem os critérios de formação do preço-base. Outro ponto questionado é a forma como o edital foi dividido georgraficamente.
“Igualmente relevante é a ausência de justificativas para a divisão do objeto entre todos os municípios do Brasil em apenas dois lotes, sendo que um deles concentra São Paulo e Brasília, e o outro, todos os demais. Essa opção de regionalização tende a configurar restrição à competitividade, pois para prestar serviço no segundo lote há que se dispor de uma estrutura bem maior do que se tivesse sido parcelado em áreas menores”, explicou o relator.
O Banco do Brasil pretendeu, nos termos do edital, a “contratação, por lote, de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros (sistema corporativo) acionado via aplicativo para telefone celular e ambiente web”, para atendimento dos colaboradores do banco e de suas subsidiárias.
Múcio elencou como esclarecimentos a serem dados pelo BB e determinou o detalhamento do demonstrativo de orçamento de custos, presente no edital, para compreender se haveria risco de sonegação da parte do transporte, ainda que prestado por terceiro, e a disponibilização das planilhas de estimativa dos custos, esclarecendo como foram formados os valores que nelas aparecem e evidenciando, inclusive, a carga tributária adotada.