Conforme é de conhecimento, foi deferida a Tutela de Urgência requerida em ação coletiva ajuizada no mês de maio/2017, na 19a Vara do Trabalho de Brasília, pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB).
Ficou determinado que o Banco do Brasil tem o prazo de 15 dias para cumprimento da Tutela a partir da ciência da decisão, que foi publicada em 16/6/2017. Além disso, o banco foi intimado por mandado, ou seja, o prazo começou a contar no dia 19/6/2017, ou seja, o BB tem até o dia 3/7/2017 para incorporar a gratificação de função, pela média mensal dos últimos 10 anos, nos termos do VERBETE Nº 12/2004 do TRT da10a Região.
No caso de descumprimento da medida, será cobrado uma multa diária de R$ 10 mil por empregado prejudicado que faz parte da ação coletiva, conforme determinado em sentença.
Sendo assim, precisamos aguardar o prazo determinado ao BB para que seja incorporada a gratificação de função pela média dos últimos 10 anos de função exercida.
Enquanto perdurar esta decisão, o banco não poderá retirar a gratificação de função.
A audiência inicial foi agendada para o dia 20/10/2017, oportunidade na qual o banco deverá apresentar sua defesa.
Ressaltamos que, o pedido principal da Ação Coletiva é para que seja mantida a gratificação de função, assim como era paga antes da reestruturação no banco, e não uma média dos valores. Em momento oportuno, a AGEBB irá reiterar este pedido.