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Vídeo aborda demissões imotivadas no Banco do Brasil

Publicado em: 22/10/2020

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, possui um artigo que permite a empresas públicas, como o Banco do Brasil, demitir quem completa 70 anos de idade ou já está aposentado. Já a reforma da Previdência, que vigora desde novembro de 2019, possui uma cláusula que o Banco do Brasil utiliza agora para demitir aposentados do INSS.

Além disto, o STF irá julgar uma ação​ movida por cinco funcionários do Banco do Brasil demitidos em 1997 durante processo de reestruturação e fechamento de unidades em algumas localidades no país. O banco declarou interesse do serviço e o fez sem processo administrativo. O resultado do julgamento terá repercussão geral. Se favorável ​ao banco, o BB poderá passar a demitir sem exigência de processo disciplinar.

Em novembro de 2018, em uma ação movida pelos Correios, o STF decidiu que toda demissão de concursado tem de ser precedida de processo administrativo, com direito a defesa. O novo julgamento permitirá demissão sem processo administrativo.

Em face deste cenário adverso aos trabalhadores, o escritório Crivelli Advogados Associados elaborou um vídeo no qual aborda estas questões (clique aqui para assistir). O debate foi realizado pelas advogadas do Crivelli Advogados Associados Lucia Noronha, especialista em direito coletivo e fundos de pensão; e Sara Quental, especialista em direito previdenciário; e pelos diretores do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região Ernesto Izumi e Adriana Ferreira.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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