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Associados da AGEBB que integram ação coletiva preventiva têm direito à incorporação de gratificação

Publicado em: 05/04/2018

Na semana passada, a AGEBB trouxe a boa notícia aos seus associados que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, que tiveram o mandado de segurança deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Agora, a novidade é que todos os todos os representados na ação coletiva preventiva, protocolada no dia 31 de outubro de 2017, terão direito à incorporação da gratificação de função.

A ação coletiva preventiva da AGEBB, que tramita na 12a Vara do Trabalho, também em Brasília, inicialmente teve seu pedido de tutela de urgência indeferido pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, no dia 14 de novembro. Porém, à época, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico Moraes e Lindgren Advogados, decidiu impetrar um mandado de segurança para reverter a decisão.

Agora, a exemplo da ação coletiva, a decisão da ação coletiva preventiva também foi modificada com o mandado de segurança. A determinação é de que o BB fica proibido de retirar ou reduzir a gratificação de função dos empregados que tenham completado mais de dez anos de exercício em função de gerência, sem um justo motivo.

Tempo em outros cargos comissionados é contabilizado

Contudo, como a decisão delimitava o pedido apenas aos representados com mais de 10 anos em exercício em função de gerência, o corpo jurídico da AGEBB propôs embargos declaratórios visando a correção da decisão, para que a mesma fosse estendida a todos os substituídos na ação que já tenham mais de dez anos de comissão de função, somando-se outros cargos também. “O pedido foi acolhido e tivemos mais uma vitória”, comemora o presidente da AGEBB, Francisco Vianna de Oliveira Júnior.

De acordo com o corpo jurídico da AGEBB, foi reconhecida a existência da contradição a ser sanada e a decisão do Tribunal esclareceu que o pedido deferido abrange todos os substituídos que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva.

O banco será intimado para cumprimento da decisão. Assim, em casos de descomissionamentos, a Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Vamos acompanhar as movimentações atentamente. A AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, não poupará esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos bancários, que sofrem com as constantes mudanças efetuadas pelo BB, a fim de não ocorra descomissionamentos em massa, injustos e ilegais”, argumenta o presidente da AGEBB.

Para ler mais sobre esse assunto, clique nos conteúdos abaixo:

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Fonte: AGEBB

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