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AGEBB tem recurso favorável em ação coletiva; associados devem enviar novos documentos

Publicado em: 21/09/2023

Em decisão publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 1º de setembro, o ministro relator Hugo Carlos Scheurmann decidiu dar provimento ao recurso da AGEBB para determinar que a ação coletiva ajuizada em novembro de 2017 pela equipe jurídica da associação trata de “direito individual homogêneo”, e em consequência, o juízo de primeira instância prosseguirá no julgamento da causa.

A ação coletiva objetiva a manutenção da gratificação de função aos substituídos da AGEBB, funcionários do Banco do Brasil, que recebiam a gratificação de função há mais de 10 anos antes da reforma trabalhista. Com a reforma, o BB decidiu por extinguir cargos, fechar agências e suprimir a gratificação paga.

Segundo a equipe jurídica da AGEBB, “a discussão tratada a respeito de que não era cabível a ação coletiva proposta sobre o tema foi vencida, entendendo-se pela alta Corte de que a pretensão relativa a interesses individuais homogêneos, que visa a proibição de destituição sem justo motivo e a incorporação da gratificação de função aos funcionários substituídos a evidenciar a origem comum e consequentemente, a homogeneidade do direito vindicado, que se baseia em um ato do ex-empregador com consequências na esfera jurídica de vários de seus empregados. As particularidades apontadas não desnaturam a origem comum dos direitos individuais”.

Com a decisão, a equipe jurídica pede aos associados que integração a ação coletiva 1522-32.2017.5.10.0012 que entrem em contato com a AGEBB. Será necessário envio de novos documentos para a permanência e prosseguimento na ação.

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Fonte: AGEBB

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