BC lança moeda em homenagem aos 200 anos da 1ª Constituição do Brasil

Publicado em: 11/04/2024

Em comemoração aos 200 anos da primeira Constituição do Brasil, sendo a mais longeva do país, o Banco Central e a Câmara dos Deputados lançaram nesta quinta-feira (11), uma moeda comemorativa. O evento de lançamento foi no Salão Nobre da Câmara, em Brasília e o diretor de Administração do Banco Central, Rodrigo Teixeira, exaltou que foi a Constituição mais longa do país e que ficou vigente por mais de seis décadas. À época, a Constituição marcou um novo tempo para os brasileiros, que passou a ser regida pelo mesmo regimento legal.

“O BC tem como missão emitir a moeda nacional e se vale dessa missão para celebrar momentos históricos. A moeda comemorativa é para homenagear, ao mesmo tempo, as duas câmaras legislativas e a Constituição que as deu origem”, disse Teixeira. No valor de face de R$ 5,00, a moeda foi produzida em prata e na parte de frente possui o Congresso Nacional, e no verso, uma imagem da primeira Carta, com uma pena, objeto utilizado para escrevê-la. Com apenas 3.000 unidades produzidas, as moedas serão vendidas por cerca de R$ 440,00, no site Clube da Medalha, mantido pela Casa da Moeda.

A primeira Constituição brasileira foi lançada em 25 de março de 1824, durante o Brasil Império. Conforme o Banco Central, a moeda é uma homenagem ao Poder Legislativo, já que a Carta de 1824 implementou o bicameralismo no país, com a criação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), presidente da Comissão Especial Curadora, falou sobre a importância da Carta, a mais longeva do País, que foi fundamental durante o processo de independência do Brasil de Portugal, após D. Pedro I dissolver a Assembleia Constituinte um ano antes.

“Essa Constituição trouxe, além da soberania do Brasil, princípios que eram à época modernos, mas que até hoje celebramos e aplaudimos, como a liberdade de expressão. Naquele momento, era uma novidade, algo extremamente avançado. Os países europeus viviam as monarquias absolutistas”. Andrada também falou sobre os conceitos de liberdade, bem como a prisão após a condenação. “Então a criação do Poder Legislativo também celebra 200 anos, embora a instalação da Câmara e do Senado tenha ocorrido só dois anos depois, em 1826. Essa é a importância para a Câmara.”, reforçou Andrada, já que outra conquista importante da primeira Carta brasileira foi o conceito da separação dos Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e, na época, Moderador.

Fonte: Jovem Pan

TST julga processo a favor do Economus em caso sobre cobrança do déficit

Publicado em: 18/03/2017


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negou o recurso de um bancário aposentado que era contra os descontos em seu benefício para pagamento de déficit. O TST deu ganho de causa para o Economus ao entender que a cobrança do déficit está correta. A decisão foi publicada no jornal Valor Econômico do dia 16 de março (Leia aqui).

Ficou claro no processo que contribuições extraordinárias para custeio de déficit tem amparo no regulamento da época da admissão do reclamante bem como na Lei Complementar 109/2001 e no artigo 202 da Constituição Federal.

Os ministros entenderam que “o princípio da solidariedade e mutualidade permeia todas as fases da contratualidade, pois objetiva a própria subsistência do plano de beneficio complementar, especialmente a manutenção da reserva matemática necessária a fazer frente aos benefícios futuros”.

Com esta decisão a 6ª Turma firmou posição no sentido de que os planos de previdência complementar são estruturados com base na constituição de reservas e que o mutualismo deve ser respeitado, inclusive quando ocorre déficit, ou seja, as contribuições devem ser suportadas pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos.

Esta importante decisão do TST veio corroborar com as medidas adotadas pelo Economus, que visam manter a perenidade do plano, estão dentro da legalidade e das melhores práticas do sistema de previdência complementar.

A decisão não transitou em julgado, cabendo recurso ao STF.

Processo nº TST-RR-588-67.2012.5.15.0026

 

Fonte: ECONOMUS