Os associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados, ajuizada pela associação em novembro de 2017, acabam de receber uma boa notícia. Um novo mandado de segurança reforma a decisão de primeiro grau e a tutela de urgência foi deferida. A ação, distribuída para 14ª Vara do Trabalho de Brasília, sob o número 0001645-24.2017.5.10.0014, busca preservar os direitos dos bancários que foram descomissionados em razão da reestruturação do BB e não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou que foram realocados com menor comissionamento.
O pedido de tutela de urgência havia sido negado e, com isso, a AGEBB, junto ao seu corpo jurídico, Moraes e Lindgren Advogados, impetrou um mandado de segurança para mudar a decisão. O mandado foi analisado pelo desembargador do Trabalho, Gilberto Augusto Leitão Martins, que julgou pela procedência do recurso, deferindo o pedido da ação. De acordo com o entendimento do magistrado, o BB suprimiu a gratificação de função de forma unilateral indevidamente.
Em sua decisão, Martins destacou ainda que está o empregador autorizado por lei, na forma do artigo 468, parágrafo único, da CLT, a reverter o empregado a seu cargo efetivo, contudo, ao fazê-lo, não poderá retirar-lhe a gratificação de função. Decidiu ainda que o Plano de Reorganização Institucional, embora esteja inserido no poder diretivo do empregador, não pode assolapar os direitos trabalhistas dos empregados, por isso, não se constitui justo motivo para o descomissionamento dos empregados sem a devida incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372 do C. TST.
Portanto, determinou que o Banco do Brasil:
“mantenha integralmente a gratificação de função recebida anteriormente a reestruturação no Banco, abstendo-se de realizar a redução salarial a remuneração dos obreiros substituídos, que possuem mais de 10 anos em cargo comissionado; além de pagar aos substituídos o valor das gratificações, vencidas e vincendas até sua implementação, com os reflexos contratuais, convencionais e legais; que incorpore definitivamente a gratificação de função, em valor integral como era paga antes do descomissionamento, pagando-se da mesma forma os valores vencidos e vincendos até sua implementação (respeitando os futuros reajustes da categoria), com os reflexos em FGTS, férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, inclusive sendo utilizado como base de cálculo para pagamento de horas extras, PLR da agência paga semestralmente (2 remunerações por semestre) e PLR das normas coletivas passadas e a serem firmadas e licença prêmio, tudo a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de R$10.000,00 em favor da impetrante, por empregado prejudicado.”
“Trocando em miúdos, os associados representados nessa ação coletiva da AGEBB deverão ter a gratificação de função incorporada pela integralidade, além de receberem as parcelas vencidas com todos os reflexos devidos”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Júnior, presidente da AGEBB. “Continuaremos acompanhando de perto todas movimentações de nossas ações coletivas, para preservar o direito dos nossos associados”, completa o executivo.
O escritório Moraes e Lindgren Advogados, especializado em Direito do Trabalho com foco na área bancária, está à disposição dos associados da AGEBB que integram a ação coletiva em prol dos descomissionados para eventuais dúvidas e informações.
Fonte: AGEBB