Bancários do Banco do Brasil associados à Cassi lançam manifesto em defesa da imediata readequação do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF) e do retorno da coparticipação aos percentuais cobrados até dezembro de 2018 (30% para consultas e 10% para exames). Direcionado a Sérgio Faraco, presidente do Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), o abaixo-assinado é um importante instrumento para pressionar a direção da entidade a abrir o diálogo sobre as reivindicações dos associados.
“O abaixo-assinado é pela garantia de duas questões muito importantes, que interferem diretamente no cotidiano dos associados, especialmente os adoecidos, os portadores de doenças crônicas. Após as recentes mudanças, a Cassi está onerando os trabalhadores e descumprindo, inclusive, o que foi acordado e prometido durante a campanha. Por isso, convocamos todos associados e associadas a entrarem nesta luta, assinarem o documento para que, assim possamos ampliar nossa capacidade de mobilização e pressão para que a direção da Cassi abra o debates sobre esses temas”, convoca a diretora do Sindibancários/ES, Goretti Barone
Confira as reivindicações dos associados:
Qual é a CASSI que nós queremos?
Em janeiro de 1.944 um grupo de colegas empreendedores, embalados pela conscientização sobre os direitos e necessidades dos trabalhadores trazidos pela CLT, decidiu criar a CASSI. Segundo consta nos primeiros documentos, eles tinham um grande sonho: “tornar-se um exemplo em nosso país”. Eles realizaram o sonho. Durante muito tempo fomos um ótimo exemplo. Não é exagero afirmar que a maioria dos associados nem se davam conta da ANS mesmo depois de alguns anos da criação daquela Agência reguladora. Era como se ela tivesse sido criada para proteger os usuários dos outros planos e não os associados da CASSI, que estavam sendo bem atendidos.
O Dr. Januario Montone, primeiro presidente da ANS, em um artigo na Folha de São Paulo em 2.008, ano em que se comemorava 10 anos da Lei do Planos de Saúde, revelou que antes eles eram “verdadeiras arapucas que tomavam dinheiro dos incautos” ( https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1609200809.htm ).
Percebe-se com clareza que a Agência nasceu para proteger o cidadão contra a fúria gananciosa dos Planos de Saúde. Portanto, ela estabeleceu um Rol de Procedimentos MÍNIMOS que deveriam ser oferecidos pelos planos. Hoje encontramos colegas que se contentam com o pouco e afirmam: “a CASSI está obedecendo às normas da ANS”.
Colegas, isso é o MÍNIMO!
E olhe lá se estão sendo mesmo cumpridas… O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) assinado pela atual diretoria com a ANS, que está disponível no site da CASSI, nos diz exatamente o contrário.
O fato é que nos últimos anos o patrocinador tem intensificado seu poder, reduzindo suas responsabilidades e aumentado as obrigações dos associados junto à CASSI. Dá-nos a impressão de que os nossos representantes lá foram seduzidos pelo canto da sereia.
A atual diretoria, quando interpelada pela ANABB, uma das maiores associações de empregados do país, senão a maior, se limitou a responder com evasivas. Mas, não nos esqueçamos: somos o Corpo Social, órgão supremo da CASSI. Temos o direito de reivindicarmos e sermos atendidos, sob pena de não aprovarmos os atos dos nossos representantes.
ABAIXO ASSINADO QUE FAZEM OS ASSOCIADOS DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL- CASSI PROPONDO A URGENTE READEQUAÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PAF E DA COPARTICIPAÇÃO AOS LIMITES E AS FINALIDADES A QUE AMBOS SE DESTINAM.
I – COPARTICIPAÇÃO
Considerando que:
– Segundo publicações de entidades associativas e sindicais, quando das negociações para revisão estatutária, os dirigentes da CASSI se comprometeram a retornar os limites da coparticipação aos percentuais cobrados até 2018, caso o novo texto estatutário fosse aprovado;
– a decisão de aumentar, em janeiro de 2019, foi circunstancial e transitória, conforme consta nos documentos internos da CASSI;
– o percentual de cobrança foi elevado em 33 e 100%, respectivamente, para consultas e exames;
– coparticipação caracteriza-se como fator de moderação com a função de estimular o uso adequado dos procedimentos de saúde;
– é ônus pago exclusivamente pelos associados;
– o trabalhador paga em média 24% pela coparticipação em planos de saúde empresariais, segundo dados da pesquisa da consultoria Mercer Marsh Benefícios;
– de acordo com os especialistas do setor, a coparticipação alta inibe tratamento, pois a falta de poupança para arcar com os custos e realizar os exames e consultas necessários faz com que o paciente não faça uso dos serviços e, por consequência, gere demora no diagnóstico de doenças graves, causa de mais despesas para os planos de saúde no futuro;
– o aporte de recursos dos associados e do patrocinador para CASSI foram mais que suficientes para sanar todas as irregularidades antes apontadas pela ANS, tendo ainda contribuição de um cenário que favoreceu o alcance de um superávit próximo de 1 bilhão de reais, em 2020;
– os limites atualmente praticados são de 20% para exames e 40% para consultas;
– mesmo não havendo disposição expressa no Estatuto da CASSI que impeça elevados aumentos de cobrança, o assunto coparticipação ainda não se encontra pacificado nos tribunais, desde que a Ministra do STF, Carmem Lúcia, suspendeu os efeitos da Resolução 433 da ANS, hoje extinta, que autorizava os planos de saúde privados a elevar a sua coparticipação para até 40%;
– o efeito do aumento excessivo desconfigurou o percentual de equilíbrio financeiro de participação no custeio entre o patrocinador e os associados, centro dos debates para reforma estatutária.
Solicitamos:
– retornar a coparticipação aos percentuais cobrados até dezembro de 2018 (30% para consultas e 10% para exames);
– deixar de promover, a qualquer época, alterações nas condições válidas até 2018, do item coparticipação, sem anuência dos associado2
Infelizmente, o aumento da coparticipação criou um ambiente restritivo à saúde do associado e fatalmente acarretará prejuízos futuros às pessoas e às finanças da CASSI
Outrossim, entende-se que as medidas de majoração dos percentuais de coparticipação autorizadas pelo Conselho Deliberativo desconfiguraram o marco legal de proteção do associado, promoveram o desequilíbrio financeiro entre os sócios, em benefício exclusivo do patrocinador.
A célebre frase pronunciada pela Ministra Carmem Lúcia no parecer que suspendeu a Resolução 433 da ANS, que ambicionava autorizar os planos de saúde do mercado a elevar a coparticipação, sintetiza o ambiente legal de que tratamos:
“Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro e direitos conquistados não podem ser retrocedidos, sequer instabilizados”
Nesta perspectiva, a Resolução CONSU 08 vedava expressamente o estabelecimento de coparticipação ou franquia que caracterizasse ônus restritivo severo ao acesso aos serviços.
Há de se constatar que o aumento do percentual de coparticipação autorizado pelo Conselho Deliberativo da CASSI, em janeiro de 2019, foi danoso a uma parcela significante de associados hipossuficientes, cuja renda foi comprometida acima de 10%, em vários casos.
O uso da coparticipação como fonte de receita é tema questionável, inclusive judicialmente, tendo atenuante apenas pelo caráter temporário, conforme justificado pela diretoria da CASSI no Portal de Notícias, à época da implantação, em meio a um processo de auditoria fiscal.
Ressaltar ainda que se deixou de observar alguns quesitos pétreos na elaboração desta estratégia e alteração do plano de regulamento, que deveria se manter em linha com o Código de Ética da CASSI, como:
Imparcialidade – somos independentes, não privilegiamos ninguém e nenhuma parte
Igualdade – praticamos tratamento isonômico a pessoas
Corpo Social e patrocinadores – agimos e interagimos de maneira ética, participativa e democrática com o Corpo Social.
Solidariedade – pagamos de acordo com a renda
Equidade – usamos os serviços de acordo com a necessidade
Confiança -conquistamos credibilidade ao longo de nossa existência, pois cumprimos o que acordamos. .
II – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – PAF
Considerando que:
– Os medicamentos são insumos de grande importância na prevenção de doenças e na recuperação da saúde;
– O PAF beneficiou 47.859 participantes a um custo total de R$ 96,5 milhões no ano de 2019;
– O objetivo do programa é contribuir para o controle dos agravos dos pacientes, por meio do acesso facilitado aos medicamentos e materiais necessários ao cuidado das condições crônicas da população assistida pela CASSI no plano associados;
– faz parte de uma política alinhada aos cuidados integrais e primários da saúde;
– é de natureza preventiva no atendimento e garantia de acesso a um público fragilizado;
– estrategicamente, evita o agravo de doenças nos pacientes em estado de vulnerabilidade, através do acesso de um insumo essencial a qualidade de vida;
– em 2020, a partir das revisões promovidas pela CASSI, o programa vem sendo descaracterizado através da exclusão sistemática de medicamentos e patologias enquadráveis, importantes para resolutividade de doenças graves;
– O novo PAF excluiu condições crônicas amparadas até 2019, como:
doenças osteomusculares
doenças geniturinárias
doenças neurológicas
doenças oftalmológicas
doenças gastrointestinais
doenças infecto contagiosas crônicas
doenças autoimunes
doenças da pele
diabetes, embolias e tromboses
doenças vasculares celebrais
insuficiência renal crônica
o rol de cobertura foi cortado, a partir da reestruturação:
Princípio Ativo Medicamentos Materiais
Antes 365 Antes 2985 Antes 143
Depois 92 Depois 1167 Depois 31
Redução 74,80% Redução 60,90% Redução 78,30%
– Excluiu da nova LIMACA medicamentos sem substitutos na essência para condições crônicas, a exemplo:
doenças cardiovasculares
doenças psiquiátricas
doenças endócrinas e metabólicas
doenças respiratórias
– A grande massa dos medicamentos banidos da lista não é encontrada na farmácia popular.
Solicitamos:
– fazer contemplar na LIMACA todos os medicamentos de uso crônico, tradicionalmente indicados e úteis na prevenção de doenças, em linha com o que prescrevem os médicos da Estratégia Saúde da Família;
– assegurar a assistência para todas as patologias, inicialmente acatadas pelo programa;
– publicar, dar transparência da metodologia adotada e dos medicamentos substitutos, em futuras revisões, quando necessárias.
É fato que o associado não pretende ter uma farmácia à sua disposição, mas também não pode prescindir de fazer uso de uma prerrogativa a seu favor, fruto de uma prescrição médica aderente aos cuidados primários e à política de saúde integral.
Sob esta lógica, a indicação de medicamentos por profissional qualificado utiliza diretrizes baseadas em evidências e técnicas com o objetivo de alcançar resultados satisfatórios para os pacientes.
Nota-se, ainda, que no centro desta polêmica causada pelas revisões do PAF se encontram pessoas frágeis, algumas muito penalizadas pelos critérios de prevalência adotados no modelo revisional.
O Programa de Assistência Farmacêutica – PAF retrata uma política inibidora de custos com internações e procedimentos hospitalares no futuro, porque é potente redutora de sinistralidade.
Na perspectiva financeira, nota-se o contrassenso e a falta de paridade no tratamento com o patrocinador. Enquanto o contrato de PCMSO com o banco foi reduzido em 9 milhões, com retorno para CASSI de 4% da RDO, inferior à despesa administrativa que fica entre 7 e 8%, a economia com a redução de 1.800 medicamentos possui estimativa menor do que 0,5% dos eventos indenizáveis líquidos (despesas totais).
O associado é dono e autor do seu direito e, sem a anuência deste, não é aceitável o uso de programas como moeda de troca financeira para implantação de projetos de saneamento, pois fere frontalmente a finalidade para os quais eles foram criados.
Assim como, o associado não pode ser compelido a escolhas sombrias, com medidas que fazem com que ele busque o sistema apenas quando a doença já esteja agravada.
A busca pelo equilíbrio financeiro e sustentabilidade do plano é algo desejado, desde que preservados o acolhimento e a orientação para uma boa saúde, que implique em vidas mais saudáveis e produtivas, acolhidas com orientação e medicamentos, solidárias no custeio e no uso, pilares maior da CASSI.
Assim, certos do altruísmo e da responsabilidade que devem nortear as ações dos representantes eleitos, a fim de evitar, inclusive, maiores custos à CASSI e prejuízo à dignidade e à qualidade de vida dos associados, apelamos a Vossa Senhoria pelo pronto atendimento do nosso pleito.
Fonte: Sindicato dos Bancários do Espírito Santo