Economus realiza pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde

Publicado em: 03/07/2020

O Economus realiza, desde o dia 1º e prossegue até o dia 20 de julho, com auxílio da empresa Colectta, a “Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde”, prevista no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO), da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com a Instrução Normativa DIDES 60/2015 e suas alterações.

O estudo será feito por amostragem, com cerca de 400 beneficiários dos planos de saúde do Economus, escolhidos aleatoriamente. O contato será feito pelo telefone por um funcionário da empresa Colectta, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, e aos sábados, das 11h às 18h.

Serão 10 perguntas, com tempo médio de resposta de cinco minutos, e a participação é facultativa, mas reforçamos que sua contribuição é muito importante, pois nos ajudará a traçar panoramas e seguir implantando constantes melhorias nos planos de saúde que administramos.

Importante: para garantir sua segurança, o entrevistador pedirá apenas para você confirmar seu nome completo. Portanto, não será solicitado nenhum outro dado, como CPF, informações bancárias e senhas, por exemplo. Portanto, se algum outro dado for solicitado durante o contato, encerre a ligação imediatamente e comunique o Economus.

Sobre a Colectta

A empresa possui equipe com vasta experiência na área de pesquisas para empresas de grande porte e oferece também serviços e soluções para todas as etapas de um planejamento, desde a coleta e o tratamento dos dados, utilizando as melhores técnicas de aprendizagem de máquina e Big Data ou modelagem estatística tradicional, incluindo tecnologias de Cloud do Google, até a geração de insights valiosos, traçando diagnósticos mais precisos para o negócio.

Fonte: Economus

Sai decisão da Câmara de Arbitragem sobre o ressarcimento de prejuízos à Previ

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Uma decisão inédita envolvendo a Previ entrou para a história do mercado de capitais. Ao lado da Petros, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ganhou uma ação, na Câmara de Arbitragem (CAM), contra a Petrobras por conta da Operação Lava Jato. A CAM é o foro adequado para resolver disputas societárias e do mercado de capitais.

Na ação, os dois maiores fundos de pensão do Brasil pedem ressarcimento à Petrobras pelos prejuízos que tiveram em suas ações por conta da má conduta da companhia ao prestar informações falsas. O argumento utilizado foi que os investidores se basearam em informações incompletas da petrolífera para movimentar ações e, quando os problemas de corrupção vieram à tona, tiveram prejuízos.

A sentença do tribunal arbitral foi confirmada em maio e trouxe entendimento inédito no mercado brasileiro de capitais. Em razão do arcabouço de leis, umas das principais dificuldades da bolsa de valores do Brasil é que os investidores obtenham ressarcimentos em razão de prejuízos. Cenário diferente, por exemplo, ocorre na bolsa de valores de Nova York, onde os estrangeiros conseguem ser recompensados mais facilmente.

Os valores da ação da Previ e Pretos contra a Pretrobras ainda não foram calculados, mas especialistas do ramo garantem que a decisão pode render bilhões de reais. Somente na CAM, a Petrobras é alvo de mais quatro ações em busca de indenização, porém os processos são sigilosos.

Para a mídia, a Petrobras disse que vai tentar anular a decisão do tribunal arbitral na justiça comum, com base no entendimento de que a arbitragem não cumpriu os passos necessários previstos em lei para permitir a apresentação de todas as provas. Para os fundos, porém, a possibilidade de reversão é quase nula.

Fonte: Agência ANABB

BB vai lançar linha de crédito para micro e pequenas empresas de MS

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O Banco do Brasil em parceria com a Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), o Sebrae-MS e a Faems (Federação das Associações Comerciais de MS) vai anunciar amanhã novas linhas de crédito para micro e pequenas empresas do Estado. O capital deve beneficiar mais de três mil empresas. Os recursos são provenientes do BB FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) – Capital de Giro Emergencial e Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Com o maior impacto no setor comercial, a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus fez com que o fechamento de empresas fosse quase 50% maior entre janeiro e maio deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Este ano, MS registrou o fechamento de 1.640 empresas, contra 1.112 negócios no ano passado. Entretanto, na contramão, o número de aberturas foi maior. No mesmo período, a Jucems (Junta Comercial do Estado de MS) registrou a abertura de 2.906 empresas, 16 a mais que em 2019.

Fonte: Rádio CBN Campo Grande

Banco do Brasil oferecerá R$ 3,7 bi em empréstimos para pequenas empresas

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O Banco do Brasil oferecerá R$ 3,7 bilhões em empréstimos por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Pelo menos 45 mil empresas já manifestaram interesse em contratar o crédito. O BB já aprovou 1,5 mil contratos, com valor médio de R$ 46 mil.

O Pronampe foi criado pelo governo para oferecer empréstimos para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Os recursos são emprestados pelos próprios bancos e têm garantia do FGO (Fundo Garantidor de Operações), um fundo público. Em caso de prejuízo, o governo cobrirá até 85% das perdas totais das carteiras do Pronampe.

Os empréstimos do Pronampe têm taxa de juros anual igual à Selic, mais 1,25 ponto percentual ao ano. Atualmente, a Selic está em 2,25% ao ano. Com isso, a taxa máxima anual seria de 3,5%. Além disso, os financiamentos têm prazo de 36 meses, com oito de carência.

Que empresas podem pedir empréstimos por meio do Pronampe?

• Microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento de até R$ 81 mil;
• Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil;
• Empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Como contratar o empréstimo?

Para contratar o empréstimo, os clientes devem acessar o site e preencher o formulário de interesse em contratar o crédito. Um gerente da região entrará em contato por telefone para oferecer o empréstimo. Após uma análise, se a empresa reunir as condições necessárias, poderá contratar o Pronampe, que será feita, a princípio, nas agências do BB.

Quanto cada empresa poderá contratar?
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Na prática, um microempreendedor individual que teve faturamento anual de R$ 40 mil em 2019 poderá receber um empréstimo de até R$ 12 mil. Uma pequena empresa que faturou R$ 4,8 milhões terá um financiamento de até R$ 1,44 milhão.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Uma empresa com capital social de R$ 50 mil terá direito a até R$ 25 mil de crédito. Outra, com faturamento médio mensal de R$ 170 mil, pode contratar um crédito de até R$ 51 mil.

Quais serão as taxas de juros e prazos para contratação?
A taxa de juros máxima é de Selic, mais 1,25% ao ano. Atualmente, a Selic está em 2,25% ao ano. Com isso, a taxa máxima anual seria de 3,5%.

Qual é o prazo total de pagamento?
Os clientes terão oito meses de carência e outros 28 meses para pagar as parcelas. Com isso, o prazo total para quitar o financiamento é de 36 meses.

Existe alguma contrapartida?
Pela lei, a empresa precisa manter o número de empregados ou até contratar mais funcionários. Os empregados podem ser substituídos. Na prática, uma empresa com 15 trabalhadores pode demitir dois trabalhadores e contratar outros dois para manter a quantidade de funcionários.

Se a norma for descumprida, todas as parcelas que ainda estão para vencer serão cobradas pela instituição que fez o empréstimo.

Fonte: Portal UOL

BB volta a disponibilizar, na safra 2020/21, R$ 103 bi em crédito rural

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O Banco do Brasil vai disponibilizar R$ 103 bilhões em crédito rural na safra 2020/21, que tem início hoje. O valor é igual ao ofertado na temporada 2019/20.

O presidente da instituição, Rubem Novaes, destacou o papel do setor agropecuário para a retomada da economia brasileira, prejudicada pela crise causada pelo novo coronavírus. Ele afirmou que a clientela de produtores é o “maior ativo” do banco. Na safra 2019/20, o BB efetivamente liberou R$ 92,5 bilhões em crédito rural — “o maior
desembolso da história do banco”, afirmou Novaes.

O executivo também destacou a atuação da instituição em meio à pandemia. No primeiro semestre de 2020, as liberações aumentaram 12% em relação ao mesmo período de 2019. Segundo ele, a carteira de agronegócio do banco atingiu R$ 186,2 bilhões. A fatia da instituição no crédito para o agronegócio atualmente é de 55%, segundo ele.

Rubem Novaes destacou a ampliação das contratações digitais no crédito rural. Segundo ele, na safra 2019/20 foram liberados R$ 4,3 bilhões por meio da emissão de Cédula do Produto Rural (CPR), 80% disso por meio do aplicativo do BB. O custeio digital alcançou 1,5 mil operações e R$ 460 milhões.

Fonte: Portal Beef Point

Câmara aprova MP que protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) a Medida Provisória 930/20, que torna possível aos bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o governo, o mecanismo proposto pela MP vai diminuir a exposição das instituições financeiras à volatilidade cambial dos últimos meses, provocada pelos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), que incluiu apenas alguns ajustes no texto.

Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que poderiam ocorrer devido à flutuação do câmbio. Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não é tributada.

Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.

Dispensa proteção adicional

Por isso, a MP impõe, a partir de 2021, a tributação sobre a variação cambial do investimento protegido pela cobertura (hedge), tornando desnecessário fazer uma proteção com valor excedente (igualmente tributável).

De acordo com o governo, o efeito tributário será nulo na arrecadação, já que, se houver tributo a mais pago quando da realização do investimento em reais, por causa da variação cambial positiva, ele será compensado pela queda na arrecadação devido à proteção menor realizada.

Para os bancos, o mecanismo diminuirá custos e evitará a necessidade de recompor (colocar mais dinheiro na operação) o hedge contratado se a volatilidade cambial superar em muito a margem contratada de variação da moeda.

Assim, a partir de 2021, 50% da variação cambial do investimento protegido entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando ou diminuindo essa base. A partir de 2022, 100% da variação entrará na base de cálculo.

Por outro lado, no caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras decretadas após a edição da medida provisória, o texto permite transformar em crédito presumido as perdas com o hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Essa conversão será possível até 31 de dezembro de 2022, e o crédito presumido poderá ser usado em uma espécie de encontro de contas com o Fisco federal.

Mês de competência

Um dos ajustes feitos por Albuquerque deixa claro que o ganho ou perda com o hedge deve seguir o regime de competência, ou seja, contabilizado no mês da liquidação da operação.

O relator também incluiu dispositivo para determinar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do montante da variação cambial já tributado em anos anteriores. Segundo o relator, que fez os ajustes após conversas com o Banco Central, isso será necessário porque a tributação da variação cambial ocorria somente quando da liquidação da operação e não a todo ano, como a MP prevê.

Outro ponto incluído é a tributação de investimentos realizados no exterior por instituições que façam parte do mesmo grupo econômico, sejam empresas financeiras ou não. Dessa forma, ficam incluídas todas as controladas ou coligadas, direta ou indiretamente, à instituição financeira no País.

Arranjo de pagamentos

A Medida Provisória 830/20 faz mudanças também na sistemática conhecida como arranjo de pagamentos, que envolve os lojistas, as operadoras de cartão de crédito, as bandeiras de cartão e as empresas que alugam máquinas de cartão.

De acordo com o Ministério da Economia, a particularidade do funcionamento dessa rede de empresas que lidam com o sistema de pagamentos brasileiro impõe mais risco às transações, já que muitas delas são parceladas e há um prazo maior para o usuário final recebedor (vendedor) contar com os valores da venda.

Dessa forma, a MP torna mais explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Esse dinheiro não poderá ser dado como garantia, exceto se o direito creditório for cedido para obter recursos destinados a cumprir as obrigações de pagamento do sistema.

Nesse ponto, Albuquerque incluiu dispositivo para fixar que a empresa que ceder o crédito não será responsável caso ocorrer inadimplência daquele que tiver assumido a obrigação de liquidar a dívida, salvo comprovada má-fé.

Caso a instituição entrar em liquidação pelo Banco Central ou abrir falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, os recursos também não podem ser considerados como pertencentes à massa falida.

Iguais restrições serão aplicadas para os bens e direitos dos participantes do sistema de pagamentos colocados como garantia para as liquidações das transações pelas quais são responsáveis.

Letras financeiras

O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam Letras Financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. Esses títulos poderão ser dados em garantia ao BC em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nas casas bancárias.

Na prática, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos. A medida beneficia, sobretudo, os bancos que não possuem uma ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Criadas em 2009, as Letras Financeiras são títulos de renda fixa emitidos pelos bancos com prazo de um ano ou mais. As LFs têm o mesmo papel das debêntures para as empresas: são uma forma de obtenção de dinheiro no mercado.

Destaque rejeitado

O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do PDT, pretendia retirar do texto a possibilidade de bancos que tenham falido ou sido liquidados pelo Banco Central contarem com crédito presumido de perdas com hedge cambial ocorridas de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: Money Times

PL 250/2020 coloca em risco os fundos de pensão de São Paulo

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Enquanto os holofotes da mídia estão focados nos milhares de brasileiros mortos pelo coronavírus, na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o lesivo PL 250/2020. De autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do PT, esse projeto de lei traz mudanças profundas nas transmissões por herança, tais como alíquota progressiva do ITCMD (4% a 8%), elevação da base de cálculo dos imóveis para o valor de mercado, revogação da isenção tributária da renúncia à herança (e demais isenções previstas no artigo 5º da Lei 10.705/2000). Por fim, impõe a tributação da já deficitária previdência complementar. Vamos à análise das mudanças.

1) Alíquotas progressivas — de 4% a 8%
O PL muda as faixas de tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis por herança, legado e também nas doações, de forma progressiva. Considerando-se o valor da Ufesp vigente, de R$ 27,61, temos:

Imposto de Transmissão Causa Mortis:
Até 10.000 (R$ 276.100,00) = isento
De 10.000 a 30.000 (R$ 276.000,01 a 828.300,00) = 4%
De 30.000 a 50.000 (R$ 828.300,01 a 1.380.500,00) = 5%
De 50.000 a 70.000 (R$ 1.380.500,01 a 1.932.700,00) = 6%
De 70.000 a 90.000 (R$ 1.932.700,01 a 2.484.900,00) = 7%
Acima de 90.000 (R$ 2.484.900,01) = 8%

Imposto sobre Doações:
Até 2.500 (R$ 69.025,00) = isento
De 2.500 a 15.000 (R$ 69.025,00 a 414.150,00) = 4%
De 15.000 a 50.000 (R$ 414.150,01 a 1.380.500,00) = 5%
De 50.000 a 70.000 (R$ 1.380.500,01 a 1.932.700,00) = 6%
De 70.000 a 90.000 (R$ 1.932.700,01 a 2.484.900,00) = 7%
Acima de 90.000 (R$ 2.484.900,01) = 8%

2) Elevação da a base de cálculo dos imóveis para valor de mercado
O PL 250/2020 eleva a base de cálculo da herança para o valor de mercado, modificando o artigo 13 da Lei 10.705/2000. Esse aumento traria um efeito cascata porque aumentaria o imposto de transmissão, o valor da escritura pública (partilha extrajudicial) ou das custas (partilha judicial) e também do registro da partilha na matrícula do imóvel.

O Estado de São Paulo já aumentou a base de cálculo com a instituição do “valor de referência” (atualizado até a data da morte do autor da herança). Muitos imóveis têm várias partilhas pendentes porque os herdeiros também foram morrendo e a família não dispõe de recursos para pagar o inventário. A regularização desses imóveis para vender, exige escritura de inventário conjunto de até oito partilhas sucessivas. Se o Estado de São Paulo aumentar a base de cálculo, vai agravar ainda mais a situação.

3) Tributação da renúncia simples à herança
O PL 250/2020 propõe a revogação do artigo 5º da Lei 10.705/2000, onerando o herdeiro renunciante. A renúncia simples não é tributada porque não existe transmissão, uma vez que a herança é transmitida a todos os herdeiros pelo princípio da saisine, mas de forma indivisa. O ato de renúncia pura e simples ao quinhão, feita por um herdeiro em benefício dos demais, opera efeito ex tunc, ou seja, retroage seus efeitos à data da abertura da sucessão, como se esse herdeiro nunca tivesse existido.

Ora, se não há transmissão da fração ideal da herança para esse herdeiro, não faz sentido tributar. Os atos notariais e registrais confirmam a inexistência de transmissão na renúncia simples porque as custas e emolumentos são calculados sem valor declarado (Enunciado nº 8 CNB/SP). Só há incidência de imposto de transmissão quando o herdeiro aceita sua fração ideal e depois a transfere — renúncia translativa.

4) Incompetência do Estado para legislar em matéria de previdência
O PL 250/2020 ousou ao instituir a tributação causa mortis na previdência complementar, com a introdução do inciso IX no artigo 8º da Lei nº 10.705:

“IX — As entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as sociedades seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)”.

Essa pretensão de tributar não procede porque a Lei Estadual nº 10.705, em seu artigo 6º, letra “e”, isenta de tributação os Institutos de Seguridade Social e previdência, oficiais ou privados. Como o texto do PL 250/2020 é impreciso e dá margem a interpretação dúbia, é imperioso estabelecer a distinção entre essas duas espécies de previdência. Vejamos as distinções.

A previdência complementar é fechada e tem vínculo empregatício. Ela vincula o empregado e o empregador, e ambos efetuam depósitos destinados a complementar a aposentadoria mês a mês, para ser usufruída junto com a aposentadoria paga pelo INSS. São exemplos dessa espécie a Previ e seu patrocinador, Banco do Brasil, a Petros e sua patrocinadora, Petrobrás.

A previdência privada é aberta e não tem vínculo empregatício, logo não tem a figura do patrocinador e é contratada livremente pelo cidadão através dos bancos. As contribuições são feitas só pelo cidadão e o valor acumulado pode ser resgatado a qualquer tempo. Não tem natureza complementar, é um investimento.

A pretensão de tributar a previdência complementar é inviável por duas razões. Primeiro porque quando o trabalhador morre não existe um montante a ser transmitido aos herdeiros, isso porque a complementação de aposentadoria se converte em complementação de pensão e é paga (mês a mês) ao cônjuge sobrevivo e aos filhos menores. Segundo porque a maior parte dos fundos de pensão têm déficits bilionários, que já chegaram a R$ 77,6 bilhões de reais em 2017. Os aposentados já estão sobrecarregados com perdas de até 74,69% da complementação, como ocorrido nos fundos Petros (Petrobrás) e Economus (do ex-banco Nossa Caixa, hoje incorporado pelo Banco do Brasil). As perdas causadas pelo Economus são brutais porque esse fundo teve um redutor etário extremamente lesivo e um déficit bilionário.

É inviável também a tributação da previdência privada (PGBL e VGBL), porque com a crise, os rendimentos estão baixíssimos. Antes, ela já teve rendimento negativo e o Superior Tribunal de Justiça determinou que as perdas fossem limitadas ao valor aplicado, ou seja, rendimento zero (AgRg no Resp 1393953/RS, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013, Dje 03/2/2014).

Ademais, o Estado não tem competência para legislar sobre os fundos de pensão da iniciativa privada nem das estatais federais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. A competência concorrente em matéria previdenciária (inciso XII do artigo 24 da CF) abrange apenas os servidores estaduais, não alcançando os trabalhadores da iniciativa privada nem os das estatais federais. Seria inviável tributar de forma diferenciada os trabalhadores paulistas dessas estatais federais.

A justificativa, segundo os autores do projeto de lei, seria aumentar a arrecadação para a saúde e educação por causa da pandemia de coronavírus, elevando de R$ 3,154 bilhões em 2019 para R$ 6 bilhões em 2020. Também não procede porque não existe essa vinculação.

Já enviamos manifestação contra o citado PL, pedindo inclusive a realização de audiência pública, mas é preciso que as associações e instituições também participem, enviando ofícios, justificando cada item contestado.

Fonte: Consultor Jurídico