7ª e 8ª horas: nova vitória dos funcionários em ação contra o Banco do Brasil

Publicado em: 27/05/2022

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região obteve uma nova vitória na ação de 7ª e 8ª horas do cargo de Assistentes de Negócios (Rede Varejo – Agência Estilo e Agência Varejo). Em decisão favorável aos bancários, publicada nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou mais um recurso do Banco do Brasil contra a sua condenação na ação.

Com mais esta decisão favorável aos trabalhadores, as possibilidades de recursos por parte do Banco do Brasil estão se esgotando e o efeito prático dos mesmos se resume a protelar o processo, uma vez que as chances de reverter a decisão são pequenas.

“A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria bancária que os bancos insistem em desrespeitar. É com satisfação que vejo o judiciário reconhecer que muitas comissões são manobras dos bancos para burlar a CLT”, enfatiza o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato e bancário do BB, Felipe Garcez.

“A atividade do cargo de assistente de negócios é meramente técnica. Não é de fato um cargo de confiança. Portanto, os trabalhadores devem cumprir jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana. Ou seja, as 7ª e 8ª horas devem ser pagas como horas extras. É isso que está sendo reconhecido na ação impetrada pelo Sindicato”, acrescenta a dirigente do Sindicato e bancária do BB, Adriana Ferreira.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

Bancário do BB vence ação de 7ª e 8ª horas e recebe mais de R$ 300 mil

Publicado em: 02/12/2021

O Banco do Brasil foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil a um bancário, após ação trabalhista reivindicando 7ª e 8ª horas extras impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

O trabalhador, que atua na região, ingressou em 1993 como escriturário do banco. Em 1994, começou a exercer função de confiança de assistente técnico rural, depois, analista técnico rural e a partir de 2013, tornou-se assessor de agronegócios.

Apesar do exercício de função de confiança, o trabalhador continuava vinculado ao cargo de carreira administrativa. Além disso, em todas as funções desenvolveu praticamente as mesmas tarefas, ou seja, apenas o nome da função mudou, mas as atribuições eram iguais.

O bancário exercia as atividades em ambiente interno, sendo na maior parte do mês jornada de 8 horas, e externo, em média de 4 a 5 dias por mês, chegando a trabalhar aproximadamente 11 horas no dia.

Na ação, impetrada em 2016 pelo Sindicato, foi frisado que o trabalhador que exercia função comissionada, cuja atribuição envolve processo de análise, não possuía poderes de gestão, direção ou mando. “O reclamante realizava atividades meramente técnicas, e, por isso, devem se enquadrar no caput do artigo 224 da CLT, submetendo-se a jornada de trabalho de 6 horas diárias”, diz.

Diante dos fatos, a Juíza do Trabalho, Fernanda Cristina de Moares Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concordou que a função exercida pelo bancário “não se equipara àquelas previstas no artigo 224, § 2º, da CLT para fins de cumprimento de jornada de 8 horas”. Assim, condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras e reflexos ao trabalhador. A ação já transitou em julgado.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru

Banco do Brasil pressiona bancários por acordo da 7ª e 8ª horas

Publicado em: 17/06/2020

Numa prática nada respeitosa o Banco do Brasil está pressionando os bancários e bancárias para que aceitem individualmente um acordo para quitação da 7° e 8° horas dos assistentes A e B, referente ao processo coletivo proposto pelo Sindicato dos Bancários de Guarulhos. O processo teve julgamento favorável aos trabalhadores e trabalhadoras no TST em relação aos recursos interpostos naquela instância. Para atrasar a conclusão do processo, o BB interpôs Recurso Extraordinário, mas ainda não houve encaminhamento para o Superior Tribunal Federal (STF).

O Sindicato foi procurado pelos representantes legais da instituição acenando com a possibilidade de um acordo, mas não enviaram os seus parâmetros, item essencial para que houvesse a convocação dos bancários e bancárias para análise da proposta em assembleia, sendo assim, o banco age de maneira antiética ao procurar diretamente os trabalhadores e trabalhadoras, um desrespeito à representação sindical.

Se você é funcionário/funcionária do Banco do Brasil e exerceu a função de assistente A e B entre 2008 e 2013 e fez parte da base de atuação do Sindicato de Guarulhos e Região (Guarulhos, Arujá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Mairiporã) em 2013, você faz parte desta ação judicial.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Guarulhos

AGEBB propõe ação para resguardar 7ª e 8ª horas dos associados

Publicado em: 09/11/2018


Diante da tentativa de acabar com a 7ª e a 8ª horas dos bancários, realizada por meio de acordo coletivo entre Banco do Brasil e Sindicato dos Bancários, a AGEBB propõe Ação Interruptiva de Prescrição para resguardar esse direito dos seus associados. Conforme já noticiado pela associação, após a reforma trabalhista, no final do ano passado, inúmeras foram as alterações que prejudicam os trabalhadores do setor. Uma delas foi que os acordos coletivos se sobrepõem e têm força de lei.

Assim, o BB assinou a Convenção Coletiva dos Bancários juntamente com o sindicato da categoria estabelecendo que àqueles que pleitearem judicialmente o direito da 7ª e 8ª horas após 1º de dezembro em razão do não exercício do cargo de confiança, terão esse valor descontado da gratificação de função já recebida. De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializada em direito bancário parceiro da AGEBB, o acordo estabelece que a gratificação de função já paga a 7ª e 8ª horas, então, na hipótese de requerimento dessas horas, sofrerá desconto entre as verbas.

Segundo a Moraes e Lindgren Advogados, a cláusula é uma violação dos direitos dos bancários, pois o entendimento já estava pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja Súmula 109 estabelece que não se compensam gratificação de função de 7ª e 8ª horas. “Assim, a Ação de Protesto Interruptivo da Prescrição tem como objetivo impedir que o funcionário que ingresse com o pedido posterior à vigência da Convenção Coletiva, seja prejudicado com a alteração”, esclarece Francisco Vianna Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Com a Ação Interruptiva de Prescrição os associados poderão, sem que haja prejuízos, reclamar do direito e ingressar com ação pleiteando a 7ª e 8ª horas do período de 2013 a 2018. Para fazer parte dela é necessário o envio de alguns documentos fundamentais à AGEBB, até o dia 23 de novembro, como o SISBB e a autorização expressa do associado para constar no rol dos substituídos, além de efetuar o pagamento único da taxa referente aos honorários advocatícios.

Como diz Oliveira Júnior, é de fundamental importância que os bancários busquem seus direitos. “A AGEBB defende os interesses do banco e suas subsidiárias e busca o fortalecimento da empresa, porém, está à disposição, por meio de seu corpo jurídico, a prestar toda informação e todo auxílio necessário aos nossos associados”, destaca. Para solicitar a autorização e mais informações, segundo ele, o associado pode entrar em contato pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

Banco do Brasil ameaça bancários que têm ações na Justiça

Publicado em: 07/11/2018


O Banco do Brasil, através da Diretoria de Pessoas (Dipes), está coagindo bancários de todo o país a aderirem à jornada de seis horas. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região apurou a existência de uma lista de funcionários que ingressaram com ação requerendo sétima e oitava horas que estão sendo “convidados” a aderir à jornada de 6 horas.

Com essa medida, o banco pretende evitar o aumento do passivo trabalhista devido a uma discussão judicial sobre ilegalidade da jornada de trabalho individual. O Sindicato discorda dessa tese, pois entende que existe um pré-contrato que considera as 7ª e 8ª horas trabalhadas no momento que o bancário recebe a função comissionada.

Em face dessa situação, o banco tem “ofertado” vagas de seis horas para a mesma comissão, mas com redução salarial, ou para escriturário, com descomissionamento. O Sindicato dos Bancários orienta os funcionários a buscarem assessoria jurídica, pois entende que essa medida é uma coação que gera dano moral, prejudicando inclusive a incorporação dessas horas extras aos salários vincendos.

“Essa medida é um exemplo de que o assédio moral é institucionalizado na empresa e tem origem no conselho diretor. Os bancários que sofrerem qualquer pressão ou ameaça para mudar de jornada devem denunciar ao Sindicato”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil Antônio Netto.

Opção extrajudicial pela CCV

Desde que o plano de funções foi implantado, em 2013, e inclusive durante as reestruturações, o banco sempre respeitou a premissa de que a adesão da jornada fosse opção do funcionário, e jamais impôs qualquer pressão para mudança de tempo de trabalho. O Banco do Brasil abriu a possibilidade de adesão à jornada de seis horas e deu a opção de contestação jurídica por meio de CCV (Comissão de Conciliação Voluntária).

A CCV é um fórum extrajudicial facultativo, que possibilita ao funcionário tentar um acordo sobre a sétima e a oitava horas referentes aos cargos de assistente, analista e assessor, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

O contrato de CCV firmado entre o Sindicato dos Bancários e o banco tem validade até 18 de janeiro de 2019. Mas a entidade cobra negociação com a direção da empresa, pois entende ser um direito opcional dos funcionários quitar judicial ou extrajudicialmente o passivo trabalhista.

O banco sinalizou à CEBB (Comissão de Empresa do Banco do Brasil) que tem interesse em manter a CCV e que está preparando negociação com movimento sindical ainda no mês de novembro.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região