Ações coletivas da AGEBB em prol dos descomissionados têm novidades

Publicado em: 11/03/2019

A Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, recebeu a notificação da 19a Vara do Trabalho de Brasília de que a ação coletiva nº 1027-2017, movida pela AGEBB em prol dos descomissionados, teve seu processo extinto após julgamento em janeiro. A juíza Solyamar decidiu por extinguir a ação sob o fundamento de que deveriam ser analisados fatos individuais e, por isso, não se enquadraria na ação coletiva.

Da mesma forma ocorreu o entendimento para os demais processos de nº 00000712-36 e o de nº 0001645-24. Portanto, como aponta a Moraes e Lindgren Advogados, as três ações coletivas protocoladas pela AGEBB foram julgadas improcedentes, que acabaram por derrubar a liminar que havia sido concedida pelo tribunal. Com isso, os representados deixaram de receber a demanda judicial referente a gratificação de função.

O escritório esclarece que, após a decisão, interpôs Recurso Ordinário ao Tribunal Regional da 10ª Região, em Brasília, objetivando a reforma da sentença. Assim que a juíza receber o recurso, também será interposta Medida Cautelar visando o reestabelecimento da liminar. “Nós não perdemos o processo, a ação não acabou, nós já obtivemos uma decisão favorável pelo tribunal e agora tivemos uma decisão improcedente pela juíza da Vara. Sendo assim, entramos na fase recursal, onde esgotaremos nossas teses de defesa sempre que for preciso, recorrendo ao TRT e ao TST em Brasília”, informa a Moraes e Lindgren Advogados em comunicado.

Cumpre ressaltar que o pedido já foi analisado pelo tribunal, pelo qual obteve-se êxito através da liminar. Por isso, acredita-se haver grandes chances de reforma para que seja restabelecida a decisão que deferiu a liminar, tornando definitiva a incorporação da gratificação de função para os associados da AGEBB que possuem mais de dez anos em cargo comissionado representados na ação. A decisão do tribunal pode levar na média de três a seis meses para ser julgada.

Os interessados em nova liminar que não puderem aguardar o julgamento do recurso que será analisado pelo tribunal, podem propor a ação de forma individual, pois a ação coletiva não impede que o representado ingresse individualmente. Mas, ao optar por essa última, terá que desistir da ação coletiva.

A ação individual será protocolada no último local da prestação de serviços. Para tanto, são necessárias cópias dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhadas à sede da AGEBB:

– SISBB – relatório de cargos comissionados
– holerites dos últimos dez anos anteriores ao descomissionamento até os meses atuais
– RG e CPF
– Comprovante de residência
– Carteira de Trabalho

Mais informações pelo telefone (11) 3104-4441. Ou ainda pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Fonte: AGEBB

Audiências das ações coletivas da AGEBB ocorrem entre agosto e março

Publicado em: 02/08/2018

No ano passado, a AGEBB entrou com quatro ações coletivas em favor dos gerentes descomissionados do BB por conta da reestruturação iniciada em novembro de 2016 e da nova legislação trabalhista, em vigor desde o fim de 2017. As ações correm na 12ª, 14ª e 19ª Varas do Trabalho, em Brasília. “Acompanhamos as movimentações atentamente. Não pouparemos esforços até que seja reconhecido o direito adquirido dos gerentes, para que não ocorram descomissionamentos injustos e ilegais”, argumenta o presidente da associação, Francisco Vianna de Oliveira Junior.

As três primeiras ações coletivas são em prol dos gerentes descomissionados em razão da reestruturação, que culminou com a fusão de agências, extinção de cargos e mudanças para escritórios digitais. Muitos também não conseguiram realocação para cargos com salários equivalentes e perderam suas comissões. Já a quarta ação coletiva, que é a preventiva, foi protocolada para resguardar o direito dos que ainda não haviam sido descomissionados, já tinham mais de 10 anos em cargo comissionado e que estavam receosos de perder o benefício em razão da reestruturação e da reforma trabalhista.

Descomissionamento em blocos

As ações foram impetradas em curtos intervalos de tempo, pois, segundo a Moraes e Lindgren Advogados, escritório parceiro da AGEBB especializado em questões bancárias, os descomissionamentos ocorreram em blocos. “O pedido nas ações coletivas é sempre pela incorporação da última comissão recebida (integralidade). Porém, cada juiz tem seu entendimento. O magistrado das duas primeiras ações deferiu o pedido pela média dos últimos 10 anos. Já o da 14ª Vara, onde caiu a terceira ação, indeferiu o pedido, mas conseguimos por meio de um mandado de segurança a incorporação pela integralidade, em razão do entendimento do desembargador que julgou o recurso”, explicam as advogadas.

Com o mandado de segurança e com a tutela de urgência deferida, o banco tem a obrigação de incorporar a comissão suprimida. Mas a decisão ainda não é definitiva, pois o processo está em andamento. As audiências de instrução para a oitiva das partes e testemunhas ainda serão realizadas, em seguida, passa-se à fase de apresentação de recursos e apenas depois tem-se a decisão final.

O presidente da AGEBB, porém, está muito otimista. “O que importa no momento é que já iniciamos os processos com decisões favoráveis, e ao que tudo indica o banco não conseguirá reverter esse entendimento ao longo do processo”, afirma. Ele lembra que os associados que não estão participando das ações coletivas podem ainda buscar seus direitos com ações individuais.

Mensalidade em dia é fundamental

A AGEBB lembra que os associados que estão em débito com a entidade por mais de dois meses serão automaticamente excluídos das ações coletivas. “Por isso pedimos que todos estejam em dia com suas mensalidades para que continuem com o benefício da representação processual nas ações”, argumenta o vice-presidente da AGEBB, Ronald Feres.

O vice-presidente da AGEBB lembra aos associados que não estão participando das ações coletivas que ainda podem buscar seus direitos com ações individuais. Acompanhe abaixo situação de cada uma das ações coletivas.

Para mais informações sobre as ações ou para regularizar sua situação na AGEBB, entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Andamento de cada uma das ações

Processo 0000712-36.2017.5.10.0019
Tramita na 19ª Vara do Trabalho, de Brasília. A próxima audiência será de instrução para oitiva das partes e está agendada para o dia 21 de agosto. O pedido de tutela de urgência foi deferido e os representados na ação já estão com seus comissionamentos incorporados pela média dos últimos 10 anos.

Processo 0001027-64.2017.5.10.0019
Também na 19ª Vara do Trabalho, de Brasília, a audiência de instrução para a oitiva das partes ocorre no dia 7 de março de 2019. O pedido de tutela de urgência foi deferido e os representados na ação também já estão com seus comissionamentos incorporados pela média dos últimos 10 anos.

Processo 0001645-24.2017.5.10.0014
A próxima audiência, no dia 6 de agosto, será de instrução para a oitiva das partes, na 14ª Vara do Trabalho, de Brasília. O pedido de tutela de urgência foi negado, mas a AGEBB impetrou mandado de segurança, que foi deferido, com a incorporação da comissão integral de função.

Processo 0001522-32.2017.5.10.0012
Aguarda o agendamento de audiência, na 12ª Vara do Trabalho, de Brasília. A exemplo da terceira ação, o pedido de tutela de urgência foi negado e foi impetrado mandado de segurança. Deferido, o banco recorreu e a Justiça revogou o mandado. Assim, a AGEBB entrou com um agravo interno, cujo resultado do recurso deveria ser conhecido em julho.

Fonte: AGEBB

Associados inadimplentes podem ser excluídos de ações coletivas da AGEBB

Publicado em: 12/07/2018

No ano passado, a AGEBB entrou com quatro ações coletivas em favor dos gerentes do BB por conta da reestruturação iniciada em novembro de 2016 e da nova legislação trabalhista, em vigor desde o fim de 2017. As ações correm na 12ª, 14ª e 19ª Varas do Trabalho, em Brasília. Todas as movimentações são acompanhadas de perto pelo Departamento Jurídico da entidade, que lembra aos associados que integram as ações a necessidade de estarem em dia com suas mensalidades.

A AGEBB lembra que os associados que estão em débito com a entidade por mais de dois meses serão automaticamente excluídos das ações coletivas. “Por isso pedimos que todos estejam em dia com suas mensalidades para que continuem com o benefício da representação processual nas ações”, argumenta o vice-presidente da AGEBB, Ronald Feres.

As três primeiras ações coletivas dos gerentes descomissionados foram em razão da reestruturação, que culminou com a fusão de agências, extinção de cargos e mudanças para escritórios digitais. Muitos também não conseguiram realocação para cargos com salários equivalentes e perderam suas comissões. Já a quarta ação coletiva, que é a preventiva, foi protocolada para resguardar o direito dos que já tinham mais de 10 anos em cargo comissionado e que estavam receosos de perder o benefício em razão da reestruturação e da reforma trabalhista.

O vice-presidente da AGEBB lembra aos associados que não estão participando das ações coletivas que ainda podem buscar seus direitos com ações individuais. Para acompanhar a situação de cada uma das ações coletivas, confira a última edição do AGEBB Notícias (clique aqui para fazer download do boletim).

Para mais informações sobre as ações ou para regularizar sua situação na AGEBB, entre em contato com a associação pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB