Cassi prorroga até dia 24 prazo para manifestação de contribuições

Publicado em: 10/01/2025

Após cobrança das entidades representativas dos trabalhadores do Banco do Brasil, a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) concordou em prorrogar até 24 de janeiro o prazo de manifestação sobre a forma de pagamento dos recursos decorrentes de ações trabalhistas e acordos realizados em Comissão de Conciliação Voluntária ou Comissão de Conciliação Prévia (CCV/CCP) no período de julho de 2010 a setembro de 2023.

O pagamento para quem aderir até 24 de janeiro iniciará em 31 de janeiro, via débito em conta corrente.

O compromisso foi feito em reunião, no dia 23 de dezembro, entre a direção da caixa de assistência e entidades representativas dos funcionários do Banco do Brasil, e se deu após a Contraf-CUT ter encaminhado, no último dia 13, ofício à Cassi exigindo a imediata suspensão da cobrança que está sendo feita aos associados à caixa de assistência.

“Conseguimos que a proposta de adesão fosse adiada até dia 24 de janeiro, além disso a Cassi também está avaliando propostas apresentadas, como: redução das parcelas mínimas mensais, ampliação do prazo de pagamento parcelado para até 72 meses e pagamento sem juros para quem parcelar o valor devido em até 12 meses (porém sem a incidência de desconto). A Contraf também reforçou que irá exigir que o Banco do Brasil possibilite que os associados façam o pagamento sem incidência de juros e correção: que seja criada linha de PAS específica para este fim, o que melhoraria muito as condições de pagamento”, afirma Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB (Comissão Executiva dos Empregados do Banco do Brasil).

A Contraf-CUT segue insistindo na suspensão total das cobranças, posicionando-se contra os juros e correção aplicados, a ausência de um valor máximo de pagamento e a impossibilidade de contestação por parte dos bancários.

“O movimento sindical não vai parar de lutar pelos bancários e as bancárias. Mais de 35 mil pessoas não aderiram e, assim, manifestaram discordância com essa proposta da Cassi, isso é claro!”, afirmou Gustavo Tabatinga Jr., secretário-geral da Contraf-CUT.

Com informações Contraf-CUT e SP Bancários

BB é condenado por coagir advogados a desistir de ações sob pena de demissão

Publicado em: 16/06/2022


O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão. Na ação civil pública, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com o argumento de que o dano dizia respeito a toda a toda a categoria e à própria sociedade, pois violaria a ordem social.

Número restrito

O banco, em sua defesa, disse que o MPT havia embasado o alegado direito coletivo num número restrito de empregados, integrantes do seu quadro jurídico, que supostamente teriam sofrido dano “decorrente de razões diversas, sem origem comum”.

Parcela específica

A tese de lesão à coletividade foi acolhida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que fixou a indenização em R$ 500 mil. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que não viu na conduta do banco ato atentatório à coletividade. “Os atos supostamente imputados ao banco foram dirigidos a uma parcela específica de funcionários, qual seja, a dos advogados”, registrou o TRT.

Desrespeito à liberdade

No exame do recurso do MPT pela Primeira Turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Hugo Scheuermann, pelo restabelecimento da sentença. O relator acentuou que a conduta do banco não atingiu apenas a esfera individual dos trabalhadores afetados, mas causou, também, intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, o que afeta toda a coletividade.

Processo: Ag-RRAg-32-82.2011.5.10.0012

Fonte: Rota Jurídica