Presidente da Associação Nacional de Advogados do BB visita OAB/MS

Publicado em: 24/08/2018

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), recebeu na tarde desta quarta-feira (22) o Presidente da Associação Nacional dos Advogados do Banco do Brasil para uma visita de cortesia.

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Na oportunidade discutiram a participação dos advogados de estatais no cotidiano da Ordem dos Advogados do Brasil. O Presidente da Seccional, juntamente com o Vice-Presidente Gervásio Alves de Oliveira Júnior, o Secretário-Geral Marco Rocha e o Coordenador das Comissões Gabriel Marinho destacaram a importância de sua participação na discussão de diversos temas de interesse da categoria. Também pontuaram que não foram poucas às vezes em que advogados do Banco do Brasil fizeram parte do Conselho Federal e Seccional da OAB.

“Essa visita na tarde de hoje tem a finalidade de reaproximação do jurídico do Banco do Brasil com a Seccional de Mato Grosso do Sul. É importante para que nós possamos reintroduzir a advocacia estatal no cotidiano da Casa do Advogado que é a Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o Presidente da ASABB, Luiz Roberto Ferreira Vaz.

Vanilton Barbosa Lopes, Advogado do Banco do Brasil em MS, também esteve na visita. “Fomos muito bem recebidos como sempre pela Diretoria, especialmente Doutor Mansour, para falar sobre as questões relacionadas aos profissionais do Banco do Brasil. Nós tivemos oportunidades de levantar e ressaltar a necessidade de respeito às prerrogativas do advogado”.

“É um prazer estar aqui na Seccional de Mato Grosso do Sul, trazer os anseios da nossa advocacia e defender as prerrogativas do advogado. A advocacia pública, empresarial, precisa estar cada vez mais próxima da advocacia e da OAB, porque em conjunto temos posições melhores na defesa das nossas prerrogativas. Assim, nós colocamos a disposição nessa visita de cortesia para em conjunto com a OAB defender os interesses da classe”, disse o Assessor jurídico do Banco do Brasil em MS, Marcos Antônio Ribas.

Fonte: Tereré News

OAB/DF e Associação dos Advogados atuam para que BB respeite as prerrogativas da advocacia

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A OAB/DF, junto com a AAT/DF, continua na luta pela defesa das prerrogativas da advocacia. O alvo da ação realizada nesta quarta-feira (22) foi a agência do Banco do Brasil (BB) localizada no Foro Trabalhista de Brasília. Na oportunidade, o presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, acompanhado do Presidente da AAT/DF, Carlúcio Campos Coelho, membros do Conselho e de advogados e advogadas, entregou documento ao gerente-geral da agência requerendo a adoção de medidas contra os equívocos cometidos no âmbito das agências do BB instaladas nos Fóruns do DF, principalmente quanto às dificuldades enfrentadas para levantamento de alvarás.

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Segundo Costa Couto, os membros da advocacia do DF enfrentam, diuturnamente, grande demora no atendimento devido à falta de funcionários nas agências e postos de atendimento instalados nos Fóruns, procedimentos burocráticos injustificáveis, ilegalidade quanto à exigência de dois dias úteis para levantamento dos valores em ainda, a absurda impossibilidade de transferir os valores disponíveis para qualquer outra instituição financeira ou para quantas bancárias forem necessárias.

“Não há qualquer amparo legal que justifique tais condutas por parte do Banco do Brasil. Portanto, estamos aqui hoje pedindo o aporte de pessoal condizente com a demanda que aqui é feita pela advocacia. Nós entendemos que vocês aqui prestam o melhor serviço possível dentro das suas possibilidades e nosso objetivo com a iniciativa é auxiliá-los, assim como à direção do banco, para que o serviço seja melhorado”, destaca o presidente da OAB/DF. “Diante disso, solicitamos o pagamento imediato dos alvarás, nos casos de inconsistência em alvará, respeito ao prazo de 48 horas, implantação de alvará online, efetivo atendimento em toda a rede nacional, criação de áreas de atendimento exclusivo para a advocacia e a livre disposição dos valores a serem levantados, sem qualquer limitação de transferência”, conclui.

O secretário-geral da OAB/DF, Jacques Veloso, avalia como inadmissível a forma como o Banco do Brasil vem desrespeitando de forma contumaz as prerrogativas da advocacia. “Infelizmente, nós da advocacia temos enfrentado problemas recorrentes com o Banco do Brasil na liberação dos alvarás. Nossa ação tem por objetivo fazer com que esta instituição financeira tão importante para o país aprenda a respeitar a advocacia e as partes que estão envolvidas no processo. É inadmissível a demora de uma semana para a liberação de alvará. É igualmente inadmissível a recusa em depositar os valores em contas diversas. Tal conduta gera problemas contábeis para o advogado, gera problemas na relação com o cliente, além da demora para que o dinheiro efetivamente chegue aos verdadeiros destinatários. Isso tem que ser resolvido urgentemente.

O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), Carlúcio Coelho, ressalta a importância da iniciativa na defesa das prerrogativas da advocacia, constantemente violada pelos repetidos incidentes cometidos pelo Banco do Brasil. “O BB está demorando, no mínimo, 48 horas para a liberação de alvarás. Isso significa que o banco está usando o dinheiro dos nossos clientes em proveito próprio. Com a conduta, o BB está descumprindo ordem judicial e está se apropriando de dinheiro que não lhe pertence. Por isso estamos aqui em luta para que esta instituição financeira passe a respeitar a lei. Por ser uma instituição pública, o BB deveria ser o primeiro a dar o exemplo de cumprimento da legislação, e não é isso o que estamos vendo”.

Também estiveram presentes à iniciativa o diretor-tesoureiro da Seccional, Antônio Alves; o conselheiro Federal Severino Cajazeiras; o conselheiro Seccional Adelvair Pego Cordeiro; e os advogados Ana Lúcia Amaral, Dayane Cardoso, Ezequiel Florêncio, Isis Layanne, Joemil Alves de Oliveira, José Maria de Oliveira Santos, Joseni Santos e Rivail França.

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil/DF

A sétima e oitava hora de trabalho é direito do bancário

Publicado em: 17/08/2017

Em regra geral, os bancários devem exercer uma jornada diária de 6 horas nos termos do artigo 224 da CLT. A exceção está presente no parágrafo 2o do mesmo artigo, que afirma que os exercentes de cargos de confiança cumprirão uma jornada de 8 horas diárias. Trocando em miúdos, muitos bancários têm direito ao recebimento da sétima e oitava hora de trabalho, entretanto, desconhecem o acesso a esse direito.

A utilização da nomenclatura “cargo de confiança” em bancos é muito comum, justamente com o objetivo de que o bancário realize suas atividades em jornada de 8 horas diárias, de forma a não realizar o pagamento da sétima e oitava hora trabalhadas, como aponta em comunicado o Moraes & Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializado no setor bancário e parceiro da AGEBB.

Contudo, quando o exercício do cargo não cumpre os dispostos na CLT, não se tratando efetivamente de cargo de confiança, o empregado, segundo a Moraes & Lindgren Advogados, tem direito a receber as horas extras a partir da sexta hora diária.

O conflito se dá quando, apesar da nomenclatura imponente do cargo, o bancário não exerce cargo de confiança, mas dedica-se somente às atividades comuns à rotina bancária, sem que haja a gerência de pessoas em atividades técnicas, na área comercial ou administrativa, como nos casos dos gerentes, coordenadores, supervisores, chefes de serviço, assistentes, programadores e analistas, entre outros, que têm direito a sétima e oitava hora pois não estão enquadrados na exceção do parágrafo 2o do art. 224 da CLT. Esses bancários, sequer, possuem autonomia para negociar as metas ou direcionar ao cliente certo produto sem que esteja a ele direcionado.

De acordo com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, muitos dos empregados de banco exercem funções técnicas, e por essa razão, não podem ser enquadrados em cargo de confiança, isso porque, não basta o critério formal do pagamento da gratificação de função para que seja afastada a condição de bancário comum. A eles devem ocorrer atribuições distintas, com autonomia integral e responsabilidade exclusiva.

Ainda assim, muitas instituições financeiras não cumprem a legislação referente ao pagamento da sétima e oitava hora, o que abre a possibilidade de o bancário, mesmo na ativa, ingressar com uma ação trabalhista. No caso de já ter sido realizada a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem o prazo de até dois anos após a rescisão para entrar com a ação.