Economus e Anapar chegam a entendimento para encerrar ação judicial

Publicado em: 27/03/2024

Conforme divulgado nos últimos relatórios anuais, nas demonstrações contábeis e no hotsite do Fundo FEAS (aba histórico), em 2007, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR, ajuizou ação judicial contra o Economus questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS entre os anos de 2004 e 2006. Após 17 anos, o Economus conseguiu a aprovação para fechar um acordo judicial com a ANAPAR para encerrar esse processo, uma conquista importante para todos os participantes, dado que a eventual execução dessa ação afetaria tanto o segmento de previdência quanto o de saúde.

A Ação Judicial

A ação da ANAPAR pedia a devolução dos recursos para o Fundo FEAS e foi impetrada exclusivamente contra o Economus, sem menção ou indicativo de solidariedade do patrocinador ou de outra instituição. A ANAPAR questionou a utilização de recursos do FEAS para fazer frente aos depósitos judiciais efetuados numa ação anulatória de autos de infração, aplicados ao Economus pela Receita Federal, entre os anos de 2001 e 2002. As autuações foram referentes a registros contábeis de valores reembolsáveis de natureza previdencial e assistencial.

A ANAPAR obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, respectivamente nos anos de 2010 e 2018. Atualmente o processo está tramitando no Superior Tribunal de Justiça – STJ para julgamento de Recurso Especial.

A parte líquida da sentença envolve valores na ordem de R$ 700 milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão em caso de trânsito em julgado desfavorável ao Economus, considerando todos os pedidos que foram julgados procedentes em favor da ANAPAR.

Em caso de execução judicial ou da necessidade de provisionamento contábil, um montante dessa magnitude certamente causaria impactos relevantes para o Economus, já que o patrocinador não é parte do processo e, por mais que haja a proporcionalidade no custeio, restaria aos participantes arcar com significativa parcela da despesa, num eventual equacionamento. Vale lembrar, ainda, que a liquidação financeira teria reflexos tanto no segmento Previdencial quanto na operação de Saúde.

O Acordo Judicial

Com o intuito de evitar a execução do julgado, o risco de um aumento de contribuição pelos participantes e a inviabilização da operação de Saúde, o Economus vem, há mais de dois anos, buscando com a ANAPAR a construção de uma solução negociada para dar fim ao processo judicial. Apesar de termos sugerido a renúncia da ação e a adoção de valores menores para um acordo, a ANAPAR ao negociar as condições considerou um montante condizente com o valor atualizado dos depósitos judiciais realizados à época da ação e a necessidade de participação financeira do patrocinador.

Nesse contexto, as negociações evoluíram e as partes acordaram que a ação ficaria em R$ 185,9 milhões, que, após desconto dos honorários advocatícios, permitirá o ingresso de cerca de R$ 170 milhões diretamente no Fundo FEAS. Tais recursos serão importantíssimos para assegurar a manutenção da assistência médica aos aposentados que integram os planos de saúde vinculados ao FEAS.

As bases do acordo foram apresentadas ao Conselho Deliberativo em setembro/2023 e, após manifestação favorável daquele colegiado, a Diretoria seguiu com as negociações junto ao patrocinador na busca pelo aporte de recursos que permitisse o custeio total do acordo judicial. Com o patrocinador concordando em aportar R$ 85 milhões no Fundo Administrativo Assistencial para essa finalidade, o Economus consultou à PREVIC sobre uma utilização de recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA), constituído pelos participantes e pelo patrocinador, para o custeio da parcela restante do acordo que cabe ao segmento Previdencial.

Após receber a resposta da PREVIC – que confirmou não haver irregularidade na utilização dos recursos do PGA – a proposta de formalização do acordo foi submetida e aprovada em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Economus, realizada na última sexta-feira (15/03).

Origem dos Recursos para pagamento do Acordo Judicial

Nas demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, disponíveis nos últimos Relatórios Anuais de Informações do Economus, há a descrição da proporcionalidade do registro contábil e contingencial dessa ação em aproximadamente 70% para o segmento Previdencial e 30% para o Assistencial. Tendo como base essa proporção, o Economus utilizará para custeio do acordo judicial cerca de R$ 101 milhões do PGA e R$ 85 milhões a serem aportados pelo patrocinador ao FAA, observando a origem das autuações.

Sustentabilidade

Esse acordo é de grande importância para o Economus e resultado de enorme empenho dos órgãos de governança do Instituto, pois finaliza uma ação que perdurava por mais de 17 anos e que poderia causar um impacto representativo para os nossos participantes e beneficiários. Além disso, a homologação do acordo judicial propiciará que o Economus dê andamento a outras negociações com o patrocinador, que visam trazer sustentabilidade ao Fundo FEAS.

Para mais informações, consulte aqui as perguntas e respostas sobre o assunto.

Fonte: Economus

Artigo: Bancos se beneficiam de estagnação dos fundos de pensão fechados

Publicado em: 07/07/2021


Antônio Bráulio de Carvalho*

Os otimistas enxergam sempre meio copo cheio, os pessimistas sempre meio vazio e sobra aos realistas a dura tarefa de ver os fatos como eles realmente são. E não poderia ser diferente com a lupa por onde se analisa o sistema fechado de previdência complementar brasileiro. O contraponto aqui é verificar se o sistema cresce, encolhe ou está estagnado. Porém, com a vantagem de contar com os números agregados dos órgãos oficiais, o que nos permite fugir da subjetividade.

As estatísticas mais recentes revelam uma mudança importante na composição do mercado previdenciário, com redução do número geral de entidades patrocinadas e abertura de espaços para outras modalidades de coberturas nos últimos 10 anos. Adotamos como base da nossa compreensão o Relatório Gerencial de Previdência Complementar, 6º bimestre de 2020, que é a Publicação da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), vinculada ao Ministério da Economia. O número de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) foi reduzido em 62, saindo de 348 em 2011 para 286 em 2020.

A quantidade de Planos de Benefícios por modalidade, considerando o espaço de tempo de 10 anos, permaneceu praticamente a mesma.

Pela evolução da população de Previdência Complementar pode se perceber um forte deslocamento dos participantes das Entidades Fechadas para as Abertas quando se considera a evolução do mercado de trabalho e, principalmente a inclusão dos servidores públicos ao sistema.

Os ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar tiveram crescimento na década de 73,33%.

Embora se reconheça a magnitude dos recursos aportados nas EFPC, pode-se observar que o crescimento responde tão somente pela correção monetária do período de 2011 a 2020.

Estagnação do sistema

Comparativamente, os ativos das Entidades de Previdência Complementar Fechadas tiveram uma evolução na década de 73,33%. O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do período correspondente foi de 73,99%. Ou seja, o cantado e decantado crescimento do Sistema nada mais foi do que a correção monetária do período, com ligeiro decréscimo.

Uma das conclusões possíveis de se chegar, à luz das informações dos órgãos do governo, é que a estagnação do sistema dos fundos de pensão fechados vem sendo construída ao longo do tempo por meio das políticas adotadas na década, com a clara intenção de favorecer a financeirização desse sistema.

A ação do Estado exercida pelo órgão regulador e fiscalizador estimula ações e políticas sistemáticas de esvaziamento do segmento das entidades fechadas de previdência complementar. Olhando para o futuro, é difícil perceber se haverá espaço para os fundos de pensão. A política deliberada de aproximação das regras e das características dos planos de benefícios aos oferecidos pelas entidades abertas (projeto de alteração das leis 108 e 109 do IMK/ME), a premiação das empresas que optam pela retirada de patrocínio (Resolução CNPC 11/2013) dentre outras medidas, advogam contrariamente ao crescimento das EFPC.

É preciso ressaltar que caminho escolhido para impor um caráter financista ao sistema já vem sendo pavimentado há algum tempo. Em 2008, quando o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou a Resolução nº 26, hoje Resolução CNPC nº 30, foi dado um passo importante na afetação da sua estrutura. Isto porque criou um precedente perigoso de conferir ao Conselho a prerrogativa de extrapolar a regulação do sistema e criar uma legislação marginal sempre que necessário para contemplar os interesses dos patrocinadores.

Solução viável

Contudo, nenhuma iniciativa supera a necessidade de um maior interesse político sobre o tema para fomentar o crescimento do sistema previdenciário brasileiro. É urgente a necessidade da inclusão desta matéria como pauta estratégica de Estado e não de governo, para a preservação da qualidade de vida dos trabalhadores e de importante aliado à acumulação de poupança de longo prazo. Os fundos de pensão precisam ser entendidos como solução viável como apoio ao desenvolvimento do país, como foram originalmente concebidos, e não o contrário.

O crescimento do Sistema não depende apenas do otimismo e de manifestações elogiosas, mas do consequente e necessário estabelecimento da segurança jurídica das relações previdenciárias privadas, observância à regulamentação do segmento, respeito aos Estatutos das Entidades e aos regulamentos dos planos e principalmente ao direito adquirido dos assistidos.

Seguir na política de equiparação dos Sistemas como estratégia de crescimento pode nos levar em breve ao difícil dilema de ter que responder a uma pergunta básica: se é para ser tudo igual, por que manter os dois sistemas? E nesse caso não é difícil imaginar qual sobreviverá.

*É presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar)

Fonte: Rede Brasil Atual