ANAPAR elege nova diretoria para o triênio 2025–2028 durante Assembleia

Publicado em: 30/05/2025

A Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (ANAPAR) realizou no dia 23 de maio, em Recife (PE), sua Assembleia Geral Ordinária, ocasião em que foi eleita a nova diretoria que estará à frente da entidade no triênio 2025–2028.

A nova composição reforça o compromisso da ANAPAR com a representatividade nacional e a defesa dos interesses dos participantes e assistidos dos fundos de pensão e planos de saúde suplementar.

Diretoria Executiva Nacional

Presidente: Marcel Juviniano Barros (Previ)
Vice-Presidente: Dionísio Reis (Funcef)
Diretor de Administração e Finanças: João Carlos Dias Ferreira (Néos Previdência)
Diretor de Planos, Convênios e Eventos: Norton Cardoso Almeida (Petros)
Diretor de Imprensa: Leandro Nunes da Silva (Celos)
Diretora de Previdência Complementar: Claudia Muinhos Ricaldoni (Forluz)
Diretora de Saúde Suplementar: Caroline Soares Heidner (Funcef)

Diretorias Regionais

Regional I (PR e SC)
Diretor Coordenador: Clenio José Braganholo (Celos)
Titulares: Mariley Olenhiki de Santana, Ulisses Kaniak, Ênio Luiz Gonçalves
Suplentes: Enrique Fernandez de Aramburo Pardo, Aelton Alves Pereira, Raquel Bezerra

Regional II (SP)
Diretor Coordenador: Renato Augusto Carneiro (Previ)
Titulares: Jurandyr Lorena Pimentel, Érica Monteiro Godoy, Rita de Cássia Berlofa
Suplentes: Wanessa Queiroz Paixão, Valdivino Ferreira dos Anjos, Valter San Martin Ribeiro

Regional III (RJ)
Diretora Coordenadora: Rita Mota (Previ)
Titulares: Angela Maria Gonçalves, Valdemir Luiz de Carvalho, Rodrigo Azevedo
Suplentes: Antônio Alves da Silva, Leonice Tania Pereira, Carlos Cruz

Regional IV (ES e MG)
Diretor Coordenador: Gustavo Garreto (Libertas)
Titulares: Cesário Palhares, Roberto Hernandes, Edvaldo Pereira Silva
Suplentes: João Deom, Gerson Zeferino, Mizael Sá

Regional V (BA, SE e AL)
Diretora Coordenadora: Julia Margarida Andrade do Espírito Santo (Fachesf)
Titulares: Luciomar Vita Machado, Nestor Silva Powell, Dailton Pedreira Cerqueira
Suplentes: Vanilton Leal da Cruz, Fábio Rodrigo Doria, José Genival de Andrade

Regional VI (PE, PB, RN, CE, PI e MA)
Diretor Coordenador: Fernando de Andrade Neves (Fachesf)
Titulares: Edvaldo Cunha da Silva, Miguel Nobrega, José Eduardo Rodrigues Marinho
Suplentes: Venancio Tavares Rodrigues, Mozart Bandeira Arnaud, Antônio Hebert Marinho

Regional VII (PA, AP, AM, RR, AC e RO)
Diretor Coordenador: Antônio Carlos de Melo e Silva (Serpros)
Titulares: Luiz Otávio, Odineia Lopes Gonçalves, Samuel Bastos
Suplentes: Heladia Carvalho, Gilmar José dos Santos, Cristiano Moreno Valente dos Santos

Regional VIII (DF, GO, TO, MT e MS)
Coordenador: Ivan Amarante de Albuquerque (BRB Previdência)
Titulares: Ailton Andrade, Maria de Jesus Demétrio Gaia, Jorge Cezar Costa
Suplentes: Alberto Cunha, Geraldo Coan, Elizabeth Espíndola Araújo

Regional IX (RS)
Coordenador: José Joaquim Marchisio (Fundação CEEE)
Titulares: Luiz Roberto Carlos Ster, Pedro Antonio Dall Acqua, Siegfrid Reinhardt Bernicch
Suplentes: Amaro Silva de Souza, Itamar Prestes Russo, Jairo Alfredo Genz Boelter

Conselho Fiscal

Titulares: Eduardo Araújo de Souza (Previ), Tamara Siqueira dos Santos (Funcef), Guilherme Alves Andrade (Forluz)
Suplentes: Danilo de Souza (Real Grandeza), Adriana Maria Ferreira (Economus), Jeová Pereira de Oliveira (Néos Previdência)

A ANAPAR parabeniza a nova diretoria e deseja um mandato produtivo, com ações que reforcem o papel da associação na proteção e promoção dos direitos dos participantes e assistidos de planos de previdência complementar e saúde suplementar no Brasil.

Fonte: Anapar

ANAPAR repudia decisão do TCU de auditar a Previ

Publicado em: 06/02/2025

A Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (ANAPAR) vem a público manifestar seu repúdio à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir auditoria emergencial na Previ.

Reiteramos nossa posição histórica de que a fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deve ser realizada pela Previc, órgão fiscalizador do setor, conforme estabelecido pela legislação vigente. Qualquer interferência direta do TCU sobre os fundos de pensão configura uma afronta ao modelo regulatório estabelecido e pode gerar insegurança institucional para as entidades e seus participantes. O TCU tem competência para auditar entes públicos da União, enquanto a Previ, assim como os demais fundos de pensão, é uma entidade de previdência complementar privada.

A auditoria anunciada tem como justificativa um alegado prejuízo do “Plano 1” da Previ. No entanto, a gestão de investimentos e a fiscalização já são acompanhadas por instâncias competentes, como Previc, CVM e Banco Central, e por mecanismos de governança que garantem transparência e segurança aos participantes. O modelo de previdência complementar brasileiro é robusto, sem necessidade de interferência de órgãos externos alheios à dinâmica do setor.

A ANAPAR destaca que a rentabilidade dos fundos de pensão deve ser analisada sob uma perspectiva de longo prazo, dado que seus investimentos seguem ciclos prolongados de formação de reservas e gestão previdenciária. Avaliações focadas apenas no curto prazo podem distorcer a percepção sobre a solidez do sistema, que atualmente administra ativos no valor de R$ 1,3 trilhão e desembolsa anualmente R$ 100 bilhões em benefícios para mais de 860 mil participantes. A Previ, por exemplo, pagou cerca de R$ 16 bilhões sem precisar se desfazer de seus ativos, pois a rentabilidade aferida com seus ativos foi suficiente para cobrir os compromissos da entidade.

Há, portanto, uma confusão premeditada entre “déficit” e “prejuízo”, pois a Previ e outros fundos de pensão não liquidaram ativos para cobrir suas obrigações. Além disso, é essencial diferenciar déficits conjunturais e estruturais. O primeiro decorre de oscilações econômicas e não reflete necessariamente problemas na gestão dos fundos. Déficits conjunturais são temporários e podem ser administrados com ajustes estratégicos. O resultado que suscitou interesse do TCU é conjuntural: o ano de 2024 foi atípico, marcado pela desvalorização da bolsa de valores e pelo aumento significativo das taxas dos títulos públicos, impactando temporariamente os resultados.

A estrutura de governança da Previ é robusta, contando com Conselho Fiscal, Auditoria Interna, Comitê de Auditoria e auditoria externa, além de fiscalização pelo patrocinador, o Banco do Brasil. Importante ressaltar que não há possibilidade de o Banco do Brasil arcar com custos adicionais, pois a Previ não terá nenhum plano de equacionamento.

A ANAPAR reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos participantes e assistidos das EFPC e seguirá vigilante contra qualquer tentativa de interferência indevida na governança dos fundos de pensão. Exigimos que as normativas e os papéis institucionais sejam respeitados para a manutenção da segurança jurídica e do equilíbrio do setor.

Fonte: Anapar

Acordo entre Economus e ANAPAR abre caminho para avanços nas negociações com o BB

Publicado em: 11/07/2024

Na última semana, o acordo judicial entre o Economus e a ANAPAR foi homologado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, marcando o fim do processo que se estendeu por mais de 17 anos. Essa conclusão corrige distorções que impactavam os trabalhadores.

Além de ajustar a distorção referente à utilização do fundo FEAS de 2004 a 2006, o novo acordo facilita as negociações do movimento sindical junto ao Banco do Brasil, que visam assegurar o acesso à Previ/Cassi para todos os profissionais incorporados de outras instituições, como a Nossa Caixa.

Antonio Netto, dirigente do SP Bancários e representante da FETEC-SP na CEBB, celebrou o acordo e o horizonte favorável que ele possibilita. “Essa é uma ótima notícia para todos os bancários incorporados que atuam no Banco do Brasil. As pendências jurídicas resolvidas no acordo precisavam ser solucionadas. Agora, esperamos caminhar rumo ao objetivo de garantir condições igualitárias de plano médico e previdência complementar para todos”, afirma Netto.

Adriana Ferreira, diretora do sindicato eleita para o conselho deliberativo do Economus, também celebrou o acordo e relembrou a longa espera dos trabalhadores incorporados. “Já são 14 anos desde a incorporação pelo Banco do Brasil, muito tempo para quem espera essa reparação por parte do banco para ingressar na Cassi e Previ. É o caso dos aposentados que pagam cifras altíssimas ou ficam sem plano de saúde”, destaca Adriana.

“Entre os colegas da ativa, existe ainda a questão da parte 2B (PIP), que pode melhorar bastante o montante da reserva da previdência. São esses e outros direitos que queremos negociar”, complementa a sindicalista.

Histórico da Ação

Em 2007, a ANAPAR ajuizou ação, questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS entre 2004 e 2006. A entidade argumentou que os recursos foram usados indevidamente para cobrir depósitos judiciais relacionados a uma ação anulatória de autos de infração, aplicada pela Receita Federal entre 2001 e 2002.

Nos últimos anos, as partes buscaram uma solução consensuada para pôr fim à demanda. Após tratativas, foi negociado o encerramento da ação pelo valor de R$ 186 milhões (data-base de agosto/23). Confira os detalhes do acordo no “Perguntas e Respostas” disponibilizado pelo Portal Economus.

Impacto Potencial da Ação

A parte líquida da sentença envolvia valores na ordem de R$ 700 milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão caso o julgamento fosse desfavorável ao Economus. Esse cenário poderia ter causado impacto significativo nos planos de previdência e saúde.

O Acordo Judicial

Nos últimos anos, as partes buscaram solução consensuada para pôr fim a demanda. Após tratativas, foi negociado o encerramento da ação pelo valor de R$ 186 milhões (data base de agosto/23).

Os procedimentos resultantes do cumprimento do Acordo, aprovados pelo Conselho Deliberativo em março desse ano, preveem a utilização dos recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA) para custear a parte previdenciária.

Em relação à petição impetrada pela Afaceesp, durante o trâmite do processo de homologação, a justiça não deu provimento à mesma. Nada obstante, o Economus adotou toda a cautela devida antes de formalizar o Acordo, incluindo a consulta prévia à Previc, que concluiu não haver impedimentos quanto ao custeio previsto.

Reflexos no Fundo FEAS

Descontados os honorários advocatícios, o Acordo permite o ingresso de cerca de R$ 170 milhões diretamente no Fundo FEAS, que contribui para melhorar a situação econômico-financeira dos Planos de Saúde vinculados ao Fundo.

O sucesso dessa negociação demonstra o empenho dos órgãos de governança do Economus em buscar soluções que assegurem a estabilidade e a segurança financeira dos seus planos.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região com Economus

Economus e Anapar chegam a entendimento para encerrar ação judicial

Publicado em: 27/03/2024

Conforme divulgado nos últimos relatórios anuais, nas demonstrações contábeis e no hotsite do Fundo FEAS (aba histórico), em 2007, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão – ANAPAR, ajuizou ação judicial contra o Economus questionando a utilização de recursos do Fundo FEAS entre os anos de 2004 e 2006. Após 17 anos, o Economus conseguiu a aprovação para fechar um acordo judicial com a ANAPAR para encerrar esse processo, uma conquista importante para todos os participantes, dado que a eventual execução dessa ação afetaria tanto o segmento de previdência quanto o de saúde.

A Ação Judicial

A ação da ANAPAR pedia a devolução dos recursos para o Fundo FEAS e foi impetrada exclusivamente contra o Economus, sem menção ou indicativo de solidariedade do patrocinador ou de outra instituição. A ANAPAR questionou a utilização de recursos do FEAS para fazer frente aos depósitos judiciais efetuados numa ação anulatória de autos de infração, aplicados ao Economus pela Receita Federal, entre os anos de 2001 e 2002. As autuações foram referentes a registros contábeis de valores reembolsáveis de natureza previdencial e assistencial.

A ANAPAR obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, respectivamente nos anos de 2010 e 2018. Atualmente o processo está tramitando no Superior Tribunal de Justiça – STJ para julgamento de Recurso Especial.

A parte líquida da sentença envolve valores na ordem de R$ 700 milhões, podendo ultrapassar R$ 1 bilhão em caso de trânsito em julgado desfavorável ao Economus, considerando todos os pedidos que foram julgados procedentes em favor da ANAPAR.

Em caso de execução judicial ou da necessidade de provisionamento contábil, um montante dessa magnitude certamente causaria impactos relevantes para o Economus, já que o patrocinador não é parte do processo e, por mais que haja a proporcionalidade no custeio, restaria aos participantes arcar com significativa parcela da despesa, num eventual equacionamento. Vale lembrar, ainda, que a liquidação financeira teria reflexos tanto no segmento Previdencial quanto na operação de Saúde.

O Acordo Judicial

Com o intuito de evitar a execução do julgado, o risco de um aumento de contribuição pelos participantes e a inviabilização da operação de Saúde, o Economus vem, há mais de dois anos, buscando com a ANAPAR a construção de uma solução negociada para dar fim ao processo judicial. Apesar de termos sugerido a renúncia da ação e a adoção de valores menores para um acordo, a ANAPAR ao negociar as condições considerou um montante condizente com o valor atualizado dos depósitos judiciais realizados à época da ação e a necessidade de participação financeira do patrocinador.

Nesse contexto, as negociações evoluíram e as partes acordaram que a ação ficaria em R$ 185,9 milhões, que, após desconto dos honorários advocatícios, permitirá o ingresso de cerca de R$ 170 milhões diretamente no Fundo FEAS. Tais recursos serão importantíssimos para assegurar a manutenção da assistência médica aos aposentados que integram os planos de saúde vinculados ao FEAS.

As bases do acordo foram apresentadas ao Conselho Deliberativo em setembro/2023 e, após manifestação favorável daquele colegiado, a Diretoria seguiu com as negociações junto ao patrocinador na busca pelo aporte de recursos que permitisse o custeio total do acordo judicial. Com o patrocinador concordando em aportar R$ 85 milhões no Fundo Administrativo Assistencial para essa finalidade, o Economus consultou à PREVIC sobre uma utilização de recursos do Plano de Gestão Administrativa (PGA), constituído pelos participantes e pelo patrocinador, para o custeio da parcela restante do acordo que cabe ao segmento Previdencial.

Após receber a resposta da PREVIC – que confirmou não haver irregularidade na utilização dos recursos do PGA – a proposta de formalização do acordo foi submetida e aprovada em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Economus, realizada na última sexta-feira (15/03).

Origem dos Recursos para pagamento do Acordo Judicial

Nas demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, disponíveis nos últimos Relatórios Anuais de Informações do Economus, há a descrição da proporcionalidade do registro contábil e contingencial dessa ação em aproximadamente 70% para o segmento Previdencial e 30% para o Assistencial. Tendo como base essa proporção, o Economus utilizará para custeio do acordo judicial cerca de R$ 101 milhões do PGA e R$ 85 milhões a serem aportados pelo patrocinador ao FAA, observando a origem das autuações.

Sustentabilidade

Esse acordo é de grande importância para o Economus e resultado de enorme empenho dos órgãos de governança do Instituto, pois finaliza uma ação que perdurava por mais de 17 anos e que poderia causar um impacto representativo para os nossos participantes e beneficiários. Além disso, a homologação do acordo judicial propiciará que o Economus dê andamento a outras negociações com o patrocinador, que visam trazer sustentabilidade ao Fundo FEAS.

Para mais informações, consulte aqui as perguntas e respostas sobre o assunto.

Fonte: Economus

Artigo: Bancos se beneficiam de estagnação dos fundos de pensão fechados

Publicado em: 07/07/2021


Antônio Bráulio de Carvalho*

Os otimistas enxergam sempre meio copo cheio, os pessimistas sempre meio vazio e sobra aos realistas a dura tarefa de ver os fatos como eles realmente são. E não poderia ser diferente com a lupa por onde se analisa o sistema fechado de previdência complementar brasileiro. O contraponto aqui é verificar se o sistema cresce, encolhe ou está estagnado. Porém, com a vantagem de contar com os números agregados dos órgãos oficiais, o que nos permite fugir da subjetividade.

As estatísticas mais recentes revelam uma mudança importante na composição do mercado previdenciário, com redução do número geral de entidades patrocinadas e abertura de espaços para outras modalidades de coberturas nos últimos 10 anos. Adotamos como base da nossa compreensão o Relatório Gerencial de Previdência Complementar, 6º bimestre de 2020, que é a Publicação da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), vinculada ao Ministério da Economia. O número de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) foi reduzido em 62, saindo de 348 em 2011 para 286 em 2020.

A quantidade de Planos de Benefícios por modalidade, considerando o espaço de tempo de 10 anos, permaneceu praticamente a mesma.

Pela evolução da população de Previdência Complementar pode se perceber um forte deslocamento dos participantes das Entidades Fechadas para as Abertas quando se considera a evolução do mercado de trabalho e, principalmente a inclusão dos servidores públicos ao sistema.

Os ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar tiveram crescimento na década de 73,33%.

Embora se reconheça a magnitude dos recursos aportados nas EFPC, pode-se observar que o crescimento responde tão somente pela correção monetária do período de 2011 a 2020.

Estagnação do sistema

Comparativamente, os ativos das Entidades de Previdência Complementar Fechadas tiveram uma evolução na década de 73,33%. O Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do período correspondente foi de 73,99%. Ou seja, o cantado e decantado crescimento do Sistema nada mais foi do que a correção monetária do período, com ligeiro decréscimo.

Uma das conclusões possíveis de se chegar, à luz das informações dos órgãos do governo, é que a estagnação do sistema dos fundos de pensão fechados vem sendo construída ao longo do tempo por meio das políticas adotadas na década, com a clara intenção de favorecer a financeirização desse sistema.

A ação do Estado exercida pelo órgão regulador e fiscalizador estimula ações e políticas sistemáticas de esvaziamento do segmento das entidades fechadas de previdência complementar. Olhando para o futuro, é difícil perceber se haverá espaço para os fundos de pensão. A política deliberada de aproximação das regras e das características dos planos de benefícios aos oferecidos pelas entidades abertas (projeto de alteração das leis 108 e 109 do IMK/ME), a premiação das empresas que optam pela retirada de patrocínio (Resolução CNPC 11/2013) dentre outras medidas, advogam contrariamente ao crescimento das EFPC.

É preciso ressaltar que caminho escolhido para impor um caráter financista ao sistema já vem sendo pavimentado há algum tempo. Em 2008, quando o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou a Resolução nº 26, hoje Resolução CNPC nº 30, foi dado um passo importante na afetação da sua estrutura. Isto porque criou um precedente perigoso de conferir ao Conselho a prerrogativa de extrapolar a regulação do sistema e criar uma legislação marginal sempre que necessário para contemplar os interesses dos patrocinadores.

Solução viável

Contudo, nenhuma iniciativa supera a necessidade de um maior interesse político sobre o tema para fomentar o crescimento do sistema previdenciário brasileiro. É urgente a necessidade da inclusão desta matéria como pauta estratégica de Estado e não de governo, para a preservação da qualidade de vida dos trabalhadores e de importante aliado à acumulação de poupança de longo prazo. Os fundos de pensão precisam ser entendidos como solução viável como apoio ao desenvolvimento do país, como foram originalmente concebidos, e não o contrário.

O crescimento do Sistema não depende apenas do otimismo e de manifestações elogiosas, mas do consequente e necessário estabelecimento da segurança jurídica das relações previdenciárias privadas, observância à regulamentação do segmento, respeito aos Estatutos das Entidades e aos regulamentos dos planos e principalmente ao direito adquirido dos assistidos.

Seguir na política de equiparação dos Sistemas como estratégia de crescimento pode nos levar em breve ao difícil dilema de ter que responder a uma pergunta básica: se é para ser tudo igual, por que manter os dois sistemas? E nesse caso não é difícil imaginar qual sobreviverá.

*É presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar)

Fonte: Rede Brasil Atual