Deferida tutela provisória contra cobrança efetuada pelo Economus no Novo Feas

Publicado em: 05/06/2022

Uma aposentada do Banco do Brasil obteve tutela provisória impedindo que o Economus, administrador do plano de saúde Novo Feas, efetuasse a inclusão de seus dados nos órgãos de proteção ao crédito em razão de uma cobrança de R$ 27.508,91, referente à mensalidade proporcional ao valor por ela recebido a título de resgate de sua aposentadoria complementar (Prevmais).

Na ação, a ex-funcionária argumenta que o regulamento do plano de saúde prevê que a mensalidade a ser paga somente tomará por base percentual a ser calculado com base nas parcelas fixas e mensais por ela recebidas, sendo que o adiantamento do benefício de aposentadoria complementar é pago somente de forma excepcional. Ou seja, não se trata de parcela e nem mensal.

Além disso, a autora da ação argumenta que o benefício recebido de forma adiantada refere-se a parcelas que seriam recebidas futuramente, sendo que a cobrança das mensalidades com base em tal montante, sem que ainda tenha havido a prestação dos serviços por parte da operadora do plano de saúde, mostrar-se-ia irregular.

Assim, entendeu o juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, que “os documentos juntados aos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam que a contribuição é calculada somente quanto às verbas remuneratórias fixas recebidas mensalmente, o que não seria o caso dos autos”.
A decisão é provisória e passível de recurso.

Fonte: Assessoria Jurídica da GEBB

BB é condenado a pagar indenização à aposentada da Nossa Caixa

Publicado em: 22/10/2020

Em maio deste ano, uma aposentada da Nossa Caixa (instituição comprada pelo Banco do Brasil em 20 de novembro de 2008) ajuizou, por meio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, uma reclamação trabalhista em que pedia o pagamento das horas extras decorrentes da alteração do intervalo intrajornada, vale-alimentação, pagamento correspondente a 12 meses de plano de saúde e indenização por danos morais.

A decisão de primeira instância foi proferida agora, em outubro, tendo o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, negado apenas o pedido do vale-alimentação.

O pedido referente às horas extras foi aceito porque a bancária, como era a praxe na Nossa Caixa, sempre trabalhou cinco horas e 45 minutos, tendo 15 minutos de intervalo para alimentação. A partir de 2009, no entanto, já incorporada pelo BB, passou a laborar seis horas.

Alteração na modalidade do PDV

Já os demais pedidos aceitos pelo juiz decorrem de uma alteração arbitrária promovida pelo BB quando a trabalhadora aderiu ao Programa de Adequação de Quadros (PAQ), em agosto de 2019. Esse programa de demissão voluntária prometia, em sua modalidade 834, um ressarcimento equivalente a 12 meses de plano de saúde e indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS. Foi essa a modalidade escolhida pela bancária.

Só que, após a homologação rescisória, ela foi informada que a modalidade escolhida (834) havia sido alterada para a opção 809, que não previa os mencionados benefícios. A bancária frisa que não assinou qualquer documento pertinente à alteração de modalidade e que, dada a forma de desligamento, foi coagida a solicitar a aposentadoria complementar do Economus em janeiro de 2020, pois, caso contrário, perderia o plano de saúde.

Condenação

Por essa manobra, além de pagar as horas extras decorrentes da ampliação da jornada em 15 minutos, o BB foi condenado a pagar a indenização de 20% sobre o FGTS, o ressarcimento equivalente a 12 mensalidades do plano de saúde e, ainda, uma indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

Idália Martins, uma das primeiras concursadas do BB fala sobre equidade

Publicado em: 17/04/2019

A bancária aposentada do Banco do Brasil, Idália Martins, fala sobre a conquista do direito das mulheres participarem de concurso público no Banco do Brasil. Já em 1971, a luta contra o machismo e em defesa da igualdade de gênero já eram consideradas prioritárias. “Ouvimos tudo que era desaforo no banco, mas conseguimos nos impor”, revela.

Idália que foi uma das primeiras bancárias concursadas do Banco do Brasil no Rio Grande do Sul, destaca também a importância dos direitos civis. “Meu marido era o homem mãe. Comecei a namorar meu segundo marido e, quando tive a primeira filha com ele, eu não pude registrá-la, porque a lei não permitia que se atribuísse prole adulterina a mulher casada. Foi regularizar isso só muito tempo depois.”

A bancária aposentada lamenta a onda conservadora que assola o país. É lamentável que esteja acontecendo isso, mas isso não é uma coisa isolada. Não é apenas um ataque às mulheres. É uma guinada não só nas últimas conquistas, mas de todo o século XX.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região