Jurídico do SEEB conquista incorporação da função para assessores

Publicado em: 27/06/2019

O Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (SEEB), mais uma vez, foi exitoso na ação coletiva que promoveu em desfavor do Banco do Brasil requerendo a incorporação de função para os Assessores lotados na Superintendência de Varejo da rede DIRED. Esses bancários foram destituídos de suas funções e tiveram suprimidas as gratificações recebidas por mais de dez anos, após mais uma desastrada reestruturação implantada pelo BB.

Nos autos da ACC 0001188-32.2018.5.12.0036, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o Banco do Brasil “a incorporar a gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário dos substituídos nominados na petição inicial, com o pagamento das diferenças resultantes da incorporação da gratificação de função (adicional função de confiança + complemento de função de confiança) ao salário, da supressão dessa verba (30/11/2018) em diante, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva incorporação, observando o mesmo tratamento do salário, recebendo reajustes conforme este, inclusive aqueles que são concedidos por conta dos CCTs e ACTs, com reflexos em férias, 1/3 de férias, adicional por tempo de serviço, adicional por vantagem pessoal, 13º salário, abonos salariais, vantagens pessoais temporárias, horas extras, repouso semanal remunerado sobre horas extras, anuênios, adicional noturno, gratificação semestral, licença prêmio, PLR, adicional por tempo de serviço, VCP Incorporados -VLR Carr; Adicional por mérito e FGTS (este a ser depositado na conta vinculada)”.

A alegação do Banco do Brasil de justo motivo para a supressão da gratificação de função em razão de interesse do empregador não surtiu efeito e foi rechaçada pelo magistrado.

A decisão está em fase de recurso, sendo que o Sindicato apresentou Embargos de Declaração para obter o pronunciamento sobre alguns aspectos do processo.

O Secretário de Assuntos Jurídicos do SEEB e funcionário do BB, Luiz Toniolo, destacou a importância do reconhecimento da Justiça do Trabalho ao direito de incorporação da remuneração após dez anos de exercício da função. Esta é uma das lutas que travamos com os bancos, principalmente, após a implantação da reforma trabalhista, concluiu o dirigente.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região

BB é condenado a pagar 7ª e 8ª horas a cinco Assessores UT em Rondônia

Publicado em: 14/06/2018

Em mais uma ação interposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), o Banco do Brasil foi condenado a pagar, como extras, a sétima e oitava horas trabalhadas, nos últimos cinco anos, aos funcionários que exercem a função de Assessores UT, que antigamente tinha a nomenclatura Analista A UT. Além disso, esses funcionários tiveram a jornada reduzida de oito para seis horas sem redução nos salários.

Foi essa a sentença do dia 5 de junho do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), no processo RTOrd 0000765-60.2017.5.14.0001.

O magistrado, a exemplo do julgamento de outros juízes em outras ações semelhantes, também entende que a referida função de Assessor UT é meramente técnica, e não encontra amparo no Parágrafo 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que detalha que a jornada de trabalho de seis horas, assegurada ao trabalhador bancário, não se aplica aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança.

E embora esses assessores recebam a gratificação de função, para que o empregado se enquadre na hipótese do § 2º, do art. 224, da CLT, não basta que ele perceba gratificação superior a 1/3 do salário efetivo, sendo necessário, também, que as tarefas por ele desempenhadas tenham a carga de fidúcia necessária para caracterizar o exercício da função de confiança.

“… nestas funções inexistem poder de mando, muito menos de gestão, não possuem subordinados ou poder de decisão. Trata-se de função técnica, não exigindo maior grau de fidúcia. Inexistente prova do exercício de função de direção gerencial, fiscalização ou chefia, bem como de fidúcia diferenciada daquela inerente aos contratos de trabalho em geral, fazem jus os trabalhadores bancários ao pagamento, como extra, das horas laboradas a partir da 6ª diária”, menciona o magistrado em sua sentença.

Assim, o Banco do Brasil volta a perder na esfera judicial e terá que pagar as 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extraordinárias, vencidas e vincendas, considerando a evolução salarial dos empregados substituídos, os dias trabalhados, as parcelas salariais, inclusive a gratificação semestral paga mensalmente, o adicional de 50% e o divisor de 150, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS durante todo o período, ou seja, os últimos cinco anos.

A sentença tem natureza de tutela de urgência. Cabe recuso ao banco.

A ação coletiva foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Kátia Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Fonte: Rondônia Dinâmica