Justiça manda associação do BB empossar eleitos em votação investigada

Publicado em: 18/03/2021

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) obriga a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) a empossar, até 1º de abril, candidatos escolhidos para o comando da entidade por meio de uma eleição que a própria Justiça reconhece ter sido alvo de fraude e que está sob investigação da Polícia Civil e do Ministério Público do Distrito Federal.

Mais de 109 mil votos dos 310 mil votos online podem ter sido irregulares, registrados por usuários que não estavam habilitados a votar, segundo constatado por peritos especializados contratados pela Comissão Geral Eleitoral (CGE) da ANABB. Somando com os 143 mil votos presenciais, foram 453 mil votos no total. A fraude pode ter afetado, portanto, 35% dos votos online e 24% do total de votos (online e presencial).

A posse foi determinada pela 8ª Turma Cível do TJDFT, que deu razão a candidatos que querem validar o pleito mesmo com a perícia apontando irregularidades. O relator do caso foi o desembargador Mário-Zam Belmiro, que admitiu a existência de votos dados por associados mortos e outros tipos de irregularidade. Para ele, no entanto, “o percentual de votos inválidos comprovado é pequeno diante da totalidade dos votos apurados”. Relator foi endossado pelos outros integrantes da turma, desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e Robson Teixeira de Freitas.

Os autores e os beneficiários da fraude ainda não foram identificados. Para identificá-los, estão em curso dois inquéritos, no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do DF.

Reviravolta

A decisão dos desembargadores foi contrária à do juiz Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 1ª instância, que havia negado a validação da votação. Segundo Vasconcelos, “o vício na eleição foi satisfatoriamente demonstrado” e “tal fato, por si só, implica prejuízo à legitimidade do pleito”. Para o juiz, “considerando que o candidato mais votado ao Conselho Deliberativo recebeu 7.220 votos, não há dúvida de que os votos dos cerca de 4.000 associados que tiveram o seu nome usado indevidamente poderiam alterar substancialmente o resultado da eleição”.

A eleição para a nova diretoria da ANABB ocorreu no 2º semestre de 2019. Na ocasião, foram identificados votos em nome de associados falecidos e votos dados online a partir dos mesmos endereços de IP, mas com localização geográfica diferente da cidade onde residiam os votantes.

Por causa das inconsistências, a comissão eleitoral da ANABB contratou peritos especializados. Foram localizados, então, votos registrados a partir de 4.215 endereços de e-mails não cadastrados nem autorizados a votar. Como cada um votou em até 26 nomes para os diferentes cargos em disputa, a fraude pode ter atingido mais de 109 mil votos. Não havia chapas na eleição porque cada candidato concorre sozinho para uma das cadeiras no conselho deliberativo e os eleitos, depois, elegem o presidente e os diretores executivos da entidade.

A comissão eleitoral decidiu invalidar o pleito e convocar novas eleições. Dos 112 candidatos, quatro foram à Justiça para validar os resultados, alegando que os votos fraudados são insuficientes para comprometer o processo. Estão no grupo Augusto Silveira de Carvalho, Claudio José Zucco, Nilton Brunelli de Azevedo e William Jose Alves Bento. Carvalho já foi deputado federal e secretário da Saúde na gestão de José Roberto Arruda no Distrito Federal. Ele é réu, ao lado do ex-governador, em uma ação de improbidade que também corre no TJDFT.

Fonte: Veja.com