“Minha honra está sendo restabelecida”, diz auditor reintegrado ao BB

Publicado em: 25/02/2021

Aurieli Carlos Balestrini está de alma lavada. Com a decisão da Justiça que obriga o Banco do Brasil a reintegrá-lo a seu quadro de pessoal, o executivo, demitido por justa causa do cargo de auditor-geral, diz que a “honra dele está sendo restabelecida”. Ele e um gerente perderam todos os direitos trabalhistas, outros seis funcionários perderam os cargos, acusados de fraudes em um programa de demissão voluntária (PDV).

“Além de não ter havido fraude, o processo disciplinar foi conduzido de forma irregular. A decisão dá início à reparação da injustiça que fui vitimado e que ainda faz sofrer minha família e amigos. Além da minha honra que está sendo restabelecida, penso que a decisão faz acreditar na Justiça, e que não basta às pessoas terem poder para impor seus desejos e sofrimentos aos outros”, diz Balestrini.

A decisão obrigando o Banco do Brasil a reintegrar o auditor a seus quadros foi tomada pelo juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza. O magistrado deu cinco dias úteis para que o BB cumpra a determinação. Como a limitar saiu em 10 de fevereiro, o prazo acaba nesta quinta-feira (18/02). Até agora, porém, a instituição não procurou o executivo.

Balestrini foi demitido por justa causa em agosto de 2020. Para reverter esse ato, o juiz levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária.

Segundo Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representa o auditor, “a decisão do juiz foi acertada, porque a nota técnica da CGU, que fundamenta a decisão, é muito contundente”.

Na visão do advogado, a CGU “aponta os erros formais que foram cometidos na condução do processo, além da inconsistência da penalidade diante dos fatos que foram apurados, sobretudo para alguém que exercia no Banco o cargo de fiscalizar os atos da própria Instituição. Além disso, foi demitido de uma forma arbitrária, sem que seu direito de defesa fosse assegurado”.

Fonte: Blog do Correio Braziliense

Justiça determina a reintegração de auditor-geral aos quadros do Banco do Brasil

Publicado em: 18/02/2021

O juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza, concedeu liminar determinando a reintegração imediata de Aurieli Carlos Balestrini ao cargo de auditor-geral do Banco do Brasil. Ele foi demitido por justa causa em agosto de 2020, acusado de irregularidade em um processo de desligamento de funcionários da instituição. Com ele, outros auditores também foram demitidos, perdendo todos os direitos trabalhistas.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária de dois auditores e destituição de funções de outros seis.

O parecer da CGU, inclusive, já determinava à instituição financeira a reintegração de todos os auditores aos seus quadros, o que não foi acatado. Por isso, Balestrini recorreu à Justiça. Outro demitido também espera decisão judicial. Entre os que perderam as funções, cinco estão em agências e um se aposentou.

Na liminar, o juiz deu prazo de cinco dias, a contar de 10 de fevereiro, para que o Banco do Brasil incorpore Aurieli aos seus quadros. Se descumprir a determinação, a instituição pagará multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 150 mil. A sentença também determina a notificação da Controladoria-Geral da União, para que tome ciência da reintegração do auditor-geral.

A CGU levantou suspeitas nas apurações internas feitas pelo Banco do Brasil que resultou na demissão do quadro de auditores. O órgão que a ação disciplinar que investigou condutas do auditor-geral e do gerente executivo na auditoria interna do banco não observou a necessária segregação de instâncias, “em que a fase de apuração deveria ter sido dirigida pelo Conselho de Administração, a fase de análise e proposta de solução deveria ter sido dirigida pela Comissão de Alto Nível e a fase de julgamento caberia também ao Conselho de Administração”.

Em suas apurações, a CGU verificou que a Comissão de Alto Nível desvirtuou o rito processual estabelecido para a condução da apuração disciplinar, pois participou, de forma contínua, do juízo de admissibilidade, da fase de apuração e da fase de análise e proposta de solução, em total desacordo com as normas internas do reclamado para o procedimento em questão. “Inclusive, há provas de que um membro desta comissão, Márvio Sarmento Botelho, foi responsável pela investigação do procedimento disciplinar em questão em 30.10.2019, ou seja, antes mesmo da instauração formal da ação disciplinar penas em 08/05/2020.

Diante disso, a Nota Técnica da CGU fez a seguinte observação: “Não é recomendável que aquele que, por hipótese, tenha realizado uma análise prévia sobre os fatos apresentados participe da apuração eventual subsequente, sob risco da ocorrência de pré-julgamento da matéria e violação ao princípio da imparcialidade, doravante apreciado, quando do exame dos argumentos subsequentes, juntamente com a cronologia dos atos processuais praticados”.

Fonte: Blog do Correio Braziliense