Previ abre processo seletivo para Auditor I e II; prazo termina no dia 29

Publicado em: 24/08/2023

Até as 18h de 29/8, está aberta a seleção para o preenchimento imediato de uma vaga no cargo de auditor I e uma vaga para auditor II, na Auditoria Interna da Previ (Audit), vinculada ao Conselho Deliberativo, com atuação na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Os perfis dos cargos, requisitos e procedimentos da seleção estão disponíveis no Documento de Divulgação.

Pré-requisitos

Entre as exigências informadas no documento de divulgação, é obrigatória a realização de todos os cursos da Trilha Educação Previdenciária Previ e do curso Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual (5420).
Os cursos precisam ter sido concluídos e cadastrados no currículo funcional até o momento da inscrição pelo TAO. A Trilha Educação Previdenciária Previ deve ser acessada pela UniBB > Trilhas > Trilhas de Gestão de Pessoas > Educação Previdenciária (Previ).

Inscrições

Só é permitida a inscrição em apenas 1 oportunidade. Os candidatos poderão se inscrever a partir das 9h do dia 21/8 até as 18h de 29/8, no SISBB, aplicativo Pessoal, opção 43 – TAO, Seleções e Programas > 37 – TAO – Conglomerado BB > 01 – TAO-Oportunidades Inscrição > Conglomerado BB > 900 Previ:

Oportunidade CCO23061 PREVI – AUDIT AUDITOR I

Oportunidade CCO23066 PREVI – AUDIT AUDITOR II

Funcionários em situação diferente de 100 ou 205 devem encaminhar e-mail à Getho (processoseletivo@previ.com.br) com pedido de inscrição, até o penúltimo dia útil (28.08.2023) do prazo de inscrição, contendo: nome, matrícula, número e nome da oportunidade de interesse.

Classificação e etapas

Conforme previsto no Documento de Divulgação, 16 candidatos(as) de cada cargo serão classificados para a etapa técnico-comportamental do processo seletivo. Em caso de necessidade, também será aplicado o critério de pró-equidade de gênero, para garantir que o percentual de mulheres inscritas no TAO seja proporcional na etapa seguinte.

Antes da inscrição para a vaga, é recomendada a leitura atenta do Documento de Divulgação. Em caso de dúvida ou para mais informações, envie mensagem para processoseletivo@previ.com.br

Confira as responsabilidades e atribuições da Auditoria Interna (Audit) da Previ:

Responsabilidades:

– Promover avaliações com foco nos riscos, verificando a existência, adequação e abrangência dos controles internos;

– Avaliar a aderência dos serviços executados à legislação vigente e aplicável à instituição;

– Avaliar a aderência dos serviços executados às políticas, diretrizes e normativos institucionais.

Atribuições:

– Elaborar plano anual de atividades de auditoria interna;

– Realizar auditorias internas: programadas, de sistemas e especiais;

– Acompanhar o cumprimento das recomendações da auditoria interna;

– Prestar assessoria ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e demais áreas da instituição;

– Acompanhar as atividades dos órgãos externos de fiscalização e de auditoria.

Fonte: Previ

“Minha honra está sendo restabelecida”, diz auditor reintegrado ao BB

Publicado em: 25/02/2021

Aurieli Carlos Balestrini está de alma lavada. Com a decisão da Justiça que obriga o Banco do Brasil a reintegrá-lo a seu quadro de pessoal, o executivo, demitido por justa causa do cargo de auditor-geral, diz que a “honra dele está sendo restabelecida”. Ele e um gerente perderam todos os direitos trabalhistas, outros seis funcionários perderam os cargos, acusados de fraudes em um programa de demissão voluntária (PDV).

“Além de não ter havido fraude, o processo disciplinar foi conduzido de forma irregular. A decisão dá início à reparação da injustiça que fui vitimado e que ainda faz sofrer minha família e amigos. Além da minha honra que está sendo restabelecida, penso que a decisão faz acreditar na Justiça, e que não basta às pessoas terem poder para impor seus desejos e sofrimentos aos outros”, diz Balestrini.

A decisão obrigando o Banco do Brasil a reintegrar o auditor a seus quadros foi tomada pelo juiz substituto do Trabalho, Rossifran Trindade Souza. O magistrado deu cinco dias úteis para que o BB cumpra a determinação. Como a limitar saiu em 10 de fevereiro, o prazo acaba nesta quinta-feira (18/02). Até agora, porém, a instituição não procurou o executivo.

Balestrini foi demitido por justa causa em agosto de 2020. Para reverter esse ato, o juiz levou em consideração parecer da Controladoria-Geral da União (CGU), que colocou em suspeição os argumentos apresentados pelo Banco do Brasil para a demissão sumária.

Segundo Luciano Andrade Pinheiro, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que representa o auditor, “a decisão do juiz foi acertada, porque a nota técnica da CGU, que fundamenta a decisão, é muito contundente”.

Na visão do advogado, a CGU “aponta os erros formais que foram cometidos na condução do processo, além da inconsistência da penalidade diante dos fatos que foram apurados, sobretudo para alguém que exercia no Banco o cargo de fiscalizar os atos da própria Instituição. Além disso, foi demitido de uma forma arbitrária, sem que seu direito de defesa fosse assegurado”.

Fonte: Blog do Correio Braziliense