Mudanças no Banco do Brasil afetam beneficiários da SPPrev

Publicado em: 06/05/2021

O Banco do Brasil anunciou recentemente o encerramento de atividades em algumas agências bancárias. Diante disso, contas correntes de beneficiários da SPPrev (São Paulo Previdência) sofreram alterações. Aposentados e pensionistas, no entanto, não precisam informar novos dados à autarquia.

A SPPrev divulgou comunicado nesta segunda-feira (3) ressaltando que não há necessidade de servidores enviarem informações à autarquia. Todo o trâmite será feito pelo próprio banco, a fim de garantir que o crédito do benefício seja realizado na nova agência e conta corrente.

Casos de alterações em dados bancários por iniciativa do próprio beneficiário devem ser comunicados à SPPrev, por meio do atendimento, com apresentação de comprovante.

Mais informações pelos telefones 0800 777 7738 (telefone fixo), (11) 2810-7050 (chamada de celulares) ou pelo canal virtual Fale Conosco.

Fonte: Afpesp

Economus realiza pesquisa de satisfação de beneficiários de planos de saúde

Publicado em: 03/07/2020

O Economus realiza, desde o dia 1º e prossegue até o dia 20 de julho, com auxílio da empresa Colectta, a “Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde”, prevista no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO), da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com a Instrução Normativa DIDES 60/2015 e suas alterações.

O estudo será feito por amostragem, com cerca de 400 beneficiários dos planos de saúde do Economus, escolhidos aleatoriamente. O contato será feito pelo telefone por um funcionário da empresa Colectta, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h, e aos sábados, das 11h às 18h.

Serão 10 perguntas, com tempo médio de resposta de cinco minutos, e a participação é facultativa, mas reforçamos que sua contribuição é muito importante, pois nos ajudará a traçar panoramas e seguir implantando constantes melhorias nos planos de saúde que administramos.

Importante: para garantir sua segurança, o entrevistador pedirá apenas para você confirmar seu nome completo. Portanto, não será solicitado nenhum outro dado, como CPF, informações bancárias e senhas, por exemplo. Portanto, se algum outro dado for solicitado durante o contato, encerre a ligação imediatamente e comunique o Economus.

Sobre a Colectta

A empresa possui equipe com vasta experiência na área de pesquisas para empresas de grande porte e oferece também serviços e soluções para todas as etapas de um planejamento, desde a coleta e o tratamento dos dados, utilizando as melhores técnicas de aprendizagem de máquina e Big Data ou modelagem estatística tradicional, incluindo tecnologias de Cloud do Google, até a geração de insights valiosos, traçando diagnósticos mais precisos para o negócio.

Fonte: Economus

Negada distribuição do superávit da Previ aos beneficiários do plano

Publicado em: 23/10/2019

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento ao recurso ordinário interposto por três Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Santos) e pela Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas) contra decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília a qual rejeitou ação coletiva que solicitava a distribuição de metade do superávit da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) aos beneficiários do plano. A causa envolve R$ 7,5 bilhões.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Nery, rebateu a argumentação das entidades sindicais de que o artigo 202 da Constituição Federal não se aplicaria no caso porque a Previ foi criada antes de 1988. O parágrafo 2ºdo artigoo prevê que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

Cabe repelir essa argumentação sob pena de considerar-se, então, possível estabelecer vazios normativos em que o Estado não teria norma alguma de regência e a desprezar-se, ainda, a consideração de que hão há direito adquirido em face da Constituição. Que regula, à sua conta, a própria preservação dos atos pretéritos, mas permite avançar para elencar nova estrutura normativa a partir de sua promulgação ou de emendas constitucionais que a alterem, apontou o relator.

Paridade – O desembargador apontou ainda que o artigo 3º do artigo 202 estabelece a paridade contributiva (o patrocinador e o participante do fundo de pensão contribuem de forma igualitária) quando envolvida entidade de previdência privada patrocinada por sociedade de economia mista, como é o caso da Previ, cujos clientes são funcionários do Banco do Brasil.

Se a Constituição exige das entidades estatais, paridade do aporte contributivo, eventual retorno por superávit deve igualmente encontrar, entre seus contribuintes, a mesma paridade descrita pela Constituição, sob pena de instituir anomalia não admitida pela norma constitucional, alegou o desembargador.

Segundo o relator, a Lei Complementar 109/2001, que regulamentou a previdência complementar fechada, estabeleceu que o superávit dos planos de benefícios das entidades será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas (diferença entre os benefícios futuros e as contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras).

A lei previu ainda que, formada a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios sendo que a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Além disso, se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

Contudo, mesmo com essa consideração, não se percebe ter havido indicação de transferência de superávit ao Banco do Brasil pela PREVI, mas apenas o uso do fundo segregado decorrente deste excedente específico em prol de suspensão contributiva pelo empregador e patrocinador, em situação paritária à dos empregados e participantes.

Reserva – O relator afirmou que a o dispositivo da Resolução 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que prevê a reversão de valores aos participantes, como modo de utilização da reserva especial, é ilegal, pois afronta a Lei Complementar 109/2001. A legislação complementar não previu reversão direta de valores aos contribuintes, mas apenas a reversão indireta, assim aquela compreendida na mera suspensão ou redução contributiva ou no implemento de benefícios, mediante revisão do plano, desde que assegurada contrapartida à outra parte, explicou.

Não há, na lei, qualquer permissivo à reversão de valores decorrentes de superávit diretamente ao patrocinador ou aos participantes, mas apenas o efeito de benefício indireto pela redução contributiva, assim inclusive a que decorre da suspensão temporária à contribuição, observada, em relação a entidades como a Previ, a necessária paridade entre os dois grupos quando ao benefício auferido, ou, havendo similitude, na melhoria de benefícios do grupo de participantes e assistidos se houver igual correspondente segregação de valores em favor dos patrocinadores, sustentou o desembargador.

Na avaliação do desembargador, não foi demonstrada a alegada transferência direta de valores dos fundos previdenciais para o Banco do Brasil, já que não se pode ter a mera ameaça de tal ocorrência como consubstanciada, nem mesmo ameaça efetiva e real a indicar a perversão da regra legal.

Fonte: JusBrasil

Crise em planos de saúde de servidores deixa beneficiários apreensivos

Publicado em: 25/04/2019

A situação dos planos de saúde de servidores e de estatais é delicada. Operadoras com rombos crescentes exigem aportes extras de conveniados e de empresas controladas pelo Tesouro Nacional. A Cassi, do Banco do Brasil, por exemplo, está a um passo de sofrer intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No início deste mês, funcionários do Banco Central pararam, por duas horas, em protesto contra o pagamento de um valor adicional dos seguros para conseguir sustentar o BC Saúde. O Ministério da Economia alertou que, por conta da crise fiscal, novos aportes para custeio de planos de saúde podem não ser mais viáveis.

No caso da Cassi, o balanço financeiro registrou rombo patrimonial nos últimos três anos. Os prejuízos foram de R$ 159,4 milhões, R$ 206,2 milhões e R$ 377,7 milhões em 2016, 2017 e 2018, respectivamente. Isso assusta os associados, que veem com receio o futuro da empresa. É o caso do analista de sistemas Jocione Rodrigues, de 48 anos. “A gente fica preocupado com a possibilidade de talvez ter que contribuir com um valor mais alto e ficar inviável ter plano de saúde. Atualmente, não tenho plano particular, e não estou pensando em adquirir um tão cedo”, disse.

O filho dele, Filipe Santos, 28, também utiliza o serviço para a família. “Tenho filho pequeno, acaba que preciso levá-lo a muitas consultas, então utilizo bastante o plano. A gente fica inseguro de saber que pode estar em risco de alguma forma”, afirmou. O Correio revelou que a ANS está a um passo de intervir na Cassi. De acordo com documentos, assinados pelo diretor de Norma e Habilitação das Operadoras da agência, Leandro Fonseca da Silva, há um pedido para que se realize uma direção fiscal na Cassi, com objetivo de averiguar a situação financeira da empresa.

Rodrigo Araújo, advogado especializado em direito à saúde, explicou que o consumidor precisa ficar em alerta. “Toda vez que há essa ameaça, o segurado já tem que procurar outra operadora. O problema é a falta de opção. E o histórico mostra que a falência de empresas é pior para o consumidor, porque as outras operadoras não sentem vontade em adquirir a carteira com as mesmas condições de planos. Cabe, no fim, a portabilidade extraordinária, em que o consumidor procure no mercado uma outra operadora, sem garantia da mesma rede credenciada ou de preços”, destacou.

Em nota, a Cassi informou que vem honrando seus compromissos com todos os prestadores e fornecedores de serviços. “Em 2018, por exemplo, a governança da Cassi implementou diversas ações com o objetivo de elevar a eficiência da atuação, preservando a qualidade da assistência prestada”, informou. A empresa encerrou o exercício de 2018 com um total de 680.588 participantes, incluindo titulares e dependentes, nos planos em que opera.

Preocupação

Os problemas financeiros de operadoras que atendem a órgãos públicos e estatais não é recente. A Geap e a Assefaz, por exemplo, já sofreram intervenção da ANS, após apresentarem rombos nas contas. Outro plano que esteve com instabilidade financeira foi o Postal Saúde, que atende os funcionários dos Correios.

Segurada da Assefaz, que atende aos servidores do Ministério da Economia, Maria Inês Seixas, 52 anos, disse que foi a primeira mulher no país a fazer a cirurgia preventiva de câncer de mama pelo plano. Ela conta que foram dois anos de luta na Justiça para conseguir autorização, mesmo com o contrato prevendo que era possível a operação. “Eu precisava fazer a mastectomia (cirurgia de retirada dos seios), mas o plano não aceitava a cirurgia preventiva. Foram dois anos, até a última instância, para conseguir a autorização”, afirmou.

Apesar de ter conquistado esse direito, Maria Inês afirma ainda ter receio do que vem pela frente na situação dos planos. “Medo, a gente tem. Imagina, eu ,com 52 anos, sem plano de saúde. Já passou sim pela minha cabeça procurar um plano particular para quando eu me aposentar, já olhei, mas é tudo muito caro”, lamentou. Apesar do receio dos consumidores, a ANS, o Ministério da Economia e a Unidas, que é associação que representa o setor, afirmam que não há motivos para preocupação.

A situação financeira da Geap, por exemplo, tem melhorado. O resultado líquido passou de R$ 243 milhões para R$ 295 milhões, entre 2017 e 2018. Em comunicado, a ANS informou que mantém acompanhamento permanente da situação econômico-financeira das operadoras de planos de saúde e que, quando detectadas anormalidades, atua de forma preventiva a fim de assegurar a operação salutar do mercado. “A ANS informa que as empresas Assefaz e Geap encontram-se submetidas a regimes de direção fiscal. Cabe esclarecer que isso não é uma intervenção. Diferentemente dessa, em que o interventor possui amplos poderes de gestão, naquela, o diretor fiscal não possui poderes de gestão, cabendo, portanto, exclusivamente à operadora a adoção de medidas que visem à sua regularização”, disse a nota.

Monitoramento

Sobre o Postal Saúde, a ANS afirmou que há um plano com comercialização suspenso. A medida evita que novos beneficiários façam adesão ao benefício enquanto os problemas identificados não são sanados. A ação faz parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que é realizado a cada três meses e se baseia nas reclamações de beneficiários sobre problemas relacionados à cobertura assistencial, como negativas de atendimento ou o descumprimento de prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias.

O Ministério da Economia informou que, desde 2016, toma medidas para melhorar o custeio e a governança do Benefício de Assistência à Saúde (BAS). Duas resoluções foram publicadas para estabelecer diretrizes mais sustentáveis financeiramente. A pasta destacou que a estratégia visa diminuir a necessidade de novos aportes financeiros aos planos, dificultados pela grave situação fiscal do país e de diversas empresas federais. “No caso das dependentes do Tesouro Nacional, lembramos que novos aportes para custeio de planos de saúde podem não ser viáveis frente à necessidade de cumprimento da Emenda Constitucional n° 95/2016, que estabeleceu o teto de gastos públicos”, destacou.

O presidente da Unidas, Aderval Paulo Filho, disse que, nos últimos três anos, em decorrência da crise econômica brasileira, do aumento do desemprego e da inflação da saúde, todo o setor sofre impacto negativo. “Entendemos que algumas de nossas filiadas enfrentam mais dificuldade de maneira pontual por todo o contexto apresentado, somado à proporção do percentual de contribuição entre patrocinadora e participantes do plano. Contudo, ressaltamos que o segmento de autogestão é eficiente e fundamental para a sobrevivência do sistema de saúde como um todo, pois é o único segmento da saúde suplementar que consegue acolher de maneira acessível a população idosa fora do Sistema Único de Saúde”, defendeu. Hoje, o segmento de autogestão representa um universo de quase 5 milhões de beneficiários, composto por mais de 150 operadoras de saúde de diferentes portes.

Fonte: Correio Braziliense